DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 26/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por 
Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 26/02/2019 - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos 
contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade 
com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor 
referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal 
expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23163330 - EEFM TEODORICO TELES DE QUENTAL e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de março de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº02413552/2019 - LOTE 4/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23162961 - EEFM JOSÉ ALVES 
DE FIGUEIREDO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA 
GABRIELA RODRIGUES DE BRITO - CPF: 01540250385 - MATRÍ-
CULA: 22200175755716 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
18/02/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 
34 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;, 
resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Deter-
minado de Professores, publicado no DOE de 11/03/2019 - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 
da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O 
presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos contratos cons-
tantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições 
expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da 
carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. 
- VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos 
períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23162961 - EEFM JOSÉ ALVES DE 
FIGUEIREDO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº02413960/2019 - LOTE 2/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23264616 - EEM JOAQUIM VALDEVINO 
DE BRITO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FABIOLA 
SANTOS ALENCAR - CPF: 04190226351 - MATRÍCULA: 22200175494912 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: 
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - 
CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
28/01/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 
22 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;FRAN-
CINILTON FERNANDES DE ALENCAR - CPF: 80360440304 - MATRÍ-
CULA: 22200175495013 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 
7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
18/02/2019 a 18/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 486,39 - OBSERVAÇÃO: 
28 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;NIVEA 
MARIA SANTANA DE MENESES - CPF: 03639424328 - MATRÍCULA: 
22200175382219 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento 
p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: APROVADO NA 
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 18/02/2019 
- VALOR MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 21 Horas/Aulas de Contrato 
Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;, resolvem firmar o presente termo 
aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no 
DOE de 11/03/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga 
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de 
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: 
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e 
mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23264616 - EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de março de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2019 - PROCESSO Nº02059708/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ- UFC, inscrita no CNPJ/MF nº 07.272.636/0001-
31, com sede na Avenida da Universidade, nº 2853 – Bairro Benfica. CEP.: 
60.020-181 – Fortaleza-Ceará, representada pela sua Pró-Reitora de Extensão, 
Sra. MARCIA MARIA TAVARES MACHADO, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 228.779.833-15 e RG sob o nº 92003008713 SSP/CE. CONSIDE-
RANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar super-
visionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para 
o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola 
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio 
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária 
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e 
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam 
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras 
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC 
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio 
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola 
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, 
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser 
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do 
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. 
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades 
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de 
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: 
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar