DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DECLARATÓRIO Nº38/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 21, da 
instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 39/2018 (publicado no D.O.E. de 22/11/2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.390793-3
D. G. FELIPE - ME
02
06.392939-2
M. JOSE OLIVEIRA SILVA RESTAURANTE - ME
03
06.774607-1
AG MOTO PEÇAS EIRELI - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Iguatu, 14 de dezembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº39/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 21, da 
instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 41/2018 (publicado no D.O.E. de 22/11/2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.772432-9
E G DE LIMA
02
06.962288-
CICERO BAODOINO DA SILVA MICROEMPRSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Iguatu, 14 de dezembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº46/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 
48/2018 (publicado no D.O.E. de 30 de novembro de 2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso 
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação 
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito 
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.686445-3
TARCISIO CORREA COELHO
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
José osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº47/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 49/2018 
(publicado no D.O.E. de 30 de novembro de 2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos 
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação 
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito 
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.321317-6
PEDRO ROSA NETO MERCADINHO ME
02
06.367437-8
COMERCIAL BENTO LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
José osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0033/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAU-CEXAT MARANGUAPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
NO ART. 22 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 33/1993, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste 
Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local 
da Secretaria da Fazenda em MARACANAU-CEXAT MARANGUAPE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o 
fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO MARACANAU -CEXAT MARANGUAPE, em Maranguape, 12 de dezembro de 2018.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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