DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2019
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 79, § 1º, Inciso IV, da Lei 15.614,
de 29 de Maio de 2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus
dirigentes ou responsáveis , junto à(ao) POSTO FISCAL DE PENAFORTE, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após
a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário.
POSTO FISCAL DE PENAFORTE, em Penaforte, 09 de março de 2019.
Francisco Hélio Rodrigues Pageu
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2019, DE 09 DE MARÇO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
20.591.662/0001-90
V S OLIVEIRA RECICLAGEM
2018.18925-6
02
20.591.662/0001+90
V S OLIVEIRA RECICLAGEM
2018.18923-2
03
31.890.744/0001-52
VIEIRA TRANSPORTES
2019.02180-3
04
27.434.286/0001-70
BIOBRAS TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI ME
2019.02390-4
05
27.434.286/0001-70
BIOBRAS TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI ME
2019.02392-8
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº04/2019 - CESUT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - CESUT, no uso de suas atri-
buições legais, considerando o que dispõem os artigos 815, 822, 824 e 871 do Decreto estadual nº 24.569/1997, objetivando dar cumprimento ao Mandado
de Ação Fiscal 2018.09824 faz saber que o contribuinte MILGRAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA., CGF 06.179778-2, o(s)
seu(s) dirigente(s) e/ou responsável(is), bem como, quando for o caso, o(s) seu(s) sucessor(es) e/ou representante(s) legal(is) perante o fisco, ficam CIENTI-
FICADOS do lançamento do crédito tributário constituído no(s) Auto(s) de Infração 2019.03280-2 e 2019.03626-2, sendo facultado ao contribuinte recolher
o crédito tributário inerente ou apresentar impugnação ao(s) mencionado(s) Auto(s) no endereço abaixo indicado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado
a partir da ciência deste Edital, bem como ficam CIENTIFICADOS do Termo de Conclusão de Fiscalização 2019.01598, Auto(s) de Infração e Termo de
Conclusão retros que aos intimados supra encontram-se disponibilizados na sede da CESUT, estabelecida na Av. da Abolição, 3893, Mucuripe, CEP 60165-
081, Fortaleza – Ceará. A ciência ao contribuinte considerar-se-á feita 15 (quinze) dias após a data da publicação oficial do presente Edital, de acordo com
o que dispõe o inciso IV do art. 80 da Lei estadual 15.614/2014. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR - CESUT, em Fortaleza - Ceará, 15 de março de 2019.
Everton Bessa Pessoa
ORIENTADOR DA CESUT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 042/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO 2019. 01583
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2019.01069
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº201901583., o CONTRIBUINTE:
COOQUILEITE COOPERATIVA DE LEITE QUIXELÔ CE, CGF 06.391.704-1, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, APRESENTAR O COMPROVANTE DO ENVIO DO ARQUIVO
ELETRÓNICO-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD, REF. AO PERÍODO 01/12/2017 A 31/08/2018 ATÉ A DATA DA CIÊNCIA DO TERMO
DE INTIMAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar além das
penalidades previstas na legislação do ICMS, a inclusão no regime especial de fiscalização e controle, conf. Art. 3, VIII, da IN 32/2005. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 11 de março de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 043/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO 2019. 01578
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2019.01051
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº2019.01578, o CONTRIBUINTE:
ANTONIO A DO CARMO ME, CGF 06.575.609-6, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, APRESENTAR O COMPROVANTE DO ENVIO DO ARQUIVO ELETRÓNICO-ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL-EFD, REF. AO PERÍODO 01/10/2017 A 31/08/2018 ATÉ A DATA DA CIÊNCIA DO TERMO DE INTIMAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (dez)
dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar além das penalidades previstas na legislação do ICMS, a
inclusão no regime especial de fiscalização e controle, conf. Art. 3, VIII, da IN 32/2005. C, em Iguatu, 11 de março de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº044/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, paragrafo 1º,
Art.79 da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus
dirigentes ou responsáveis , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias
após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 14 de março de 2019.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº044/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.189438-9
ADRIANA FONSECA EVANGELISTA
201903168 8
02
06.188050-7
FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO DE AQUINO ME
201903185 8
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, de 15 de março de 2019.
ESTABELECE OS VALORES DE REFERÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 64, inciso
V e § 3º, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 25, de 13 de setembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos, no Anexo Único desta Instrução Normativa, os valores mínimos de base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação
de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita
no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará (CGF).
§ 1º Os valores mínimos de base de cálculo do ICMS de que trata o caput deste artigo correspondem à distância entre a origem e o destino dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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