DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FEMININO
AGENTE PENITENCIÁRIO (1.REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA) – AMPLA CONCORRENCIA – 53 VAGAS
ORD.
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
31
7750018428
Maria Gleiciane Lima
84
16.599 de 06/07/2018
32
7750017470
Tereza Priscila Alexandrino Ferreira De Aquino
85
16.599 de 06/07/2018
FEMININO
AGENTE PENITENCIÁRIO (1.REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA) – PCD – 03 VAGAS
ORD.
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
1
7750082203
Karoline Targino De Moura Farias
4
16.599 de 06/07/2018
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer à Secretaria da Administração Penitenciária, no dia de 07 de janeiro de 2019, nos horários de 
08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, observadas as Disposições Finais deste Ato.
1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP.
1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (fornecido pela Secretaria da Administração) no endereço eletrônico: 
www.sejus.ce.gov.br);
1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária no endereço eletrônico: www.sejus.ce.gov.br);
1.3 Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (modelo fornecido pela SEJUS pelo endereço eletrônico: www.
sejus.ce.gov.br);
1.4 Duas fotos coloridas 3x4 para elaboração da Ficha Funcional;
1.5 Cópia do Documento de Identificação autenticada ou conferida com ateste de agente público;
1.6 Cópia CPF autenticada ou conferido com ateste de agente público;
1.7 Cópia da Certidão de Nascimento (quando solteiro) autenticada ou conferida com ateste de agente público;
1.8 Cópia da Certidão de Casamento (quando casado) autenticada ou conferida com ateste de agente público;
1.9 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
1.10 Cópia da Reservista (se do sexo masculino);
1.11 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT)
1.12 Comprovante de endereço;
1.13 Comprovante de conta-corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.14 Cópia Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição autenticado ou conferida com ateste de agente público;
1.15 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.ce.gov.br/);
1.16 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo 
fornecido pela SEJUS no endereço eletrônico: www.sejus.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que 
ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente.
1.17 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
1.18 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/);
1.19 Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua – fornecida pelo endereço eletrônico: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/);
1.20 Certidão de Ações Criminais da Justiça Militar da União (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/
emitir-certidao-negativa);
1.21 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp);
1.22 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx);
1.23 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica)
As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas do Local de Residência do candidato.
2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES À  COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP PARA 
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido 
pela SEJUS pelo endereço eletrônico: www.sejus.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, 
ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente;
2.4 Cópia do Comprovante de Escolaridade;
2.5 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM)
2.6 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.7 Declaração de Bens;
2.8 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.9 Comprovante de Quitação Militar;
2.10 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará à COGEP para entrega do Laudo Médico 
que será disponibilizado pela COPEM.
3. RELAÇÃO DO EXAMES A SEREM ENTREGUES À COPEM.
3.1 A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se 
submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade 
dos Funcionários.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) TGO – TGP
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo
g) Audiometria
h) Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
3.2. Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme 
a avaliação pericial.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A posse e o exercício no cargo público acontecerão sob condição resolutiva, mediante a apresentação à COGEP, no ato de posse, dos documentos indicados 
nos itens 1.1, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.12, do Anexo II, aperfeiçoando-se o respectivo ato com a disponibilização pelo candidato, no prazo de até 15 
(quinze) dias da data da posse, dos demais documentos constantes do referido Anexo, em especial do laudo médico emitido pela Perícia Médica Oficial do 
Estado do Ceará atestando sua higidez física e mental, o qual deverá ser apresentado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após realizada a inspeção de saúde.
4.2. Não apresentados pelo servidor, no prazo previsto no item 4.1, à Secretaria da Administração Penitenciária, os documentos ali indicados e o laudo médico 
emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, seu ato de posse e exercício será tornado sem efeito, o mesmo acontecendo caso considerado inapto 
na inspeção de saúde.
4.3. Ficam reservadas as vagas de candidatos “sub judice” para futura convocação e nomeação, condicionada a posse, neste caso, à existência de decisão 
judicial definitiva de mérito, transitada em julgado, que lhe seja favorável;
4.5. Os candidatos que deixarem de tomar posse no cargo, no dia 07 de janeiro de 2019, poderão fazê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publi-
cação deste Ato no DOE, mediante a apresentação da lista integral de documentos constantes do Anexo II.
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5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019

                            

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