DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.4 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este edital, o aluno deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no Art. 3º da 
Lei Nº 16.317 de 14 de agosto de 2017, alterado pela Lei 16.845 de 06 de março de 2019, e nas demais regras estabelecidas neste edital.
1.5 É vedado o percebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros 
de mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas ou de 
fundos privados, bem como que o selecionado possua qualquer vínculo empregatício, seja na esfera privada ou pública.
1.6 O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória) e a etapa de Classificação, 
mediante os critérios estabelecidos neste Edital.
1.7 A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet.
2. DAS QUANTIDADES, CATEGORIAS DE CONCORRÊNCIA, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Serão disponibilizadas 2.000 (duas mil) bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário para o processo seletivo regido por este edital, considerando 
a distribuição das vagas para cada Categoria de Concorrência definida no Quadro I:
Quadro I
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICO ELEGÍVEL
QUANTIDADE DE BOLSAS
Categoria 1
alunos que ingressaram no ensino superior em 2018
1.000 (mil)
Categoria 2
alunos que ingressaram no ensino superior em 2019
1.000 (mil)
2.1.1 Das bolsas destinadas a cada Categoria, serão disponibilizadas 20% (vinte por cento) a alunos negros, indígenas, quilombolas, e com deficiência, desde 
que cumpram todos os requisitos exigidos neste edital, conforme distribuição de vagas estabelecidas no Quadro II:
Quadro II
CATEGORIA 1
CATEGORIA 2
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QUANTIDADE
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QUANTIDADE
Negros
120
Negros
120
Pessoa com deficiência
40
Pessoa com deficiência
40
Indígenas
20
Indígenas
20
Quilombolas
20
Quilombolas
20
TOTAL
200
TOTAL
200
2.1.2 No âmbito das bolsas reservadas, o aluno somente poderá concorrer em um dos Grupos de Reserva das Vagas, definido no Quadro II.
2.2 A bolsa terá valor mensal de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), durante 12 (doze) meses.
2.3 As bolsas terão vigência a partir da data de assinatura do termo de compromisso, conforme cronograma constante no item 7 deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 NA CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA 1
3.1.1 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo relativo à esta Categoria, o aluno deverá atender a todos os requisitos a seguir e comprovar 
cumulativamente:
a) ter ingressado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), no ano de 2018
b) estar matriculado no ano letivo de 2019 em no mínimo 12 (doze) créditos de disciplinas no semestre.
c) ter cursado o ensino médio em escola pública da rede estadual do Ceará, tendo concluído nos 02 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de 
Ensino Superior (IES), em qualquer das modalidades de ensino que certificam a conclusão do ensino médio ofertadas na rede estadual de ensino: ensino 
médio regular, integrado à educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
d) estar com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo válidas para a parti-
cipação no processo regulado por este edital, na edição do ENEM 2017;
e.1) a média geral de que trata a alínea “e” deste edital será calculada a partir de média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas 
que compõem o ENEM.
3.2 NA CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA 2
3.2.1 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo relativo à esta Categoria, o aluno deverá atender a todos os requisitos a seguir e comprovar 
cumulativamente:
a) ter ingressado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), no ano de 2019.
b) estar matriculado no ano letivo de 2019 em no mínimo 12 (doze) créditos de disciplinas no semestre..
c) ter cursado o ensino médio em escola pública da rede estadual do Ceará, tendo concluído nos 02 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de 
Ensino Superior (IES), em qualquer das modalidades de ensino que certificam a conclusão do ensino médio ofertadas na rede estadual de ensino: ensino 
médio regular, integrado à educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
d) estar com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo válidas para a parti-
cipação no processo regulado por este edital, na edição do ENEM 2018;
e.1) a média geral de que trata a alínea “d” deste edital será calculada a partir de média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas 
que compõem o ENEM.
3.3 A certificação por meio de exames não configura matrícula nas escolas estaduais certificadoras, de modo que os portadores deste tipo de certificação 
não se enquadram no requisito descrito nos itens 3.1 e 3.2 deste edital, exceto quando estes estivessem matriculados e cursando o ensino médio em escola 
pública da rede estadual até a data do exame.
3.4 Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para Todos (ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão concorrer à bolsa do 
Programa Avance – Bolsa Universitário, desde que cumpram os requisitos expressos nos itens 3.1 e 3.2 e seus subitens deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://avance.seduc.ce.gov.br, mediante o preenchimento do Formulário 
de Inscrição.
4.2 As inscrições eletrônicas terão início às 8 horas do dia 11 de abril de 2019 estendendo-se até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril de 2019.
4.3 A Secretaria da Educação (Seduc) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer o edital e certificar‐se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.5 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o aluno deverá indicar:
a) Categoria de Concorrência (Categoria 1 -  alunos que ingressaram no ensino superior em 2018 ou Categoria 2 - alunos que ingressaram no ensino superior 
em 2019);
b) Nome completo;
c) Data de Nascimento;
d) Filiação;
e) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa;
f) Número da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG);
g) Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único (CadÚnico), para programas sociais do governo federal;
h) Ano de conclusão do ensino médio;
i) Nome da escola em que concluiu o ensino médio;
j) Notas obtidas no ENEM de 2017 para Categoria 1 e notas obtidas no Enem 2018 para a Categoria 2, por área e redação;
k) E-mail válido;
l) Número de telefone para contato (fixo e/ou celular);
m) Endereço residencial atual.
4.5.1 Quando for o caso, o aluno deverá indicar ainda a opção de concorrer às bolsas reservadas para negros, indígenas, quilombolas ou para pessoa com 
deficiência, conforme o disposto no Quadro II no subitem 2.1.1 deste edital.
4.5.2 No ato da inscrição, o aluno deverá enviar, via upload, considerada a respectiva Categoria de Concorrência, cópia digitalizada dos documentos descritos 
no Quadro III:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019

                            

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