DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do
Turismo (Setur) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Turismo
• Secretário Executivo do Turismo
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turís-
ticos
4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos
4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos
5. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos
5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico
5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos
6. Coordenadoria de Promoção e Marketing
6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional
6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional
7. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turís-
ticos
7.1. Célula de Capacitação e Qualificação
7.2. Célula de Estudos e Pesquisas
8. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos
8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará
8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planeja-
mento
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira
10.1. Célula Financeira e Contábil
10.2. Célula Administrativa
10.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
11. Célula de Tecnologia da Informação
12. Coordenadoria de Logística de Transporte
13. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Valo-
rização da Infraestrutura (UGP PROINFTUR)
14. Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP PRODETUR
Ceará)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual do Turismo
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da
Secretaria do Turismo (Setur) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica removido da estrutura organizacional da Secretaria do
Turismo (Setur) mais 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo
DAS-2.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria
do Turismo (Setur) mais 8 (oito) cargos de provimento em comissão, sendo
5 (cinco) Símbolo DNS-3 e 3 (três) símbolo DAS-1.
Art. 4º Os cargos da Secretaria do Turismo (Setur) são os constantes
do Anexo Único deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de
janeiro de 2019 e o disposto nos arts. 2° e 3° deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
arts. 8° e 10 do Decreto n° 31.200, de 30 de abril de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.005,
DE 11 DE MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-1
01
01
DNS-2
13
13
DNS-3
18
23
DAS-1
14
17
DAS-2
02
01
TOTAL
51
58
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019
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