DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de março de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.002, de 07 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
• Superintendente Adjunto
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2. Assessoria Jurídica
3. Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria Técnica e de Operações
4.1. Gerência de Gestão Fundiária
4.1.1. Núcleo Estudos, Cadastro e Levantamento Fundiário
4.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Diagnóstico Fundiário
4.2.1. Núcleo de Titulação e Patrimônio Fundiário
4.3. Gerência de Desenvolvimento Fundiário
4.3.1. Núcleo de Apoio a Assentamentos, Reassentamentos Rurais e Acesso a Terra
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Diretoria Administrativo-Financeira
5.1. Gerência de Gestão Financeira e Contábil
5.2. Gerência de Administração
5.3. Núcleo de Gestão de Pessoas
5.4. Unidade de Tecnologia da Informação
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto 
do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do 
Ceará (Idace) 9 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo 7 (sete) símbolo DNS-3 e 2 (dois) símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) são os constantes do Anexo 
Único deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.555, de 30 de Maio de 2011.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.002, DE 07 DE MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
03
03
DNS-3
00
07
DAS-1
05
07
DAS-2
04
04
TOTAL
13
22
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DNS-1
01
Superintendente Adjunto 
DNS-2
01
Diretor
DNS-2
02
Gerente
DNS-3
05
Assessor Jurídico 
DNS-3
01
Assessor Chefe
DNS-3
01
Ouvidor
DAS-1
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
04
Assessor Técnico
DAS-1
02
Chefe de Unidade
DAS-2
01
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
22
*** *** ***
DECRETO Nº33.005, de 11 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto nos Decretos n° 31.200, de 30 de abril de 2013, e n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos 
atos do governo, DECRETA:

                            

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