DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA              
CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0102/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da 
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo 
Administrativo, SPU P534590/2019, objetivando o reconheci-
mento de dívida de empenho referente a pagamento de medi-
ção de serviços integrados de comunicação de dados e ima-
gens para os sistemas de videomonitoramento no município de 
Fortaleza. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a despesa de             
exercício anterior - DEA, correspondente à importância de                 
R$ 66.244,56 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e qua-
tro reais e cinquenta e seis centavos) referente  a empenho de 
medição de serviços integrados de comunicação de dados e 
imagens para os sistemas de videomonitoramento no município 
de Fortaleza fornecido pelo Consórcio Mobilidade Macapá, por 
força do Contrato nº 041/2018 no dia 14 de dezembro de 2018 
a 31 de dezembro de 2018.  Art. 2º - Deve a despesa correr à 
conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.181.0189.1489. 
0002 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000. 
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
Fortaleza, 18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 13/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014, e o art. 6º, inciso IX do Decre-
to nº 13.810 de 13 de maio de 2016; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de a Secretaria Municipal das Finanças e o Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária - FIDAF realizarem, anualmente, o inventário 
físico dos bens patrimoniais móveis a eles vinculados, assim 
como os de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art. 
40 do Decreto Municipal nº. 13.936, de 21 de dezembro de 
2016 (D.O.M. de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patri-
monial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de 
uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá 
outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no 
art. 41 do Decreto Municipal nº 13.936 de 2016, que determina 
a instituição de Comissão em cada Órgão ou Entidade do    
Poder Executivo Municipal, responsável pela realização dos 
procedimentos relativos ao inventário, com o viso de verificar a 
fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais, e ainda, 
conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos siste-
mas eletrônicos corporativos do Município de Fortaleza.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Inventário 
para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens 
patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN e do Fundo do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, no 
exercício de 2019. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indi-
cados para, sob a coordenação da primeira, comporem a    
Comissão Técnica de Inventário, a que se refere o art. 1º, desta 
Portaria: a) MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula 
nº 07.238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa        
(CEGEA), da Coordenadoria Administrativo Financeira -            
COAFI; b) EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO - Matrícula nº 
54.835, Assistente Social, lotada na Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA), da Coordenadoria Administrativo Financeira - 
COAFI; c) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRITO - Matrícula 
nº 17.633, Auxiliar Administrativo, lotada na Célula de Gestão 
Administrativa (CEGEA), da Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI. Art. 3º - Nomear como Presidente da 
Comissão Técnica de Inventário, a servidora MARIA CARMEN 
VITORINO SAMPAIO, Gerente da Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA) da Secretaria Municipal das Finanças. Art. 4º 
Constituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I – 
verificar a localização fisica de todos os bens patrimoniais mó-
veis da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária - FIDAF, com ou sem tombamento; II – clas-
sificar os bens de acordo com os seguintes status: a) disponí-
veis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados. III – identifi-
car bens permanentes eventualmente não tombados; IV – 
identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não 
foram localizados, inclusive os furtados; V – avaliar o estado de 
conservação dos bens patrimoniais móveis; VI – relacionar 
bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimen-
to: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; 
d) irrecuperável. VII – comunicar ao Secretário Municipal das 
Finanças a constatação de irregularidade, em especial, a falta 
ou má conservação dos bens inventariados, para fins de aber-
tura de processo de sindicância onde serão apuradas as      
responsabilidades, de acordo o com a Lei Municipal nº 6.794, 
de 22 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, em seu artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as 
suas penalidades conforme o artigo 180, inciso IX; VIII – elabo-
rar relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – 
SGPAT, acompanhados das observações anotadas ao longo 
do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,     
Orçamento e Gestão – SEPOG; IX – emitir Termo de Conclu-
são de Inventário, a ser disponibilizado pela Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e X – 
executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
do Secretário Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a 
que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inven-
tário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua 
responsabilidade, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2019, 
para fins de consolidação pela Secretaria do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 42 
do Decreto nº 13.936 de 2016.  Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
designados para compor a presente Comissão Técnica de 
Inventário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortale-
za/CE, aos 27 de fevereiro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS -       
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILI-
DADE DO PROCESSO Nº P244006/2018 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, VI, do Decreto nº 
13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no 
Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a Contra-
tação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante 
dos autos do Processo Administrativo nº P244006/2018, cujo 
objeto é a aquisição de serviço de Consultoria Aplicada à Solu-
ção Integrada na Gestão Estratégica de Pessoas, perfazendo o 
valor global de R$ 1.035.848,69 (um milhão, trinta e cinco mil, 
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), 
a ser promovido pela empresa IAG – CONSULTORIA          

                            

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