DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO E-
XERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA PLA-
TÔ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no 
valor de R$ 101.751,69 (cento e um mil setecentos e cinquenta 
e um reais e sessenta e nove centavos), relativo à 41ª medição 
do período de 01/11/2018 a 15/11/2018 do Contrato nº 
100/2015. Consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 - 449092 - 0 - 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 
de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0118/2019 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 70/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especiali-
zada para serviços de construção 03 (três) Centros de Educa-
ção Infantil tipo I no Município de Fortaleza – CE, conforme 
condições especificadas no Termo de Referência do Edital nº 
2347/2015 do RDC Presencial nº 012/2015, referente ao LOTE 
06 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015. CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P150902/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1082/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 15.819,67 
(quinze mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete cen-
tavos), relativo ao reajuste da 9ª medição, do período de 
01/01/2018 a 31/01/2018, do Contrato nº 70/2016, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.0002 
– 449092 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 22 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO.          
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 141/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2013 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para presta-
ção, sob demanda de serviços de eventos, por ocasião de 
comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorati-
vas de interesse publico municipal, seminários, palestras, trei-
namentos e eventos em geral, com fornecimento de infraestru-
tura, apoio logístico e alimentação completa para os eventos 
realizados pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal de Educação de Fortaleza, no Município de Fortaleza 
ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de 
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do 
Edital e seus Anexos do Pregão Presencial n° 041/2013, Lotes 
II e III. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P443807/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1106/2019 
da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVI-
DADE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR com a empresa 
N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.328.401/0001-38, no valor de R$ 29.608,65 (vinte e 
nove mil, seiscentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) a 
título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, relativo de 
Despesa de Exercício Anterior, relativo ao Prêmio Escola de 
Excelência em Desempenho - PEMED 2018, prestado a esta 
Secretaria, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00. 00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 6 de março de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0209/2019 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 94/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a 
prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada 
de vigilância armada noturna e desarmada diurna, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo 
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2016, Lote 02. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P427728/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1147/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.978.936/0001-78, no valor de R$ 43.084,08 (quarenta e três 
mil, oitenta e quatro reais e oito centavos), referente aos servi-
ços prestados de vigilância armada/desarmada, durante o mês 
de novembro de 2018, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0. 
1.111.0000.00. 00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 
de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0210/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato 
nº 94/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a 
prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada 
de vigilância armada noturna e desarmada diurna, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo 
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2016, Lote 02; CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P428610/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 1148/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-

                            

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