DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no ensino superior em 2018 e Categoria 2 - alunos que ingressaram no ensino superior em 2019);
c) Maior idade.
5.1.2.6 Será divulgada no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br e na página eletrônica da Seduc, no prazo estabelecido no cronograma constante
no item 7 deste edital, a relação preliminar dos alunos classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral, constando a média geral
no ENEM por Categoria de Concorrência (Categoria 1 - alunos que ingressaram no ensino superior em 2018 e Categoria 2 - alunos que ingressaram no
ensino superior em 2019), calculada com base no boletim de desempenho individual apresentado pelo aluno.
5.1.2.7 Havendo discordância em relação aos resultados preliminares, o aluno poderá interpor recurso, exclusivamente, mediante o preenchimento de formu-
lário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br, no prazo estipulado no item 7 deste edital.
5.1.2.8 As relações finais dos classificados referentes aos alunos por Categoria de Concorrência, por grupo de bolsas serão divulgadas no endereço eletrônico
http://avance.seduc.ce.gov.br e publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.2.8.1 As relações finais dos classificados se limitam ao número de bolsas reservadas para cada Categoria de concorrência e Grupo de reserva das vagas.
5.1.2.8.2 As relações finais dos classificáveis serão limitadas a 20% das vagas de cada Categoria de concorrência.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1 A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos seguintes quesitos:
a) o nome do aluno constar nas relações finais de classificados divulgadas pela Seduc;
b) a assinatura do Termo de Compromisso, a ser entregue, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital, em local estabelecido pela
Seduc e pela Funcap;
c) o aluno apresentar titularidade de Conta(corrente ou poupança) no Banco Bradesco;
d) o aluno estar matriculado em disciplinas que correspondam ao menos 12 (doze) créditos no semestre e ter frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) em cada disciplina cursada, cuja comprovação de frequência se dará por meio do envio, pelo beneficiário, de declaração assinada e carimbada
pelo Coordenador do Curso, ou responsável pelo controle de frequência de alunos, ou pelo histórico escolar fornecido pela IES, até o 30º (trigésimo) dia
após o final de cada semestre.
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos alunos classificados dentro do limite de bolsas previsto neste edital, serão convocados os classifi-
cáveis por Categoria de concorrência.
6.2.1 Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica da FUNCAP www.funcap.
ce.gov.br, considerando o subitem 5.1.2.8.2
7. DO CRONOGRAMA
Nº
ATIVIDADE
DATA
INICIAL
FINAL
1
Divulgação do Edital no site da Seduc
26 de março de 2019
10 de abril de 2019
2
Inscrição
08 horas do dia 11 de
abril de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril de 2019.
3
Divulgação das relações preliminares dos alunos aptos à segunda etapa,
considerando os requisitos eliminatórios da primeira etapa.
10 de maio de 2019
4
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos considerados aptos à segunda etapa
13 de maio de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 14 de maio de 2019
5
Divulgação dos resultados finais dos alunos considerados aptos à segunda etapa
17 de maio de 2019
6
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos classificados,
considerando o limite de vagas por grupos de concorrência.
20 de maio de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 21 de maio de 2019
7
Divulgação dos resultados finais dos alunos classificados, por grupo de concorrência.
22 de maio de 2019
8
Divulgação das relações de classificáveis, por grupo de concorrência
22 de maio de 2019
9
Entrega do Termo de Compromisso
31 de maio de 2019
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) encerramento do período de concessão da Bolsa Universitário;
b) trancamento do curso;
c) abandono do curso, por qualquer razão;
d) constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
e) reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
f) por solicitação do beneficiário.
8.2 Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a SEDUC poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo
das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na
conta única do Estado.
8.3 Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário durante o período em que este não cumprir a condição exigida no inciso IV do art. 4º da Lei Nº
16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019, que regulamenta o Programa Avance, computando-se tal período no
prazo de 12(doze) meses previsto no art. 2º da referida Lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores, implicará em exclusão do aluno do processo seletivo e do auxílio
financeiro previsto neste edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico
http://avance.seduc.ce.gov.br;
9.3 O aluno que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado eliminado do processo.
9.4 Não será encaminhado correspondência de cunho individual sob forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes deste edital.
9.5 Caso, após a convocação de todos os classificados e classificáveis, em cada categoria, da presente seleção, persistam bolsas vagas remanescentes, deverá
ser realizado novo processo seletivo para atender ao disposto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº
16.845, de 06 de março de 2019.
9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico por meio da Comissão responsável pelo processo. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2015/PROCESSO Nº00264258/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na Rua João Epifânio, nº 650
Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/CE, inscrita no CNPJ sob nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada
legalmente pelo Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 620.884.753-20, Engenheiro Civil – D CREA – CE 15014, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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