DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº. 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representado pelo Secretário do Esporte e Juventude, Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49,
através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, a quantia de R$579,58 (quinhentos
setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), do total consumido de combustível do mês de Dez/2018, decorrente do Contrato nº 005/2015, discriminados
no processo administrativo nº 010241240/2018. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 06 de março de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 31.774 de 27 de agosto de 2015 e suas alterações; 2. DO
CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE
- Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Quixadá; CNPJ: 23.444.748/0001-89; Nome do Projeto: ESCOLINHAS DE ESPORTE DE QUIXADÁ:
INCLUIR PARA EDUCAR; Nº de Processo: 5590870/2018; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV;
CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 18 de março de 2019. SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em
conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº32.410 de 31 de
Outubro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de Novembro de 2017, RESOLVE NOMEAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA FAZENDA a partir de 11 de Fevereiro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 14 DE MARÇO DE 2019
Lotação: NÚCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
FRANCO COELHO RODRIGUES
SUPERVISOR DE NÚCLEO
DAS-1
Lotação: NÚCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
FABIO MOISES CAPISTRANO DA FONSECA
SUPERVISOR DE NÚCLEO
DAS-1
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PORTARIA Nº098/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÁO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02133789/2019, com fundamento no art. 111, 112 e
114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974,RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente
por 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso
de MESTRADO DE GESTÂO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS no primeiro semestre de 2019.1, a servidora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SABOIA
, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula 106088-1-3, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apre-
sentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto ao UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº099/2019 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1017013/2018 do VIPROC, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, e 105 com a
nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor VEREMUNDO
BESSA JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a. Classe referência
E, matrícula nº 008276-1-4, lotado nesta Secretaria faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 25.01.1993 a 25.01.1998.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº107/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar
nº 01/2018 (ViProc nº 0326880/2018), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO WILLO GUEDES DE SOUZA, Auditor
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10157110, em exercício na Célula de Execução da Administração Tributária em Messejana, acusado de
haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, I, II e IV, e 193, IV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza atuar em potencial
conflito de interesses, no período compreendido entre 27/02/14 e 02/04/14, ao não comunicar a autoridade superior vínculo de parentesco consanguíneo
com contador, no curso da ação fiscal nº 201407063, com possibilidade de desvio de poder, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A
Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº108/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº
47/2015 (ViProc nº 6685787/2015), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão de Sindicância da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora JACILDA CAMILO DE SOUZA RODRIGUES, Auditor
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10400619, acusada de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II, e 193, XVII, da Lei
nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza autorizar o uso de veículo oficial em desacordo com os normativos pertinentes, no período compreendido
entre 20/12/13 e 13/02/15, no Posto Fiscal Aracati, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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