DOMCE 25/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2159
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IV – Proceder à inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou
cancelamento de todos os fornecedores e prestadores de serviço,
segundo o ramo pertinente;
Art. 2.º – A Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura de
BANABUIÚ- CCPL - PMB será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente e Pregoeiro Oficial do Município: PAULO
ROBERTO DA SILVA LOPES
II – Membro: FRANCISCA IRANIR ALVES DE SOUSA
III – Membro: EDILANE DA SILVA MACIEL
Art. 3.º – A investidura dos membros da Comissão Central de
Licitação e Pregões da Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB terá
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da
totalidade de seus membros para o período subseqüente.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Central de
Licitação e Pregões da Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 4.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18
dias do mês de MARÇO de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:5A5CF2D8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO N° 06.001/2019 TP
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06.001/2019-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº
06.001/2019-TP. O Presidente da CCLP do Município de
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados que,
no dia 10 de Abril de 2019, às 09h00min na Sede da Comissão de
Licitações localizada na Av. Queiroz Pessoa, 435, Centro,
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de
habilitação para o objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DE QUADRA
POLIESPORTIVA, SITUADA NO DISTRITO DE PEDRAS
BRANCAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. O edital
encontra-se disponível no endereço acima, de segunda à quinta-feira
das 07h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, e na sexta-feira das 08h
às 13h ou através do Portal de Licitações no sítio eletrônico do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
do
Ceará
-
TCE:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Banabuiú-CE, 22 de Março de 2019.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Presidente da Comissão Central de Licitação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:F05CF417
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo –
Secretaria de Educação Básica - Aviso de Chamada Pública.
Processo: Chamada Pública nº. 03.22.001/2019-SEDUC. A Secretaria
de Educação Básica deste Município, pessoa jurídica de direito
público, no uso de suas prerrogativas legais, através da gestora do
órgão promotor deste chamamento, considerando o disposto no art. 14
da Lei Federal nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013 e a
Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015, vem realizar a presente chamada
pública para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
do empreendedor familiar rural, destinada ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – (PNAE) e demais
programas da rede de ensino do Município de Brejo Santo-Ce, durante
o ano letivo de 2019. Os interessados (grupos formais, informais ou
fornecedores individuais) deverão apresentar para credenciamento a
documentação para a habilitação e projetos de venda durante o
período de 27/03/2019 a 15/04/2019, das 08h:00min às 17h:00min,
no setor de licitações, localizado na Rua José Matias Sampaio, nº.
234, Centro, Brejo Santo, Ceará. Maiores informações ou aquisição
do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das
08h:00m. às 17h:00m. ou ainda pelo endereço eletrônico:
www.tce.ce.gov.br.
ANA JACQUELINE BRAGA MENDES
Secretária de Educação Básica.
ANA JACQUELINE BRAGA MENDES
Secretária de Educação Básica
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:3C6B92BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO
DA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019/CHP
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Catunda, no uso de suas atribuições legais, após análise dos fatos e
alegações apresentadas, e
CONSIDERANDO
que
a
Associação
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais Assentados e Assentadas do Assentamento Dois
de Maio, por meio de seu representante, manifestou a intenção de
interpor recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que
declarou Habilitada e Vencedora da Chamada Pública 005/2019/CHP
a Associação dos Agricultores Familiares de Catunda, alegando que a
mesma apresentou apenas 12 (doze) DAPs Individuais de titulares
com DAP reconhecida pelo MDA e 02 (dois) associados sem DAP, o
que resultaria no fato de a mesma só poder cotar preços no montante
de R$ 240.00,00 (12 x R$ 20.000,00) e não o total de R$ 278.969,97
(duzentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e
noventa e sete centavos).
CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2015/FNDE, de 03 de abril
de 2015, em seu art. 32, inciso II, estabelece que “para a
comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares,
munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado
pelo limite individual de comercialização”.
CONSIDERANDO que a Associação dos Agricultores Familiares de
Catunda atendeu às exigências do edital da Chamada Pública nº
005/2019/CHP para efeito de Habilitação, entretanto, para efeito de
Contratação não comprovou, no dia da abertura do certame, possuir
total de agricultores familiares com DAP familiar aptos a
comercializarem o montante proposto em seu Projeto de Venda.
CONSIDERANDO que, apesar da Associação dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Assentados e Assentadas do Assentamento Dois
de Maio não ter apresentado recurso, a Administração Pública,
observando os princípios da legalidade, moralidade e da autotutela,
pode rever seus atos a fim de atender às normas legais vigentes.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 27, § 4º, da
Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015.
RESOLVE:
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