DOMFO 26/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, 
identidades e singularidades; II – princípios políticos dos direi-
tos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do 
respeito à ordem democrática; III – princípios estéticos da sen-
sibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de 
criações e de manifestações artísticas e culturais. Art. 11. As 
Propostas Pedagógicas devem explicitar formas de promover o 
respeito e a valorização da identidade pessoal dos adultos e 
das crianças, e orientar contra a discriminação relativa a gêne-
ro, orientação sexual, etnia,  raça, credo, deficiências físicas, 
intelectuais e sensoriais, tipos de composição familiar ou outra. 
RESOLVE: Art. 1º Destacar que, segundo a Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, todos os professores 
das instituições de ensino de educação básica têm liberdade 
para expressar seus pensamentos e conhecimentos, emitir 
saberes e compreensões, no âmbito das unidades escolares 
que integram o Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 
2º As unidades escolares deverão primar pelo que reza a 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, parti-
cularmente em seu Art. 206, incisos II e III, assegurando aos 
professores a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e di-
vulgar o pensamento, a arte e o saber; bem como o pluralismo 
de ideias e de concepções pedagógicas. Art. 3º Reafirmar os 
princípios constitucionais norteadores do ensino, exarados na 
LDB nº 9.394/1996, no Art. 3º, incisos II, III e no IV, em que se 
enfatizam o respeito à liberdade e apreço à tolerância, indican-
do que o debate de ideias deverá ocorrer em clima de respeito 
aos pensamentos e opiniões divergentes. Art. 4º Fica vedado 
no ambiente escolar: I – o cerceamento de opiniões, ideias e 
manifestações inclusive mediante violência ou ameaças; II – a 
realização de ações e manifestações que configurem a prática 
de intolerância e desrespeito aos direitos humanos dos estu-
dantes, professores e funcionários; III – qualquer pressão ou 
coação que represente a violação dos direitos de expressão e 
de pensamento assegurados pela Constituição Brasileira e pela 
Lei nº 9.394/1996; IV – a qualquer integrante da comunidade 
escolar, seja professor, estudante ou servidor, filmar, fotografar 
ou gravar aulas ou qualquer outra manifestação de pensamen-
to ou de expressão, para fins de violação de direitos e garanti-
as constitucionais. Art. 5º O professor, o estudante ou o servi-
dor que se sentir desrespeitado ou agredido na manifestação 
do seu pensamento deverá procurar a administração superior 
da instituição, que tomará as devidas providências na defesa 
daquele que, comprovadamente, foi atingido. Art. 6º Esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza. Resolução aprovada na Ses-
são Plenária do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza. 
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de 
Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2019. EQUIPE TÉCNICA DA 
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO CME: Maria Elza 
dos Santos Lima, Francisca Silésia Diniz Pereira de Siquei-
ra. EQUIPE TÉCNICA DA CÂMARA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL DO CME: Francisca Lúcia Quitéria da Silva,               
Francisco José Rodrigues. Maria de Fátima Lemos Pereira 
Cândido - PRESIDENTE DA CÂMARA DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL DO CME - RESPONDENDO: Veranice Franco           
Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL DO CME. Raimundo Nonato Nogueira Lima - 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE FORTALEZA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 0622/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) CASIMIRO NETO, o(a) 
Sr(a) MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA DE ALMEIDA DO 
CARMO, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, 
nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 
31 de janeiro de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0623/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a) 
Sr(a) LANNA KELLY DE PAULA, ocupante do cargo de             
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 03. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 0624/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a) 
Sr(a) LUIZ TAVARES VIANA, ocupante do cargo de                        
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 03. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0625/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a) 
Sr(a) THERSSIANNA OLIVEIRA DE S. FERNANDES, ocupan-
te do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 06. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro 
de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDEN-
TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 0626/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a) 
Sr(a) LUANA KAROLINE CASTRO, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 07. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 0627/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) DIDI MANGUEIRA, o(a) 
Sr(a) MARIA JOSÉ DE SOUSA, ocupante do cargo de         
ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 12. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 0628/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) SALMITO FILHO, o(a) 
Sr(a) CLAUDIO JOSÉ SILVA, ocupante do cargo de ASSES-
SOR PARLAMENTAR, nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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