DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas,
identidades e singularidades; II – princípios políticos dos direi-
tos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática; III – princípios estéticos da sen-
sibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de
criações e de manifestações artísticas e culturais. Art. 11. As
Propostas Pedagógicas devem explicitar formas de promover o
respeito e a valorização da identidade pessoal dos adultos e
das crianças, e orientar contra a discriminação relativa a gêne-
ro, orientação sexual, etnia, raça, credo, deficiências físicas,
intelectuais e sensoriais, tipos de composição familiar ou outra.
RESOLVE: Art. 1º Destacar que, segundo a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, todos os professores
das instituições de ensino de educação básica têm liberdade
para expressar seus pensamentos e conhecimentos, emitir
saberes e compreensões, no âmbito das unidades escolares
que integram o Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. Art.
2º As unidades escolares deverão primar pelo que reza a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, parti-
cularmente em seu Art. 206, incisos II e III, assegurando aos
professores a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e di-
vulgar o pensamento, a arte e o saber; bem como o pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas. Art. 3º Reafirmar os
princípios constitucionais norteadores do ensino, exarados na
LDB nº 9.394/1996, no Art. 3º, incisos II, III e no IV, em que se
enfatizam o respeito à liberdade e apreço à tolerância, indican-
do que o debate de ideias deverá ocorrer em clima de respeito
aos pensamentos e opiniões divergentes. Art. 4º Fica vedado
no ambiente escolar: I – o cerceamento de opiniões, ideias e
manifestações inclusive mediante violência ou ameaças; II – a
realização de ações e manifestações que configurem a prática
de intolerância e desrespeito aos direitos humanos dos estu-
dantes, professores e funcionários; III – qualquer pressão ou
coação que represente a violação dos direitos de expressão e
de pensamento assegurados pela Constituição Brasileira e pela
Lei nº 9.394/1996; IV – a qualquer integrante da comunidade
escolar, seja professor, estudante ou servidor, filmar, fotografar
ou gravar aulas ou qualquer outra manifestação de pensamen-
to ou de expressão, para fins de violação de direitos e garanti-
as constitucionais. Art. 5º O professor, o estudante ou o servi-
dor que se sentir desrespeitado ou agredido na manifestação
do seu pensamento deverá procurar a administração superior
da instituição, que tomará as devidas providências na defesa
daquele que, comprovadamente, foi atingido. Art. 6º Esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Fortaleza. Resolução aprovada na Ses-
são Plenária do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de
Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2019. EQUIPE TÉCNICA DA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO CME: Maria Elza
dos Santos Lima, Francisca Silésia Diniz Pereira de Siquei-
ra. EQUIPE TÉCNICA DA CÂMARA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL DO CME: Francisca Lúcia Quitéria da Silva,
Francisco José Rodrigues. Maria de Fátima Lemos Pereira
Cândido - PRESIDENTE DA CÂMARA DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL DO CME - RESPONDENDO: Veranice Franco
Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL DO CME. Raimundo Nonato Nogueira Lima -
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0622/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) CASIMIRO NETO, o(a)
Sr(a) MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA DE ALMEIDA DO
CARMO, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR,
nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
31 de janeiro de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0623/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a)
Sr(a) LANNA KELLY DE PAULA, ocupante do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 03. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0624/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a)
Sr(a) LUIZ TAVARES VIANA, ocupante do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 03. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 0625/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a)
Sr(a) THERSSIANNA OLIVEIRA DE S. FERNANDES, ocupan-
te do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 06. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro
de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDEN-
TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 0626/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a)
Sr(a) LUANA KAROLINE CASTRO, ocupante do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 07. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 0627/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a)
Sr(a) MARIA JOSÉ DE SOUSA, ocupante do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 12. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 0628/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) SALMITO FILHO, o(a)
Sr(a) CLAUDIO JOSÉ SILVA, ocupante do cargo de ASSES-
SOR PARLAMENTAR, nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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