DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Procuradoria-
Geral do Estado; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, 
Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador 
Alencar, n° 38, Bairro Centro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo tem como fundamento o disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 
8.666/93 e art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e em conformidade com 
a cláusula sétima do contrato ora aditado e que consta nos processos n° 
53171.006000/2018-55-SEI e 00914120/2019-PGE; VII- FORO: Comarca da 
Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo 
terá vigência a partir de 17 de março de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e 
condições do contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; 
XII - DATA: 22 de Fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio 
Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Eugênia Maria Landim 
Barbosa, Representante legal da CONTRATADA I, David de Castro Maia 
Ribeiro, Representante legal da CONTRATADA II.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 
CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO LTDA EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, 
lixo orgânico, entulho e poda em contêineres, com capacidade de 5m³. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180016 e seus anexos, o Processo n° 
7291349/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado 
a partir de 15 de março de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 108.897,72 (cento e 
oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) pagos em 
conformidade realização dos serviços mensalmente e por demanda DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.500.21934.03.33903900.1.00.00.0
.20. DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Mark Augusto 
Lara Pereira, Representante legal da CONTRATADA.
 Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº18/2019, 20 de fevereiro de 2019.
D E L E G A  C O M P E T Ê N C I A S  A O 
S E C R E T Á R I O  E X E C U T I V O  D A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL (CGE), no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com a Constituição Estadual e com a Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a 
estrutura da Administração Estadual. Considerando as competências atribuídas 
ao Secretario de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, previstas 
na Constituição Estadual e no art. 50 da Lei nº 16.710/2018; Considerando a 
possibilidade de delegação das competências do Secretário de Estado, a teor 
do art. 31 da Lei 11.714/1990, do inciso VIII do art. 50 e do inciso VIII do 
art. 52 da Lei nº 16.710/2018; Considerando a necessidade de tornar mais 
eficiente o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito desta Controladoria 
e Ouvidoria Geral, evitando solução de continuidade; RESOLVE:
Art. 1º  Ficam delegadas as competências ao Secretário Executivo da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Sr. Antônio Marconi Lemos da Silva, 
Matrícula nº 1617171-9, para, sem prejuízo de suas atribuições originárias, 
praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e todos os atos expressos nos 
incisos I ao XXI do art. 50 da Lei 16.710/2018, em todas as ausências de natu-
reza legal do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 20 de fevereiro de 2019.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
20 fevereiro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL
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CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS 
NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ (CGE/CE)
EDITAL Nº 6 – CGE/CE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ torna público o 
seguinte:
a) a retificação do subitem 6.4.8.4.1, e da sua respectiva alínea “a”, do 
Edital nº 1 – CGE/CE, de 29 de novembro de 2018, e suas alterações;
b) a reabertura do período de inscrições, bem como a divulgação da 
nova data de realização das provas objetivas do concurso público para 
o provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Interno da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), regido pelo Edital 
nº 1 – CGE/CE, de 29 de novembro de 2018, e suas alterações;
c) os procedimentos para a solicitação de devolução de taxa exclusivamente 
para os candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas estudam ou 
concluíram seus estudos em entidades de ensino público de outros estados.
1 DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 6.4.8.4.1 DO EDITAL Nº 1 – CGE/
CE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E SUAS ALTERAÇÕES
[...]
6.4.8.4.1 Os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades 
de ensino público deverão enviar a imagem do seguinte documento:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando 
que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;
[...]
2 DA REABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico 
http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, solicitada no período entre 
10 horas do dia 28 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 14 de março de 
2019 (horário oficial de Brasília/DF).
2.1.1 TAXA: R$ 150,00.
2.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, 
o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às 
pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, nos últimos 12 meses 
antes da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisci-
plinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar 
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-
10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e 
os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscri-
ções nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua 
especialidade, na forma do subitem 5.2.1 do Edital nº 1 – CGE/CE, de 29 de 
novembro de 2018, e suas alterações, e de acordo com o modelo constante 
do Anexo I deste edital.
2.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do 
dia 28 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 14 de março de 2019 (horário 
oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço 
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, imagens legíveis 
do CPF e do parecer a que se refere o subitem 2.2 deste edital. Após esse 
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos 
que forem de interesse da Administração.
2.3 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não 
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento das linhas de comunicação ou por erro ou atraso 
dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do 
pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossi-
bilitem a transferência de dados.
2.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema de inscrição.
2.3.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio 
do boleto bancário.
2.3.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/evento e deverá ser impresso, para o pagamento da 
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação 
de inscrição online.
2.3.4 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acom-
panhamento do concurso.
2.3.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco.
2.3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de 
abril de 2019.
2.4 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de 
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço 
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, por meio da página 
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO 
PÚBLICO
2.6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer 
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o 
cargo/área/campo de atuação a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, 
o candidato deverá optar pelo cargo/área/campo de atuação a que deseja 
concorrer, pela língua estrangeira (inglês ou espanhol), pelo sistema de concor-
rência e pela opção de atendimento especial (se for o caso).
2.6.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração 
de cargo/área/campo de atuação, língua estrangeira, sistema de concorrência 
e opção de atendimento especial.
2.6.1.2 A alteração dos dados de que trata o subitem 2.6.1.1 deste edital será 
feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última 
inscrição realizada.
2.6.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema 
de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automati-
camente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
2.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada 
via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros 
ou para outros concursos.
2.6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu 
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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