DOMCE 25/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2159 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
IV – Proceder à inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou 
cancelamento de todos os fornecedores e prestadores de serviço, 
segundo o ramo pertinente; 
Art. 2.º – A Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura de 
BANABUIÚ- CCPL - PMB será composta pelos seguintes membros: 
I - Presidente e Pregoeiro Oficial do Município: PAULO 
ROBERTO DA SILVA LOPES 
II – Membro: FRANCISCA IRANIR ALVES DE SOUSA 
III – Membro: EDILANE DA SILVA MACIEL 
Art. 3.º – A investidura dos membros da Comissão Central de 
Licitação e Pregões da Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB terá 
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da 
totalidade de seus membros para o período subseqüente. 
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Central de 
Licitação e Pregões da Prefeitura de BANABUIÚ – CCLP-PMB 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
Art. 4.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18 
dias do mês de MARÇO de 2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:5A5CF2D8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO N° 06.001/2019 TP 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 06.001/2019-TP 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
06.001/2019-TP. O Presidente da CCLP do Município de 
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados que, 
no dia 10 de Abril de 2019, às 09h00min na Sede da Comissão de 
Licitações localizada na Av. Queiroz Pessoa, 435, Centro, 
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura 
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de 
habilitação para o objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 
EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DE QUADRA 
POLIESPORTIVA, SITUADA NO DISTRITO DE PEDRAS 
BRANCAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. O edital 
encontra-se disponível no endereço acima, de segunda à quinta-feira 
das 07h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, e na sexta-feira das 08h 
às 13h ou através do Portal de Licitações no sítio eletrônico do 
Tribunal 
de 
Contas 
do 
Estado 
do 
Ceará 
- 
TCE: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Banabuiú-CE, 22 de Março de 2019.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES 
Presidente da Comissão Central de Licitação. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:F05CF417 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – 
Secretaria de Educação Básica - Aviso de Chamada Pública. 
Processo: Chamada Pública nº. 03.22.001/2019-SEDUC. A Secretaria 
de Educação Básica deste Município, pessoa jurídica de direito 
público, no uso de suas prerrogativas legais, através da gestora do 
órgão promotor deste chamamento, considerando o disposto no art. 14 
da Lei Federal nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013 e a 
Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015, vem realizar a presente chamada 
pública para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e 
do empreendedor familiar rural, destinada ao atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – (PNAE) e demais 
programas da rede de ensino do Município de Brejo Santo-Ce, durante 
o ano letivo de 2019. Os interessados (grupos formais, informais ou 
fornecedores individuais) deverão apresentar para credenciamento a 
documentação para a habilitação e projetos de venda durante o 
período de 27/03/2019 a 15/04/2019, das 08h:00min às 17h:00min, 
no setor de licitações, localizado na Rua José Matias Sampaio, nº. 
234, Centro, Brejo Santo, Ceará. Maiores informações ou aquisição 
do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 
08h:00m. às 17h:00m. ou ainda pelo endereço eletrônico: 
www.tce.ce.gov.br.  
  
ANA JACQUELINE BRAGA MENDES 
Secretária de Educação Básica.  
  
ANA JACQUELINE BRAGA MENDES 
Secretária de Educação Básica  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:3C6B92BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO 
DA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019/CHP 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Catunda, no uso de suas atribuições legais, após análise dos fatos e 
alegações apresentadas, e 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Associação 
dos 
Trabalhadores 
e 
Trabalhadoras Rurais Assentados e Assentadas do Assentamento Dois 
de Maio, por meio de seu representante, manifestou a intenção de 
interpor recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que 
declarou Habilitada e Vencedora da Chamada Pública 005/2019/CHP 
a Associação dos Agricultores Familiares de Catunda, alegando que a 
mesma apresentou apenas 12 (doze) DAPs Individuais de titulares 
com DAP reconhecida pelo MDA e 02 (dois) associados sem DAP, o 
que resultaria no fato de a mesma só poder cotar preços no montante 
de R$ 240.00,00 (12 x R$ 20.000,00) e não o total de R$ 278.969,97 
(duzentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e 
noventa e sete centavos). 
CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2015/FNDE, de 03 de abril 
de 2015, em seu art. 32, inciso II, estabelece que “para a 
comercialização com grupos formais o montante máximo a ser 
contratado será o resultado do número de agricultores familiares, 
munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado 
pelo limite individual de comercialização”. 
CONSIDERANDO que a Associação dos Agricultores Familiares de 
Catunda atendeu às exigências do edital da Chamada Pública nº 
005/2019/CHP para efeito de Habilitação, entretanto, para efeito de 
Contratação não comprovou, no dia da abertura do certame, possuir 
total de agricultores familiares com DAP familiar aptos a 
comercializarem o montante proposto em seu Projeto de Venda. 
CONSIDERANDO que, apesar da Associação dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais Assentados e Assentadas do Assentamento Dois 
de Maio não ter apresentado recurso, a Administração Pública, 
observando os princípios da legalidade, moralidade e da autotutela, 
pode rever seus atos a fim de atender às normas legais vigentes. 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 27, § 4º, da 
Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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