DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(leite bovino). Após a entrega dos envelopes a sessão foi suspensa para análise
da documentação, devendo ser reaberta no dia 17 de dezembro de 2018, às
9 horas, na sala do gabinete do secretário da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário. Aos dezessete (17) dias do mês de dezembro de 2018, às 11 horas
e 09 minutos, deu-se a retomada da sessão do processo de credenciamento,
conforme determinado na sessão anterior, tendo à senhora Gizeli Alves de
Morais, por determinação do Presidente, iniciado a sessão; já informando aos
interessados presentes que, após a criteriosa analise, a comissão constatou o
que segue: EMPRESA CÍCERA RUFINO verificou-se que não apresentou
as declarações de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solici-
tação junto a ADAGRI e também não apresentou comprovante de endereço
do representante da empresa. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO
SERTÃO CENTRAL – COOAC, não apresentou as declarações de SIE e SIF,
juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a ADAGRI; também
não preencheu o percentual de mulheres, no total de 30%, em sua listagem de
fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso IV, alínea “f” do Edital;
também não apresentou a declaração da coordenação estadual do PAA-LEITE,
indicando a entrega de documentação referente à prestação de contras dos
períodos anteriormente contratados. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE não apresentou as declarações de
SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a ADAGRI;
também não preencheu o percentual de mulheres, no total de 30%, em sua
listagem de fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso IV, alínea
“f” do Edital. A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA não apresentou as
declarações de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação
junto a ADAGRI; também não preencheu o percentual de mulheres, no total de
30%, em sua listagem de fornecedores, conforme exigência do item 3, inciso
IV, alínea “f” do Edital; além disso, a ficha de inscrição não foi devidamente
assinada pelo representante legal. COOPERATIVA DOS PRODUTORES
DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE não apresentou as declara-
ções de SIE e SIF, juntando apenas cópia de protocolo de solicitação junto a
ADAGRI; também não apresentou a declaração da coordenação estadual do
PAA-LEITE, indicando a entrega de documentação referente à prestação de
contras dos períodos anteriormente contratados. Visando a regularização das
pendências acima, esta comissão concedeu um prazo de 02(duas) horas, para
sanar as diligências complementares, devendo essa reunião ser retomada às
13 horas, em sessão final desse procedimento. Conforme previsão anterior,
neste dia 17(dezessete) de dezembro de dois mil e dezoito, às 13 horas a
Comissão de Seleção do Programa PAA Leite reúne-se em última e final
sessão na qual recebeu os documentos complementares, para exprimir o
resultado final, sujeito a recurso administrativo no prazo previsto no Edital,
ficando o resultado da seguinte forma: a EMPRESA CÍCERA RUFINO foi
declarada habilitada, vez que não houve nenhuma falha na documentação
apresentada, tendo sido credenciada para contratação dos lotes 22, 23 e 24,
conforme sua proposta de contratação. A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DO SERTÃO CENTRAL – COOAC foi declarada habilitada, vez que não
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido credenciada
para contratação dos lotes 02, 04, 11, 12; 13, 14, 15, 16 e 19 (leite bovino)
e lote 02 (leite caprino). A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO
ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE foi declarada habilitada, vez que
não houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido creden-
ciada para contratação dos lotes 03, 05, 10, 17, 18, 29 e 30 (leite bovino). A
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES
DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA foi declarada habilitada, vez que não
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido credenciada
para contratação dos lotes 26 e 28 (leite bovino). COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE foi declarada
habilitada, vez que não houve nenhuma falha na documentação apresentada,
tendo sido credenciada para contratação dos lotes 08, 09 e 25 (leite bovino) e
lote 03 (leite caprino). Restando deserto os lotes 01, 06, 07, 20, 21, 27 (leite
bovino) e lote 01 (caprino). Uma vez comunicado aos presentes o presente
resultado, abrindo o prazo para apresentação de recursos administrativos, nos
termos do edital, em 5 (cinco) dias úteis, iniciando sua contagem no dia de hoje
e finalizando sexta feira, dia 21 de dezembro de 2018. Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a presente sessão, ficando a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário responsável pela publicação do presente resultado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e no site da SDA. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
PRESIDENTE JERÔNIMO CORREIA DE OLIVEIRA Membro da Comissão
GIZELI ALVES DE MORAIS Membro da Comissão MARCIO JOSÉ ALVES
PEIXOTO Membro da Comissão ANTÔNIO ALBERI ARRAIS Membro
da Comissão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO 6 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº209/2012
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ – CHORÓ-CE,
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM II - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio
nº209/2012, que tem por objeto a implantação de 16,63 ha de agricultura
irrigada, no município de Choro/CE, por mais 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, contados a partir do dia 18 de dezembro de 2018, conforme Plano
de Trabalho e seus anexos III - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONVÊNIO Nº. 209/2012, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/
CE, 28 de Novembro de 2018. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES AMORIM Presidente da
EMATERCE e JOSÉ CLAUDIO LOPES LEITÃO Presidente da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais de São José – Choró – CE.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos
termos que constam no Processo N° 8146870/2017, e no Parecer Jurídico
nº 2162/2018 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art.
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Trata-se o presente de solicitação
do 8º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro da categoria de
secretaria, do Contrato nº 132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem como objeto a contração da pres-
tação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as
necessidade das áreas de asseio e conservação, Secretaria, Tecnologia da
Informática e Motorista (até 11Toneladas), de acordo com as especificações
prevista no Contrato e no Edital. O reequilíbrio é decorrente da Convenção
Coletiva de Trabalho 2017/2018, do Sindicato que rege a categoria, tendo
sua vigência retroativa a 01 de agosto de 2017.; IX - VALOR GLOBAL: R$
86.730,50 (oitenta e seis mil setecentos e trinta reais e cinquenta centavos);
X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº.
132/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza, 19 de Dezembro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e
SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante
Legal da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: 1º [PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO
MÚLTIPLO QUE ENTRE Sl FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRARIO - SDA; III - ENDEREÇO: AV BEZERRA DE
MENEZES, 1820 - SAO GERARDO, FORTALEZA, CE, CEP: 60.325-002;
IV - CONTRATADA: CORREIOS — EMPRESA PÚBLICA; V - ENDE-
REÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, FORTALEZA, CE,
CEP: 60.002-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, 8 38, II da
Lei 8.666/93; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original
por mais 12 meses. 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula
Décima — Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cober-
tura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$
86.000,00 (Oitenta e Seis Mil Reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 86.000,00
(Oitenta e Seis Mil Reais); X - DA VIGÊNCIA: prorrogar o contrato por
12 (doze) meses, de 08/02/2019 até 07/02/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e
condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.;
XII - DATA: Fortaleza (CE), 12 de Dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, Secretario adjunto;
Eugenia Maria Landim Barboza, Gerente; Tatianny Dolores Monteiro Chaar,
Chefe de Secao - G4; Joao Claudemir Vasconcelos, Tecnico de Correios
PI - Operacional e Carlos Wagner Gomes de Oliveira, Agente de Correios -
Suporte (Assistente Administrativo).
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
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