DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 0102/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo
Administrativo, SPU P534590/2019, objetivando o reconheci-
mento de dívida de empenho referente a pagamento de medi-
ção de serviços integrados de comunicação de dados e ima-
gens para os sistemas de videomonitoramento no município de
Fortaleza. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a despesa de
exercício anterior - DEA, correspondente à importância de
R$ 66.244,56 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e qua-
tro reais e cinquenta e seis centavos) referente a empenho de
medição de serviços integrados de comunicação de dados e
imagens para os sistemas de videomonitoramento no município
de Fortaleza fornecido pelo Consórcio Mobilidade Macapá, por
força do Contrato nº 041/2018 no dia 14 de dezembro de 2018
a 31 de dezembro de 2018. Art. 2º - Deve a despesa correr à
conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.181.0189.1489.
0002 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
Fortaleza, 18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 13/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014, e o art. 6º, inciso IX do Decre-
to nº 13.810 de 13 de maio de 2016; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de a Secretaria Municipal das Finanças e o Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária - FIDAF realizarem, anualmente, o inventário
físico dos bens patrimoniais móveis a eles vinculados, assim
como os de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art.
40 do Decreto Municipal nº. 13.936, de 21 de dezembro de
2016 (D.O.M. de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patri-
monial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de
uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no
art. 41 do Decreto Municipal nº 13.936 de 2016, que determina
a instituição de Comissão em cada Órgão ou Entidade do
Poder Executivo Municipal, responsável pela realização dos
procedimentos relativos ao inventário, com o viso de verificar a
fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais, e ainda,
conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos siste-
mas eletrônicos corporativos do Município de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Inventário
para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens
patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN e do Fundo do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, no
exercício de 2019. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indi-
cados para, sob a coordenação da primeira, comporem a
Comissão Técnica de Inventário, a que se refere o art. 1º, desta
Portaria: a) MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula
nº 07.238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa
(CEGEA), da Coordenadoria Administrativo Financeira -
COAFI; b) EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO - Matrícula nº
54.835, Assistente Social, lotada na Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA), da Coordenadoria Administrativo Financeira -
COAFI; c) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRITO - Matrícula
nº 17.633, Auxiliar Administrativo, lotada na Célula de Gestão
Administrativa (CEGEA), da Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI. Art. 3º - Nomear como Presidente da
Comissão Técnica de Inventário, a servidora MARIA CARMEN
VITORINO SAMPAIO, Gerente da Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA) da Secretaria Municipal das Finanças. Art. 4º
Constituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I –
verificar a localização fisica de todos os bens patrimoniais mó-
veis da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária - FIDAF, com ou sem tombamento; II – clas-
sificar os bens de acordo com os seguintes status: a) disponí-
veis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados. III – identifi-
car bens permanentes eventualmente não tombados; IV –
identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não
foram localizados, inclusive os furtados; V – avaliar o estado de
conservação dos bens patrimoniais móveis; VI – relacionar
bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimen-
to: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos;
d) irrecuperável. VII – comunicar ao Secretário Municipal das
Finanças a constatação de irregularidade, em especial, a falta
ou má conservação dos bens inventariados, para fins de aber-
tura de processo de sindicância onde serão apuradas as
responsabilidades, de acordo o com a Lei Municipal nº 6.794,
de 22 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, em seu artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as
suas penalidades conforme o artigo 180, inciso IX; VIII – elabo-
rar relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio –
SGPAT, acompanhados das observações anotadas ao longo
do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG; IX – emitir Termo de Conclu-
são de Inventário, a ser disponibilizado pela Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e X –
executar outras atribuições correlatas, conforme determinação
do Secretário Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a
que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inven-
tário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua
responsabilidade, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2019,
para fins de consolidação pela Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 42
do Decreto nº 13.936 de 2016. Art. 6º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
designados para compor a presente Comissão Técnica de
Inventário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortale-
za/CE, aos 27 de fevereiro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILI-
DADE DO PROCESSO Nº P244006/2018 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, VI, do Decreto nº
13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no
Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a Contra-
tação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante
dos autos do Processo Administrativo nº P244006/2018, cujo
objeto é a aquisição de serviço de Consultoria Aplicada à Solu-
ção Integrada na Gestão Estratégica de Pessoas, perfazendo o
valor global de R$ 1.035.848,69 (um milhão, trinta e cinco mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos),
a ser promovido pela empresa IAG – CONSULTORIA
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