DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO a partir de 11 de Março de 2019. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de 03 de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade
também com a Lei Complementar Nº 98/2011, 5/XI, tambem combinado
com o(a) Decreto Nº 32.954 de 13 de Fevereiro de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR,
MASSILENE CLAUDETTE DE AZEVEDO PINHEIRO com cargo de
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matricula 133199-1X pertencente ao órgao
do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, para exercer as funções
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de
ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3 com lotação no(a) CÉLULA
DE FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO integrante da Estrutura organizacional
do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 12
de Março de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 06 de 03 de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº134/2019 - SUBSTITUIÇÃO - A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º,
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011; e CONSIDERANDO às disposições dos servidores CEL QOBM RR
Luiz Carlos Viana, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM RR Domingos Sávio
Fernandes de Brito, M.F. 095.128-1-4 e MAJ QOPM Francisco Hélio Araújo
Filho, M.F. 111.064-1-2, a prestarem serviços perante à Controladoria Geral de
Disciplina – CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como
alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público.
RESOLVE: I – Restruturar a 2ª, 4ª e 6ª Comissões Militares Permanentes
de Conselho de Disciplina – CMPCD, da seguinte forma: a) Designar o CEL
QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4, para atuar como
membro da 4ª CMPCD na função de (Presidente); b) Designar o TEN CEL
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-
1-4, para atuar como membro da 6ª CMPCD na função de (Interrogante); e
c) Designar o MAJ QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F.
111.064-1-2, para atuar como membro da 2ª CMPCD na função de (Interro-
gante); II – Passam a dispor às Comissões Militares Permanentes de Conselho
de Disciplina – CMPCD/CGD, nas seguintes formações: 2ª CMPCD: TEN
CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646-
1-X (Presidente); MAJ QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO,
M.F. 111.064-1-2(Interrogante) e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA
VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã); 4ª CMPCD: CEL
QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Presidente), MAJ
QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. nº 125.198-1-8
(Interrogante) e o 2º TENENTE QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO,
M.F. 107.901-1-5 (Relator e Escrivão); e a 6ª CMPCD: TEN CEL QOPM
DENIO PRATES FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2 (Presidente); TEN CEL
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-
1-4 (Interrogante) e a CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, MF:
151.837-1-3 (Relatora e Escrivã), esta portaria entra em vigor, com seus
efeitos, a partir da data 15 de março de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº135/2019 - SUBSTITUIÇÃO - A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º,
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011; e CONSIDERANDO às disposições dos servidores CEL QOBM RR
Luiz Carlos Viana, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM RR Domingos Sávio
Fernandes de Brito, M.F. 095.128-1-4 e MAJ QOPM Francisco Hélio Araújo
Filho, M.F. 111.064-1-2, a prestarem serviços perante à Controladoria Geral
de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem
como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço
público. RESOLVE: I – Restruturar a 1ª, 4ª e 5ª Comissões Militares
Permanentes de Conselho de Justificação – CMPCJ, da seguinte forma:
1ª CMPCJ: 1ª CMPCJ: TEN CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO, M.F. 002.646-1-X (Presidente); MAJ QOPM FRAN-
CISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2(Interrogante) e a CAP
QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Relatora e
Escrivã); 4ª CMPCJ: CEL QOPM RR FRANCISCO TEÓGENES FREITAS
HORTÊNCIO, M.F. 002.580-1-6 (Presidente), CEL QOPM RR VLADIMIR
FEIJÓ FROTA, M.F. 002.631-1-7 (Interrogante) e o CEL QOBM RR LUIZ
CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Relator e Escrivão); e 5ª CMPCJ:
CEL QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Presidente),
TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO,
M.F. 095.128-1-4 (Interrogante) e o MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA
CAVALCANTE, M.F. nº 125.198-1-8 (Relator e Escrivão), esta portaria entra
em vigor, com seus efeitos, a partir da data 15 de março de 2019. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº142/2019 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO BENE-
DITO BARBOSA DE CASTRO - 1º SGT PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação da EXCELEN-
TÍSSIMA SENHORA CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial
do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO o teor do processo registrado no SPU
sob nº 1900737334, onde consta que CB PM nº 24.170 ANTONY LUCAS
REBOUÇAS, MF 301.456-1-5, pertencente ao efetivo do NUCCS/CQCG
e a disposição da CIOPS, teria efetuado a venda de sua arma de fogo TIPO
PISTOLA, MARCA TAURUS, CALIBRE .45, CAPACIDADE PARA 12
MUNIÇÕES, NÚMERO DE SÉRIE NIU 51669, ao SD PM 23.878 IURY
BONFIM RIBEIRO, MF 301.708-1-4, pertencente ao efetivo da 2ªCia/17º
BPM, o qual foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao Art. 16 c/c
Art. 20 da Lei Federal 10.826/2003, no dia 1º de outubro de 2016, fato ocorrido
na cidade de Novo Oriente, neste Estado, resultando na instauração do IP
445-492/2016 e consequentemente na ação penal 0007650-86.2016.8.06.0134,
em tramite naquela Comarca; CONSIDERANDO que a prática da compra
e venda em alusão, ocorreu em desacordo com determinação legal ou regu-
lamentar; CONSIDERANDO finalmente que, tal conduta se demonstram
susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares
constantes no Art.7º, inciso IV, bem como dos deveres militares consubs-
tanciados no Art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XVIII, XIII e XXVIII e XXIII,
configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no Art. 11,
§1º, Art. 12, §1º, incisos I e II e Art. 13, § 2º, incisos XX e LII, tudo da Lei nº
13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará; RESOLVE:
I) Baixar a presente Portaria em desfavor CB PM nº 24.170 ANTONY
LUCAS REBOUÇAS, MF 301.456-1-5, pertencente ao efetivo da NUCCS/
CQCG e a disposição da CIOPS, objetivando a apuração dos fatos em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já,
cientificado que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 15 de março de 2019.
Francisco Benedito Barbosa de Castro - 1º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº143/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 (nos termos do
ato publicado no DOE nº 012, de 16/01/2019), e CONSIDERANDO os fatos
constantes nos autos do SISPROC (SPU) nº 189278153, que tratam da Inves-
tigação Preliminar instaurada a partir de cópia do VIPROC nº 8146733/2018,
referente ao Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado sob a Portaria nº
271/2018-CAPD/CBMCE, datada de 25/07/2018, que apurou denúncia de
suposta conduta transgressiva atribuída à um Subtenente BM no desempenho
de suas funções no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar (CMCB),
bem como, uma possível prevaricação por parte do CEL QOBM NILDSON
que na época exercia as funções de Diretor daquela instituição de ensino;
CONSIDERANDO a suposta falta de providências por parte do referido
Oficial Superior quanto à denúncias de alunas daquela casa de ensino de
que tal Subtenente BM estaria constantemente e em várias ocasiões tendo
condutas inconvenientes e inoportunas para com as denunciantes; CONSI-
DERANDO que o Encarregado do referido IPM aduziu em seu relatório
que a única providencia adotada pelo referido oficial superior (CEL QOBM
NILDSON) ao tomar conhecimento dos fatos, foi a de transferir o Subtenente
BM de setor e ao ser comunicado sobre uma audiência para tomada de termo
de declarações dos pais de uma aluna, orientou que não fosse tomado o termo
porque a situação já estaria sendo resolvida, ao final indiciando o aludido
Coronel BM como incurso no art. 319 do Código Penal Militar (Prevaricação);
CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos vislumbram-se
indícios de cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a
cargo deste Órgão Controlador; CONSIDERANDO os fundamentos constantes
no Parecer nº 68/2018, exarado pelo então Orientador da CEJUM, cujo teor
foi homologado pelo Despacho nº 13212/2018, da lavra do Coordenador de
Disciplina Militar, com sugestão de instauração de Sindicância para apurar
a verdade dos fatos; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os
valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos
no art. 7º, incisos III, IV, V e VIII, e violam os deveres consubstanciados
no art. 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XXXII, caracterizando
transgressões disciplinares, conforme o previsto no art. 12, § 1º, incisos I e
II, e art. 13, § 1º, incisos XXXVI e XL, § 2º, incisos XIII, XIV, XVIII, XX e
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais
do Ceará). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
em conformidade com o disposto na Lei nº 13.407, de 21 de novembro de
162
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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