DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº16.785, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA JOSÉ WELINGTON LANDIM 
O CINTURÃO DAS ÁGUAS NO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Welington Landim o Cinturão das 
Águas no Estado do Ceará. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.786, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Dedé Teixeira)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O 
DIA DA FESTA RELIGIOSA DE NOSSA 
SENHORA DA SAÚDE, PADROEIRA DE 
OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNÍCIPIO 
DE TABULEIRO DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, O Dia da Festa Religiosa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira 
do Distrito de Olho D’água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, 
comemorada anualmente, no dia 15 de agosto.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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LEI Nº16.787, 27 de dezembro de 2018. 
(Autoria: José Albuquerque)
FICA DENOMINADA URBANO DA SILVA 
FERREIRA A ARENINHA DO MUNICÍPIO 
DE SENADOR SÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Urbano da Silva Ferreira a Areninha no 
Município de Senador Sá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.788, 27 de dezembro de 2018. 
(Autoria: Yuri Guerra)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO 
PROMOTOR DE EVENTOS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Ceará, o Dia Estadual do Promotor de Eventos, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 22 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.789, 27 de dezembro de 2018. 
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA PEDRO BELO NOBRE 
A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Belo Nobre a Areninha no Município 
de Ibicuitinga, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.790, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: David Durand)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO 
SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA 
NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA 
A MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO 
DO CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia 
Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado 
do Ceará, nos seguintes estabelecimentos: 
I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços 
de hospedagem;
II - agências de viagens e locais de transportes de massa;
III - salões de beleza, academias de dança, de fisiculturismo, de 
ginástica e atividades correlatas.
Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar 
cartazes contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! 
Disque 180”.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados no inciso II do art. 1º 
devem incluir nos cartazes, os contatos telefônicos do Disque-Denúncia no 
exterior, como segue:
I - Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, 
informar (em Português) o número 61-3799.0180;
II - Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 
61-3799.0180;
III - Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em 
Português) o número 61-3799.0180.
Art. 4º Os cartazes de que trata o art. 2º deverão ser afixados em locais 
que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e 
deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de 
altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.791, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: David Durand)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, 
INCISO VI, DA LEI Nº16.142, DE 6 DE 
DEZEMBRO DE 2016. 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 16.142, de 6 
de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.3º ...
...
VI – ações realizadas pelo próprio patrocinador”. (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.792, 27 de dezembro de 2018. 
(Autoria: Joaquim Noronha)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
CEARENSE AO PRESIDENTE DA 
ASSEMBLEIA DO ESTADO DO PIAUÍ 
E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE 
PRESIDENTES DAS ASSEMBLEIAS 
LEGISLATIVAS DO NORDESTE, 
DEPUTADO THEMÍSTOCLES DE 
SAMPAIO PEREIRA FILHO. 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Presidente 
da Assembleia do Estado do Piauí e Presidente do Colégio de Presidentes das 
Assembleias Legislativas do Nordeste, Deputado Themístocles de Sampaio 
Pereira Filho. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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