DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Quadro III
PARA CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO NA CATEGORIA DE 
CONCORRÊNCIA 1
PARA CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO NA CATEGORIA DE 
CONCORRÊNCIA 2
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), quando nesta constar o 
número do CPF, fica dispensado o upload previsto na alínea “a”;
b) Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), quando nesta constar o 
número do CPF, fica dispensado o upload previsto na alínea “a”;
c) Histórico de Instituição de Ensino Superior (IES) do ano de 2018;
c) Matrícula em Instituição de Ensino Superior (IES) no ano letivo de 2019;
d) Matrícula em Instituição de Ensino Superior (IES) no ano letivo de 2019;
d) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em que conste o NIS;
e) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em que conste o NIS;
e) Histórico Escolar do Ensino Médio;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio;
f) Boletim de Desempenho Individual no ENEM do ano de 2018.
g) Boletim de Desempenho Individual no ENEM do ano de 2017.
 
4.5.2.1 A comprovação de inscrição no CadÚnico poderá ser feita por meio de documento expedido pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); 
declaração do órgão gestor do CadÚnico no município; documento resultante de consulta pública no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 
(MDSA); ou outro documento comprobatório.
4.5.2.2 Quando for o caso de aluno que optou por concorrer às bolsas reservadas para negros, indígenas, quilombolas e pessoa com deficiência, este deverá 
enviar ainda, via upload, cópia digitalizada de:
a) Termo de Autodeclaração de ser negro de cor preta ou parda, indígena ou quilombola, podendo ser usado como referência o modelo constante no endereço 
eletrônico de inscrição;
b) Laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as 
alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004 especificando o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.5.3 Quando a documentação exigida possuir informações no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e anexar no espaço indicado no 
Formulário de Inscrição.
4.5.4 Antes da confirmação e envio das informações e documentos previstos no Formulário de Inscrição, o aluno deverá realizar uma cuidadosa verificação 
para certificar-se do preenchimento completo e correto das informações, considerando a Categoria de participação.
4.5.5 Após a confirmação e o envio da inscrição, o candidato poderá fazer alterações até o período final para inscrição.
4.5.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do aluno, sendo eliminado do processo seletivo regulado 
por este edital aquele que não preencher as informações e(ou) não incluir os documentos solicitados de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados 
comprovadamente inverídicos.
4.5.7 Para verificação de determinadas informações prestadas no Formulário de Inscrição, a Seduc fará consultas:
a) no Sistema Integrado de Gestão (Sige Escola) da própria Secretaria, que contém a base de matrícula e histórico de todos os alunos da rede estadual de 
ensino do Ceará;
b) ao órgão gestor do CadÚnico ou Portais do Governo Federal;
c) às bases de dados do ENEM disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) à Seduc;
d) à lista das IES, conforme último censo disponibilizada pelo INEP à Seduc;
4.6 Não será aceito solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo do Programa Avance – Bolsa Universitário regrado por este Edital está compreendido em 02 etapas, assim discriminadas:
5.1.1 Primeira Etapa - análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória): análise dos dados e documentos obrigatórios, que devem comprovar os requisitos 
estabelecidos no item 3 e seus subitens deste edital, incluídos no sistema pelo aluno, via upload, no ato da inscrição;
5.1.1.1 A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos 
constantes do item 3 e seus subitens deste edital, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
5.1.1.2 A constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará na eliminação do candidato 
do processo seletivo.
5.1.1.3 Os alunos que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo.
5.1.1.4 O resultado preliminar com a relação dos alunos considerados aptos em cada uma das Categorias de Concorrência à segunda etapa estará disponível 
no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br e na página eletrônica da Seduc no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.1.5 O aluno, cujo nome não constar na relação de candidatos considerados aptos à segunda etapa, poderá consultar o resultado da análise acessando a 
área restrita do aluno no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br.
5.1.1.6 Havendo discordância em relação ao resultado preliminar da primeira etapa, o aluno poderá recorrer, exclusivamente, mediante o preenchimento de 
formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br, conforme prazo estabelecido no cronograma constante 
no item 7 deste edital.
5.1.1.7 O resultado final da primeira etapa, após análise de recursos, será divulgado até o final do segundo dia útil após o prazo final para apresentação de 
recurso, conforme estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.1.7.1 O aluno terá acesso ao resultado de seu recurso acessando a área restrita do aluno no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br.
5.1.1.8 O aluno que, após a análise do recurso, não constar na relação final de candidatos considerados aptos à segunda etapa na sua respectiva Categoria de 
Concorrência será eliminado do processo seletivo.
5.1.2 Segunda etapa – Classificação: a classificação dos alunos no âmbito do processo seletivo regulado por este edital terá como critério a média geral 
obtida no ENEM de 2017 para Categoria 1 e notas obtidas no Enem 2018 para a Categoria 2, de acordo com as notas informadas pelo candidato nos termos 
da alínea “h”, do item 4.5.2 do presente edital.
5.1.2.1 A ordem classificatória obedecerá ao critério da maior para a menor média obtida no ENEM e se dará para o grupo de bolsas reservadas, de acordo 
com o Quadro II, do item 2.1.1, e o de concorrência geral, com 800 (oitocentas) bolsas referentes a cada uma das Categorias de Concorrência.
5.1.2.2 Primeiramente, será feita a classificação para o grupo de bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral.
5.1.2.3 A classificação para o grupo de bolsas reservadas será procedida por Categoria de concorrência, obedecendo à prioridade dos candidatos que estejam 
cadastrados e devidamente atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de acordo com os itens 3.1.1 e 3.1.2 
deste edital.
5.1.2.3.1 Após a classificação por Grupo de vagas Reservas, caso o número de candidatos seja inferior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classifi-
cação agrupando o excedente de vagas do Grupo de Reservas das Vagas, considerando cada Categoria de Concorrência (Categoria 1 -  alunos que ingressaram 
no ensino superior em 2018 e Categoria 2 - alunos que ingressaram no ensino superior em 2019), obedecendo as médias no ENEM.
5.1.2.3.2 O candidato às bolsas reservadas, por Categoria de Concorrência, que obtiver classificação acima do limite das bolsas previstas passará a integrar 
o grupo de concorrência geral, sendo classificado de acordo com suas médias no  ENEM, Categoria de Concorrência (Categoria 1 -  alunos que ingressaram 
no ensino superior em 2018 e Categoria 2 - alunos que ingressaram no ensino superior em 2019).
5.1.2.3.3 Caso as bolsas reservadas, definidas no subitem 2.1.1, Quadro II,  não sejam todas preenchidas, conforme cada Categoria de concorrência, o restante 
de bolsas será ocupado, considerando a classificação do grupo de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.3.1.
5.1.2.4 A classificação para o grupo de concorrência geral será procedida envolvendo os alunos aptos ao processo seletivo, excetuando os classificados no 
limite de bolsas reservadas.
5.1.2.5 Ocorrendo empate de classificação em qualquer dos grupos de bolsas, o desempate entre os alunos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
a) Maior nota na Redação do ENEM, dos anos 2017 ou 2018;
b) Maior nota na área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias do ENEM, conforme a  Categoria de Concorrência (Categoria 1 -  alunos que ingressaram 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019

                            

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