DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 26/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por
Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 26/02/2019 -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos
contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade
com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor
referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal
expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23163330 - EEFM TEODORICO TELES DE QUENTAL e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº02413552/2019 - LOTE 4/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23162961 - EEFM JOSÉ ALVES
DE FIGUEIREDO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA
GABRIELA RODRIGUES DE BRITO - CPF: 01540250385 - MATRÍ-
CULA: 22200175755716 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
18/02/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO:
34 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;,
resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Deter-
minado de Professores, publicado no DOE de 11/03/2019 - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154
da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O
presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos contratos cons-
tantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições
expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da
carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo.
- VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos
períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23162961 - EEFM JOSÉ ALVES DE
FIGUEIREDO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº02413960/2019 - LOTE 2/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23264616 - EEM JOAQUIM VALDEVINO
DE BRITO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FABIOLA
SANTOS ALENCAR - CPF: 04190226351 - MATRÍCULA: 22200175494912
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO:
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 -
CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
28/01/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO:
22 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;FRAN-
CINILTON FERNANDES DE ALENCAR - CPF: 80360440304 - MATRÍ-
CULA: 22200175495013 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL:
7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
18/02/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 486,39 - OBSERVAÇÃO:
28 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;NIVEA
MARIA SANTANA DE MENESES - CPF: 03639424328 - MATRÍCULA:
22200175382219 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento
p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: APROVADO NA
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 -
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 18/02/2019
- VALOR MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 21 Horas/Aulas de Contrato
Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;, resolvem firmar o presente termo
aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no
DOE de 11/03/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR:
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e
mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23264616 - EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2019 - PROCESSO Nº02059708/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ- UFC, inscrita no CNPJ/MF nº 07.272.636/0001-
31, com sede na Avenida da Universidade, nº 2853 – Bairro Benfica. CEP.:
60.020-181 – Fortaleza-Ceará, representada pela sua Pró-Reitora de Extensão,
Sra. MARCIA MARIA TAVARES MACHADO, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº 228.779.833-15 e RG sob o nº 92003008713 SSP/CE. CONSIDE-
RANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar super-
visionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para
o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários,
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i.
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento:
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
Fechar