DOMCE 25/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2159 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
29 e 30, de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços 
acostado aos autos. Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
10.520/02 e 8.666/93 – JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA – 
Pregoeiro do município de Arneiroz. 
  
Data da Adjudicação: 22 de Março de 2019. 
  
JOSÉ FÁBIO ANTUNES DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial  
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:FC8E81A6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 
2019.02.28.1 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS 
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS NO PERÍMETRO DE 
FORTALEZA, DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a 
empresa, LB REVENDEDORA DE PETRÓLEO LTDA, pelo valor 
global de R$ 190.070,00 (cento e noventa mil e setenta reais), 
referente os Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06, de conformidade com o 
Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a 
presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – Maria 
Gardenia Gonçalves, Rafaela Farias Paiva De Lucena Araujo, 
José Gomes Nogueira Da Silva E Raquel Teixeira Dos Santos – 
Ordenadores de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração e Planejamentos, Secretaria Municipal de Assistencia 
Social e Gabinete do Prefeito e Vice. 
  
Data da Homologação: 22 de Março de 2019  
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Fundo Geral  
 
MARIA GARDENIA GONÇALVES 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Educação  
 
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS 
Secretária de Assistência de Social  
 
RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:4171C547 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 52/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Senhor 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, XVI c.c/ o artigo 51 
da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, IV da Lei Federal Nº. 
10.520/2002; 
RESOLVE: 
Art. 1.º – Exonerar Membros da Comissão Central de Licitação e 
Pregões da Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB, conferindo 
competência para: 
I – Proceder à realização de procedimentos licitatórios nas 
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência Pública, 
destinados à contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços 
relacionados com as atividades, programas e projetos de quaisquer 
órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração 
municipal, na conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e 
consolidada; 
II – Proceder à realização de procedimentos licitatórios na 
modalidade Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para 
aquisição de bens e contratação de serviços comuns de qualquer valor, 
inclusive de engenharia, relacionados com as atividades, programas e 
projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou 
fundos da administração municipal, consoante a Lei Nacional Nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002; 
III – Proceder a realização dos procedimentos indicados no inciso ii 
do artigo 1º desta portaria em favor da autarquia do serviço autônomo 
de água e esgoto (saae) deste município; 
IV – Proceder à inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou 
cancelamento de todos os fornecedores e prestadores de serviço, 
segundo o ramo pertinente; 
Art. 2.º –Exonera a Comissão Central de Licitação e Pregões da 
Prefeitura de BANABUIÚ- CCPL – PMB,os seguintes membros: 
I –Presidente e Pregoeiro Oficial do Município: LUIZ ERNESTO 
MACEDO MENDES 
II – Membro: FRANCISCA IRANIR ALVES DE SOUSA; 
III – Membro: EDILANE DA SILVA MACIEL 
Art. 3.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18 
dias do mês de MARÇO de 2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:647CD329 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
 
PORTARIA Nº 53/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, Senhor 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, XVI c.c/ o artigo 51 
da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, IV da Lei Federal Nº. 
10.520/2002; 
RESOLVE: 
Art. 1.º – Constituir a Comissão Central de Licitação e Pregões da 
Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB, conferindo competência 
para: 
I – Proceder à realização de procedimentos licitatórios nas 
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência Pública, 
destinados à contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços 
relacionados com as atividades, programas e projetos de quaisquer 
órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração 
municipal, na conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e 
consolidada; 
II – Proceder à realização de procedimentos licitatórios na 
modalidade Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para 
aquisição de bens e contratação de serviços comuns de qualquer valor, 
inclusive de engenharia, relacionados com as atividades, programas e 
projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou 
fundos da administração municipal, consoante a Lei Nacional Nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002; 
III – Proceder a realização dos procedimentos indicados no inciso ii 
do artigo 1º desta portaria em favor da autarquia do serviço autônomo 
de água e esgoto (saae) deste município; 

                            

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