DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 1 - FORTALEZA
PROCESSO Nº10554516/2018 - LOTE 90/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23069961 - EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA
MONTE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): KERGINALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 58100717320 - MATRÍCULA:
22200170848015 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO:
22200173861810 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA DA CONCEICAO
CAVALCANTE RODRIGUES - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento
de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M
T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$
1459,17;MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE RODRIGUES - CPF:
99685779368 - MATRÍCULA: 22200173861810 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTI-
FICATIVA: Readaptado(a) de Função - CRITÉRIO: APROVADO NA
SELEÇÃO 2016 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL:
105 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a
15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1459,17; - OBJETO: O presente instru-
mento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contra-
tação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares
da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de:
30/07/2018;15/02/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.696,56 ( TRÊS
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23069961 - EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE
ALMEIDA MONTE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 21 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº27/2018 - PROCESSO Nº09488522/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce,
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelen-
tíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241
SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
BATURITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.387.343/0001-08, representado por seu Prefeito FRANCISCO DE
ASSIS GERMANO ARRUDA, portador do RG Nº 2001002225645 SSP/CE
e CPF/MF Nº 073.970.463-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 27/2018, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 09488522/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade
nº 27/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que
serão repassados em UMA PARCELA, na Fonte 07-SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Responsabilidade original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de dezembro
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação,
FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA - Prefeito(a) Municipal .
TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Maria Albanisa dos
Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de
dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº06/2018 - PROCESSO Nº8652434-2018
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC,
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por seu
Exmo. Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES,
portador do CPF nº 83823298372, RG nº 97002491241 SSP-CE, doravante
denominada SEDUC/CE e o INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFI-
CAÇÃO E CAPACITAÇÃO - INQC, com sede à Av. Cristóvão Colombo,
1724, Conj. 301, Floresta, Cep. 900560-001, Porto Alegre-RS, CNPJ sob o
nº 20.120.933/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Presidente,
PAULO DE TARSO DALLA COSTA, brasileiro, solteiro, RG nº3053137554
SSP-RS e CPF nº 764.432.640-53, aqui denominado como INQC, resolvem
celebrar o presente Instrumento segundo as normas contidas na Constituição
Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Decreto
Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: Este termo de cooperação tem por
objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente
matriculado no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de Jovens e
Adultos do Ensino Médio, complementação educacional que favoreça o
seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade
de extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou
projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com o INQC, realizando-se nos termos da Lei nº. 11.788, de 25
de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e Decreto
Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
– A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o INQC, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o
Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência de
valores entre as partes, sendo os recursos necessários à execução do presente
termo de cooperação oriundos, exclusivamente, do INQC. CLÁUSULA DA
VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação terá vigência de 02(dois) anos,
a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde
que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, nos termos do art.57 inciso II, da Lei
nº 8.666/93, e alterações posteriores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam
convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período
de vigência prevista na Cláusula Quinta do termo de cooperação, desde que
devidamente comprovado o estágio através de frequência. SUBCLÁUSULA
SEGUNDA – Será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação,
sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento
de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de
Estagio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estagio cele-
brado. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de
2018. Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação do Estado do
Ceará, Paulo de Tarso Dalla Costa - Diretor Presidente - Instituto Nacional
de Qualificação e Capacitação TESTEMUNHAS: 1. Priscila Mota de Lima,
2. Paulo Renato da Costa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº27/2017 - PROCESSO Nº10088310/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 27/2017, cujo objeto contratual
é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT),
para atender as necessidades da categoria de Serviços burocráticos (capital e
interior), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo
Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE,
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 838.232.983-72, RG Nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIARM – SERVIÇOS GERAIS
E ELETRÔNICOS LTDA - ME, com sede na Rua Sousa Girão, nº 355,
Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-305, inscrita no CNPJ sob o nº
08.973.734/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. BÊNIA MARIA RODRIGUES LACERDA, brasileira,
portadora da Carteira de Identidade nº 91002113736 SSP/CE, e do CPF nº
042.849.923-68, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do
Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de suas
atribuições legais: Considerando a recomendação do Ministério Público do
Trabalho, conforme Ata de Audiência n° 95250/2018, e conclusão do processo
licitatório - Pregão Eletrônico n° 20180028, com uma empresa consagrada
vencedora da licitação, a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente a contratação de Serviço de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Assistente
Administrativo, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo
Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das Coordenadorias Regionais e
Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à Rede Estadual de Ensino,
LOTE 03. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA, item 13.2 do Contrato n° 27/2017. RESOLVE: CLÁUSULA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
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