DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº109/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar
nº 48/2015 (ViProc nº 6688220/2015), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão de Sindicância da Corregedoria
da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MANOEL SILVESTRE DE SOUZA JÚNIOR, Auditor
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10607019, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II, e 193, XVII, da Lei
nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza autorizar o uso de veículo oficial em desacordo com os normativos pertinentes, no período compreendido
entre 20/12/13 e 13/02/15, no Posto Fiscal Aracati, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº110/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº
50/2015 (ViProc nº 6690624/2015), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão de Sindicância da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor EDERIAN DOS SANTOS BARROS, Auditor Fiscal Adjunto
da Receita Estadual, matrícula nº 10396417, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II, e 193, XVII, da Lei nº 9.826/74, em
razão de conduta que caracteriza autorizar o uso de veículo oficial em desacordo com os normativos pertinentes, no período compreendido entre 20/12/13 e
13/02/15, no Posto Fiscal Aracati, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem
no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº111/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar nº
49/2015 (ViProc nº 6689766/2015), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão de Sindicância da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANÍBAL SILVA ROSAS GALENO, Auditor Fiscal Adjunto
da Receita Estadual, matrícula nº 10668417, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II, e 193, XVII, da Lei nº 9.826/74, em
razão de conduta que caracteriza autorizar o uso de veículo oficial em desacordo com os normativos pertinentes, no período compreendido entre 20/12/13 e
13/02/15, no Posto Fiscal Aracati, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem
no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº112/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar
nº 98/2014 (ViProc nº 7421357/2014), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ VALDEILSON RODRIGUES DE LIMA, Auditor
Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 06959113, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, I, IV e VIII, da Lei nº
9.826/74, em razão de conduta que caracteriza possível prática de vias de fato contra outro servidor, no período compreendido entre 19/10/14 e 23/10/14, no
Posto Fiscal Parambu, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer
dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº113/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, RESOLVE DESIGNAR LÚCIA DE FÁTIMA
SERPA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10364914, para realizar sindicância com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam da apuração preliminar nº 04/2015 (ViProc nº 0463588/2015). SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº114/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, RESOLVE DESIGNAR LÚCIA DE FÁTIMA
SERPA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10364914, para realizar sindicância com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam da apuração preliminar nº 12/2015 (ViProc nº 1457964/2015). SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº115/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar
nº 09/2019 (ViProc nº 2942483/2015), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da
Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAIMUNDO PIRES NETO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita
Estadual, matrícula nº 10392012, em exercício, à época dos fatos, no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral, acusado de haver praticado, em
tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II e XI, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza falta de zelo no uso de veículo oficial, em 13/05/15,
com possibilidade de prejuízo para o patrimônio do Estado, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais
fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº116/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, RESOLVE DESIGNAR LÚCIA DE FÁTIMA
SERPA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10364914, para realizar sindicância com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam da apuração preliminar nº 27/2015 (ViProc nº 3344113/2015). SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 15 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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