DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº032/2017
ÉSPECIE: .1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO ENDEREÇO:
Comunidade de Sítio Córrego, 676, zona rural, CEP: 63195-000, Altaneira/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº
5175902/2018 e Parecer Jurídico nº. 2217/2018. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho
do Instrumento de Repasse n°032/2017, que tem como objetivo fortalecer
as atividades produtivas de galinha caipira, ovinocultura e incentivo à ativi-
dade de artesanato, gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda
para as famílias beneficiadas, quanto a readequação, relativa a substituição
da nomenclatura: na Meta 1, Etapa 1.1, item 1.1.16, passa a ser tela pra gali-
nheiro; etapa 1.2, item 1.2.3, passa a ser tela para galinheiro; 1.2, item 1.2.7,
passa a ser sementes de capim; na Meta 4, etapa 4.2, item 4.2.12, passa a ser
sementes de capim – sem comportar alterações de prazo e valor. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 032/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 28 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e JANAINA ALENCAR FERREIRA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº041/2017
ÉSPECIE:1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS
DA SERRA DOS PAULOS PARABU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS
DA SERRA DOS PAULOS, PARAMBU/CE ENDEREÇO: Comunidade
Serra dos Paulos, Parambu/CE, CEP 63.680-000 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 9488840/2018
e Parecer Jurídico nº.2169/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do
Instrumento de Repasse n°041/2017: Para Garantir reserva hídrica e atender
as atividades de beneficiamento da mandioca e as atividades de criação de
animais de pequeno porte proporcionando a produção sustentável, gerando
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas
da comunidade , por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de
Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de
Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 041/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº011/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ILHA DO CIPÓ E
ADJACÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO
CIPÓ E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Cipó, s/n, zona
rural, Pires Ferreira/CE, CEP: 62.255-970 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10089341/2018 e Parecer Jurí-
dico nº. 2251/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento de Repasse
n°011/2018, que tem como objeto o fortalecimento de pesca artesanal, reuso
de aguas cinzas para potencialização dos quintais produtivos e implantação
dos fogões ecológicos, que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica
Federal Agência: 1423-0 Operação: 003 Conta CC/DV: 2235-4. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 011/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 10 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA FERNANDES FERREIRA -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº001/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA, DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E
BATUBA ENDEREÇO: Comunidade de Quixaba, S/N, Zona Rural – CEP
62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 0818830/2018
e Parecer Jurídico nº. 2226/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°001/2017, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas
de galinha caipira com quintais produtivos e ovinocaprinocultura, implantação
de fogões ecológicos e incentivo à atividade de bordado proporcionando a
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda
para as famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta)
dias, que serão contados a partir do dia 26 de dezembro de 2018 até o dia 24
de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 26 de dezembro de 2018 até o dia 24 de
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 001/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS NETO
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº018/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLS DA COMUNIDADE DE
CATOLÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE DE CATOLÉ – POTENGI - CE ENDEREÇO: Sitio
Comunidade de Catolé, s/n, zona rural, CEP: 63.160-000, Potengi/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações,
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 9365544/2018
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
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