DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Proces-
so Administrativo nº P498280/2019 PMF. Dos recursos finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do 
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 298.229,78 
(duzentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e 
setenta e oito centavos), divididos em quatro parcelas, que 
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil. 
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste 
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0006 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recur-
sos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará 
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os 
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Cícero Francisco da 
Costa Neto - INSTITUTO VIDA VIDEIRA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
57/2019 - PROCESSO Nº P499531/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: FUNDAÇÃO EDUCA-
CIONAL ANDRÉ LUIZ, com sede na Avenida Presidente Costa 
e Silva, nº 5255, Bairro: Jangurussu, CEP: 60862-515, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 01.454.493/0001-00, 
representado legalmente por Fabiana Maria de Araújo Sousa 
Silva, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 
95002585363 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  
392.132.183-20, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Mundica Paula, nº 63, Bairro: Montese, neste município, 
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o 
funcionamento de creche no endereço Rua Tomás Cavalcante, 
nº 72, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60526-550. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Espaço 
da Sabedoria, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Pro-
cesso Administrativo nº P499531/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Colaboração 
totalizam                            
R$ 298.229,78 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte 
e nove reais e setenta e oito centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0003 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recur-
sos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará 
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os 
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.        
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Fabiana Maria de 
Araújo Sousa Silva - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANDRÉ 
LUIZ. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância 
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para 
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas 
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
312/2018 
– 
Processo 
nº 
P416682/2018, cujo objeto é A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE TATAMES DE EVA PARA CENTROS DE E-
DUCAÇÃO INFANTIL MODELO PROINFANCIA E DEMAIS 
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTI-
DOS NO ANEXO I - Termo de Referência do edital nº 4300, 
homologa, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o 
resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 
271/273, em favor da empresa:  
 
LOTE 
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR 
ÚNICO 
A N VASCONCELOS JÚNIOR – ME 
CNPJ 19.603.291/0001-30 
R$ 36.698,88 
TOTAL 
 
R$ 36.698,88 
 
As despesas decorrentes da presente homologação correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Proje-
to/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00 do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 11 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. 
*** *** *** 

                            

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