DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEI Nº16.785, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA JOSÉ WELINGTON LANDIM
O CINTURÃO DAS ÁGUAS NO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Welington Landim o Cinturão das
Águas no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.786, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Dedé Teixeira)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O
DIA DA FESTA RELIGIOSA DE NOSSA
SENHORA DA SAÚDE, PADROEIRA DE
OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNÍCIPIO
DE TABULEIRO DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, O Dia da Festa Religiosa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira
do Distrito de Olho D’água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte,
comemorada anualmente, no dia 15 de agosto.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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LEI Nº16.787, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
FICA DENOMINADA URBANO DA SILVA
FERREIRA A ARENINHA DO MUNICÍPIO
DE SENADOR SÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Urbano da Silva Ferreira a Areninha no
Município de Senador Sá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.788, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Yuri Guerra)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO
PROMOTOR DE EVENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Ceará, o Dia Estadual do Promotor de Eventos, a ser comemorado, anualmente,
no dia 22 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.789, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA PEDRO BELO NOBRE
A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Belo Nobre a Areninha no Município
de Ibicuitinga, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.790, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: David Durand)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO
SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA
NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia
Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado
do Ceará, nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços
de hospedagem;
II - agências de viagens e locais de transportes de massa;
III - salões de beleza, academias de dança, de fisiculturismo, de
ginástica e atividades correlatas.
Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar
cartazes contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie!
Disque 180”.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados no inciso II do art. 1º
devem incluir nos cartazes, os contatos telefônicos do Disque-Denúncia no
exterior, como segue:
I - Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida,
informar (em Português) o número 61-3799.0180;
II - Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número
61-3799.0180;
III - Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em
Português) o número 61-3799.0180.
Art. 4º Os cartazes de que trata o art. 2º deverão ser afixados em locais
que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e
deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de
altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.791, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: David Durand)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º,
INCISO VI, DA LEI Nº16.142, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 16.142, de 6
de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.3º ...
...
VI – ações realizadas pelo próprio patrocinador”. (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.792, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Joaquim Noronha)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CEARENSE AO PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA DO ESTADO DO PIAUÍ
E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PRESIDENTES DAS ASSEMBLEIAS
LEGISLATIVAS DO NORDESTE,
DEPUTADO THEMÍSTOCLES DE
SAMPAIO PEREIRA FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Presidente
da Assembleia do Estado do Piauí e Presidente do Colégio de Presidentes das
Assembleias Legislativas do Nordeste, Deputado Themístocles de Sampaio
Pereira Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
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