DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça
a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
2.6.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da fotografia.
2.6.4.1.1 O candidato que não enviar a fotografia obedecendo às especifi-
cações constantes do subitem 2.6.4.1 deste edital, de tal forma que impeça
ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a
critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de reali-
zação das provas.
2.6.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá
ser fotografado no dia de realização das provas.
2.6.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação e de outros fatores que impossi-
bilitem o envio.
2.6.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divul-
gado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, na data provável de 15 de março de 2019, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá
realizar das 9 horas do dia 15 de março de 2019 às 18 horas do dia 16 de
março de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que
atenda às determinações do sistema.
2.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa,
correta e verdadeira.
2.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conve-
niência da Administração Pública.
2.6.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas.
2.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO
2.7.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente
para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio
de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela Lei
Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859,
de 28 de dezembro de 2010.
2.7.2 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551/1989 deverão
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;
b) contracheque atual;
c) documento de identidade.
2.7.2.1 A declaração mencionada na alínea a do subitem 2.7.2 deste edital
deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
2.7.2.2 O contracheque mencionado na alínea b do subitem 2.7.2 deste edital
poderá ser o emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica.
2.7.3 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559/1995 deverão
enviar a imagem do seguinte documento:
a) certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações
no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12
meses anteriores à data de início da inscrição.
2.7.4 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.844/2006 deverão
enviar as imagens dos documentos constantes dos subitens 2.7.4.1, 2.7.4.2
ou 2.7.4.3 deste edital.
2.7.4.1 Os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades
de ensino público deverão enviar a imagem do seguinte documento:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando
que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;
2.7.4.2 Os candidatos com deficiência deverão enviar a imagem do seguinte
documento:
a) atestado médico, com data de emissão no máximo 30 dias antes da data da
publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha
a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID-10 e a
provável causa dessa deficiência.
2.7.4.3 Os candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários
mínimos deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) declaração ou certificado da entidade de ensino atestando que o candidato
está regularmente matriculado;
b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é
igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto,
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
2.7.5 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.859/2010 deverão
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
c) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 metros cúbicos mensais;
d) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
e) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário
mínimo por membro nuclear familiar.
2.7.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada, nos termos do § 1º do art.
3º da Lei Estadual nº 14.859/2010.
2.7.6 A documentação para solicitação de isenção de taxa de que tratam os
subitens 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4 e 2.7.5 deste edital poderá ser enviada das 10 horas
do dia 28 de fevereiro de 2019 até as 18 horas do dia 14 de março de 2019,
por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/cge_ce_18. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos que forem de interesse da Administração Pública.
2.7.7 O envio da documentação constante dos subitens 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4 e
2.7.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
2.7.7.1 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem da
documentação constante dos subitens 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4 e 2.7.5 deste edital
ou que enviar a documentação incompleta, ou seja, declarações sem o nome,
sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.
2.7.8 A solicitação realizada após o período constante do subitem 2.7.6 deste
edital será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Adminis-
tração Pública.
2.7.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
dos subitens 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4 e 2.7.5 deste edital.
2.7.9.1 Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade
das informações.
2.7.9.2 Durante o período de que trata o subitem 2.7.6 deste edital, o candidato
poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18.
2.7.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
2.7.6 deste edital.
2.7.12 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal,
via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda,
fora do prazo.
2.7.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
2.7.14 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada na data provável de 25 de março de 2019, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18.
2.7.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido deverá observar
os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
2.7.14.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
2.7.15 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de abril de 2019, sob pena de
ser automaticamente excluído do concurso público.
2.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDI-
MENTO ESPECIAL
2.8.1 Para solicitar atendimento especial, os candidatos deverão observar o
disposto no subitem 6.4.9 do edital de abertura do concurso e, conforme o
caso, enviar, de forma legível, a documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a
6.4.9.6 do referido edital, das 10 horas do dia 28 de fevereiro de 2019 até as
18 horas do dia 14 de março de 2019 (via upload), por meio de link específico
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18. Após
esse período, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos
casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
2.8.2 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico
de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá a solicitação de atendimento especial deferida, ainda
que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1
a 6.4.9.6 do edital de abertura do concurso. Apenas o envio do laudo/docu-
mentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concor-
rerem na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, na data provável
de 25 de março de 2019.
3.2 A relação provisória dos candidatos com o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/cge_ce_18, na data provável de 25 de março de 2019.
3.3 O candidato que desejar interpor recurso contra as relações provisórias de
que tratam os subitens 3.1 e 3.2 deste edital deverá observar os procedimentos
disciplinados nas respectivas relações provisórias.
3.4 Na data provável de 18 de abril de 2019, será divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, edital
que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de
realização das provas.
3.5 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data
provável de 28 de abril de 2019.
3.6 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, a partir das 19 horas da data provável de 30 de abril de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019
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