DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 1 - FORTALEZA
PROCESSO Nº10554516/2018 - LOTE 90/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23069961 - EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): KERGINALDO 
PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 58100717320 - MATRÍCULA: 
22200170848015 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 
22200173861810 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA DA CONCEICAO 
CAVALCANTE RODRIGUES - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento 
de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M 
T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 
1459,17;MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE RODRIGUES - CPF: 
99685779368 - MATRÍCULA: 22200173861810 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTI-
FICATIVA: Readaptado(a) de Função - CRITÉRIO: APROVADO NA 
SELEÇÃO 2016 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 
105 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a 
15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1459,17; - OBJETO: O presente instru-
mento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contra-
tação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de: 
30/07/2018;15/02/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.696,56 ( TRÊS 
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23069961 - EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE 
ALMEIDA MONTE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em 21 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº27/2018 - PROCESSO Nº09488522/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelen-
tíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
BATURITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.387.343/0001-08, representado por seu Prefeito FRANCISCO DE 
ASSIS GERMANO ARRUDA, portador do RG Nº 2001002225645 SSP/CE 
e CPF/MF Nº 073.970.463-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo 
de Responsabilidade nº 27/2018, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 09488522/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei 
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de 
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a 
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 27/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que 
serão repassados em UMA PARCELA, na Fonte 07-SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de dezembro 
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, 
FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA - Prefeito(a) Municipal . 
TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Maria Albanisa dos 
Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de 
dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº06/2018 - PROCESSO Nº8652434-2018
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, 
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por seu 
Exmo. Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
portador do CPF nº 83823298372, RG nº 97002491241 SSP-CE, doravante 
denominada SEDUC/CE e o INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFI-
CAÇÃO E CAPACITAÇÃO - INQC, com sede à Av. Cristóvão Colombo, 
1724, Conj. 301, Floresta, Cep. 900560-001, Porto Alegre-RS, CNPJ sob o 
nº 20.120.933/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Presidente, 
PAULO DE TARSO DALLA COSTA, brasileiro, solteiro, RG nº3053137554 
SSP-RS e CPF nº 764.432.640-53, aqui denominado como INQC, resolvem 
celebrar o presente Instrumento segundo as normas contidas na Constituição 
Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Decreto 
Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: Este termo de cooperação tem por 
objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente 
matriculado no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de Jovens e 
Adultos do Ensino Médio, complementação educacional que favoreça o 
seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social 
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando 
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade 
de extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou 
projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com o INQC, realizando-se nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 
de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do 
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e Decreto 
Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
– A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o INQC, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o 
Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência de 
valores entre as partes, sendo os recursos necessários à execução do presente 
termo de cooperação oriundos, exclusivamente, do INQC. CLÁUSULA DA 
VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação terá vigência de 02(dois) anos, 
a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde 
que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, nos termos do art.57 inciso II, da Lei 
nº 8.666/93, e alterações posteriores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam 
convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período 
de vigência prevista na Cláusula Quinta do termo de cooperação, desde que 
devidamente comprovado o estágio através de frequência. SUBCLÁUSULA 
SEGUNDA – Será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação, 
sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de 
Estagio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estagio cele-
brado. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 
2018. Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação do Estado do 
Ceará, Paulo de Tarso Dalla Costa - Diretor Presidente - Instituto Nacional 
de Qualificação e Capacitação TESTEMUNHAS: 1. Priscila Mota de Lima, 
2. Paulo Renato da Costa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº27/2017 - PROCESSO Nº10088310/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 27/2017, cujo objeto contratual 
é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), 
para atender as necessidades da categoria de Serviços burocráticos (capital e 
interior), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo 
Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, 
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG Nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIARM – SERVIÇOS GERAIS 
E ELETRÔNICOS LTDA - ME, com sede na Rua Sousa Girão, nº 355, 
Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-305, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.973.734/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pela Sra. BÊNIA MARIA RODRIGUES LACERDA, brasileira, 
portadora da Carteira de Identidade nº 91002113736 SSP/CE, e do CPF nº 
042.849.923-68, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do 
Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de suas 
atribuições legais: Considerando a recomendação do Ministério Público do 
Trabalho, conforme Ata de Audiência n° 95250/2018, e conclusão do processo 
licitatório - Pregão Eletrônico n° 20180028, com uma empresa consagrada 
vencedora da licitação, a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente a contratação de Serviço de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Assistente 
Administrativo, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo 
Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das Coordenadorias Regionais e 
Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à Rede Estadual de Ensino, 
LOTE 03. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA 
TERCEIRA, item 13.2 do Contrato n° 27/2017. RESOLVE: CLÁUSULA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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