DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (leite bovino). Após a entrega dos envelopes a sessão foi suspensa para análise 
da documentação, devendo ser reaberta no dia 17 de dezembro de 2018, às 
9 horas, na sala do gabinete do secretário da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário. Aos dezessete (17) dias do mês de dezembro de 2018, às 11 horas 
e 09 minutos, deu-se a retomada da sessão do processo de credenciamento, 
conforme determinado na sessão anterior, tendo à senhora Gizeli Alves de 
Morais, por determinação do Presidente, iniciado a sessão; já informando aos 
interessados presentes que, após a criteriosa analise, a comissão constatou o 
que segue: EMPRESA CÍCERA RUFINO verificou-se que não apresentou 
as declarações de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solici-
tação junto a ADAGRI e também não apresentou comprovante de endereço 
do representante da empresa. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO 
SERTÃO CENTRAL – COOAC, não apresentou as declarações de SIE e SIF, 
juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a ADAGRI; também 
não preencheu o percentual de mulheres, no total de 30%, em sua listagem de 
fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso IV, alínea “f” do Edital; 
também não apresentou a declaração da coordenação estadual do PAA-LEITE, 
indicando a entrega de documentação referente à prestação de contras dos 
períodos anteriormente contratados. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE não apresentou as declarações de 
SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a ADAGRI; 
também não preencheu o percentual de mulheres, no total de 30%, em sua 
listagem de fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso IV, alínea 
“f” do Edital. A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA não apresentou as 
declarações de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação 
junto a ADAGRI; também não preencheu o percentual de mulheres, no total de 
30%, em sua listagem de fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso 
IV, alínea “f” do Edital; além disso, a ficha de inscrição não foi devidamente 
assinada pelo representante legal. COOPERATIVA DOS PRODUTORES 
DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE não apresentou as declara-
ções de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a 
ADAGRI; também não apresentou a declaração da coordenação estadual do 
PAA-LEITE, indicando a entrega de documentação referente à prestação de 
contras dos períodos anteriormente contratados. Visando a regularização das 
pendências acima, esta comissão concedeu um prazo de 02(duas) horas, para 
sanar as diligências complementares, devendo essa reunião ser retomada às 
13 horas, em sessão final desse procedimento. Conforme previsão anterior, 
neste dia 17(dezessete) de dezembro de dois mil e dezoito, às 13 horas a 
Comissão de Seleção do Programa PAA Leite reúne-se em última e final 
sessão na qual recebeu os documentos complementares, para exprimir o 
resultado final, sujeito a recurso administrativo no prazo previsto no Edital, 
ficando o resultado da seguinte forma: a EMPRESA CÍCERA RUFINO foi 
declarada habilitada, vez que não houve nenhuma falha na documentação 
apresentada, tendo sido credenciada para contratação dos lotes 22, 23 e 24, 
conforme sua proposta de contratação. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA 
DO SERTÃO CENTRAL – COOAC foi declarada habilitada, vez que não 
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido credenciada 
para contratação dos lotes 02, 04, 11, 12; 13, 14, 15, 16 e 19 (leite bovino) 
e lote 02 (leite caprino). A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE foi declarada habilitada, vez que 
não houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido creden-
ciada para contratação dos lotes 03, 05, 10, 17, 18, 29 e 30 (leite bovino). A 
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA foi declarada habilitada, vez que não 
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido credenciada 
para contratação dos lotes 26 e 28 (leite bovino). COOPERATIVA DOS 
PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE foi declarada 
habilitada, vez que não houve nenhuma falha na documentação apresentada, 
tendo sido credenciada para contratação dos lotes 08, 09 e 25 (leite bovino) e 
lote 03 (leite caprino). Restando deserto os lotes 01, 06, 07, 20, 21, 27 (leite 
bovino) e lote 01 (caprino). Uma vez comunicado aos presentes o presente 
resultado, abrindo o prazo para apresentação de recursos administrativos, nos 
termos do edital, em 5 (cinco) dias úteis, iniciando sua contagem no dia de hoje 
e finalizando sexta feira, dia 21 de dezembro de 2018. Nada mais havendo a 
tratar, encerrou-se a presente sessão, ficando a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário responsável pela publicação do presente resultado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará e no site da SDA. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
PRESIDENTE JERÔNIMO CORREIA DE OLIVEIRA Membro da Comissão 
GIZELI ALVES DE MORAIS Membro da Comissão MARCIO JOSÉ ALVES 
PEIXOTO Membro da Comissão ANTÔNIO ALBERI ARRAIS Membro 
da Comissão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO 6 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº209/2012
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ – CHORÓ-CE, 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM  II - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio 
nº209/2012, que tem por objeto a implantação de 16,63 ha de agricultura 
irrigada, no município de Choro/CE, por mais 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, contados a partir do dia 18 de dezembro de 2018, conforme Plano 
de Trabalho e seus anexos  III - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do CONVÊNIO Nº. 209/2012, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor  IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/
CE, 28 de Novembro de 2018. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES AMORIM Presidente da 
EMATERCE e JOSÉ CLAUDIO LOPES LEITÃO Presidente da Associação 
dos Pequenos Produtores Rurais de São José – Choró – CE.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;  II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: Empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos 
termos que constam no Processo N° 8146870/2017, e no Parecer Jurídico 
nº 2162/2018 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem 
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002;  VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: Trata-se o presente de solicitação 
do 8º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro da categoria de 
secretaria, do Contrato nº 132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem como objeto a contração da pres-
tação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as 
necessidade das áreas de asseio e conservação, Secretaria, Tecnologia da 
Informática e Motorista (até 11Toneladas), de acordo com as especificações 
prevista no Contrato e no Edital. O reequilíbrio é decorrente da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2017/2018, do Sindicato que rege a categoria, tendo 
sua vigência retroativa a 01 de agosto de 2017.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
86.730,50 (oitenta e seis mil setecentos e trinta reais e cinquenta centavos); 
 
X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 
132/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
 
XII - DATA: Fortaleza, 19 de Dezembro de 2018.;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante 
Legal da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: 1º [PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
MÚLTIPLO QUE ENTRE Sl FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS.;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRARIO - SDA;  III - ENDEREÇO: AV BEZERRA DE 
MENEZES, 1820 - SAO GERARDO, FORTALEZA, CE, CEP: 60.325-002; 
IV - CONTRATADA: CORREIOS — EMPRESA PÚBLICA;  V - ENDE-
REÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, FORTALEZA, CE, 
CEP: 60.002-900;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, 8 38, II da 
Lei 8.666/93;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original 
por mais 12 meses. 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula 
Décima — Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cober-
tura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 
86.000,00 (Oitenta e Seis Mil Reais);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 86.000,00 
(Oitenta e Seis Mil Reais);  X - DA VIGÊNCIA: prorrogar o contrato por 
12 (doze) meses, de 08/02/2019 até 07/02/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e 
condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.; 
XII - DATA: Fortaleza (CE), 12 de Dezembro de 2018;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, Secretario adjunto; 
Eugenia Maria Landim Barboza, Gerente; Tatianny Dolores Monteiro Chaar, 
Chefe de Secao - G4; Joao Claudemir Vasconcelos, Tecnico de Correios 
PI - Operacional e Carlos Wagner Gomes de Oliveira, Agente de Correios - 
Suporte (Assistente Administrativo).
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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