DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº032/2017
ÉSPECIE: .1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO, LOCALIZADA 
NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO ENDEREÇO: 
Comunidade de Sítio Córrego, 676, zona rural, CEP: 63195-000, Altaneira/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 
5175902/2018 e Parecer Jurídico nº. 2217/2018. FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho 
do Instrumento de Repasse n°032/2017, que tem como objetivo fortalecer 
as atividades produtivas de galinha caipira, ovinocultura e incentivo à ativi-
dade de artesanato, gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda 
para as famílias beneficiadas, quanto a readequação, relativa a substituição 
da nomenclatura: na Meta 1, Etapa 1.1, item 1.1.16, passa a ser tela pra gali-
nheiro; etapa 1.2, item 1.2.3, passa a ser tela para galinheiro; 1.2, item 1.2.7, 
passa a ser sementes de capim; na Meta 4, etapa 4.2, item 4.2.12, passa a ser 
sementes de capim – sem comportar alterações de prazo e valor. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 032/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 28 de novembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e JANAINA ALENCAR FERREIRA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº041/2017
ÉSPECIE:1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS 
DA SERRA DOS PAULOS PARABU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS 
DA SERRA DOS PAULOS, PARAMBU/CE ENDEREÇO: Comunidade 
Serra dos Paulos, Parambu/CE, CEP 63.680-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 9488840/2018 
e Parecer Jurídico nº.2169/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do 
Instrumento de Repasse n°041/2017: Para Garantir reserva hídrica e atender 
as atividades de beneficiamento da mandioca e as atividades de criação de 
animais de pequeno porte proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
da comunidade , por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de 
Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de 
Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 041/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de novembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº011/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ILHA DO CIPÓ E 
ADJACÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO 
CIPÓ E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Cipó, s/n, zona 
rural, Pires Ferreira/CE, CEP: 62.255-970 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10089341/2018 e Parecer Jurí-
dico nº. 2251/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento de Repasse 
n°011/2018, que tem como objeto o fortalecimento de pesca artesanal, reuso 
de aguas cinzas para potencialização dos quintais produtivos e implantação 
dos fogões ecológicos, que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica 
Federal Agência: 1423-0 Operação: 003 Conta CC/DV: 2235-4. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 011/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 10 de dezembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA FERNANDES FERREIRA - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº001/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA, DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E 
BATUBA ENDEREÇO: Comunidade de Quixaba, S/N, Zona Rural – CEP 
62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 0818830/2018 
e Parecer Jurídico nº. 2226/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°001/2017, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas 
de galinha caipira com quintais produtivos e ovinocaprinocultura, implantação 
de fogões ecológicos e incentivo à atividade de bordado proporcionando a 
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
para as famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias, que serão contados a partir do dia 26 de dezembro de 2018 até o dia 24 
de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 26 de dezembro de 2018 até o dia 24 de 
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 001/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de dezembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS NETO 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº018/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLS DA COMUNIDADE DE 
CATOLÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA 
COMUNIDADE DE CATOLÉ – POTENGI - CE ENDEREÇO: Sitio 
Comunidade de Catolé, s/n, zona rural, CEP: 63.160-000, Potengi/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 9365544/2018 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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