DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO, do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO a partir de 11 de Março de 2019. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de 03 de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso 
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade 
também com a Lei Complementar Nº 98/2011, 5/XI, tambem combinado 
com o(a) Decreto Nº 32.954 de 13 de Fevereiro de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR, 
MASSILENE CLAUDETTE DE AZEVEDO PINHEIRO com cargo de 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matricula 133199-1X pertencente ao órgao 
do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, para exercer as funções 
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de 
ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3 com lotação no(a) CÉLULA 
DE FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO integrante da Estrutura organizacional 
do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 12 
de Março de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 06 de 03 de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº134/2019 - SUBSTITUIÇÃO - A CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, 
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011; e CONSIDERANDO às disposições dos servidores CEL QOBM RR 
Luiz Carlos Viana, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM RR Domingos Sávio 
Fernandes de Brito, M.F. 095.128-1-4 e MAJ QOPM Francisco Hélio Araújo 
Filho, M.F. 111.064-1-2, a prestarem serviços perante à Controladoria Geral de 
Disciplina – CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como 
alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público. 
RESOLVE: I – Restruturar a 2ª, 4ª e 6ª Comissões Militares Permanentes 
de Conselho de Disciplina – CMPCD, da seguinte forma: a) Designar o CEL 
QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4, para atuar como 
membro da 4ª CMPCD na função de (Presidente); b) Designar o TEN CEL 
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-
1-4, para atuar como membro da 6ª CMPCD na função de (Interrogante); e 
c) Designar o MAJ QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 
111.064-1-2, para atuar como membro da 2ª CMPCD na função de (Interro-
gante); II – Passam a dispor às Comissões Militares Permanentes de Conselho 
de Disciplina – CMPCD/CGD, nas seguintes formações: 2ª CMPCD: TEN 
CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646-
1-X (Presidente); MAJ QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, 
M.F. 111.064-1-2(Interrogante) e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA 
VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã); 4ª CMPCD: CEL 
QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Presidente), MAJ 
QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. nº 125.198-1-8 
(Interrogante) e o 2º TENENTE QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, 
M.F. 107.901-1-5 (Relator e Escrivão); e a 6ª CMPCD: TEN CEL QOPM 
DENIO PRATES FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2 (Presidente); TEN CEL 
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-
1-4 (Interrogante) e a CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, MF: 
151.837-1-3 (Relatora e Escrivã), esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir da data 15 de março de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA CGD Nº135/2019 - SUBSTITUIÇÃO - A CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, 
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011; e CONSIDERANDO às disposições dos servidores CEL QOBM RR 
Luiz Carlos Viana, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM RR Domingos Sávio 
Fernandes de Brito, M.F. 095.128-1-4 e MAJ QOPM Francisco Hélio Araújo 
Filho, M.F. 111.064-1-2, a prestarem serviços perante à Controladoria Geral 
de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem 
como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço 
público. RESOLVE: I – Restruturar a 1ª, 4ª e 5ª Comissões Militares 
Permanentes de Conselho de Justificação – CMPCJ, da seguinte forma: 
1ª CMPCJ: 1ª CMPCJ: TEN CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA 
MEDINA NETO, M.F. 002.646-1-X (Presidente); MAJ QOPM FRAN-
CISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2(Interrogante) e a CAP 
QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Relatora e 
Escrivã); 4ª CMPCJ: CEL QOPM RR FRANCISCO TEÓGENES FREITAS 
HORTÊNCIO, M.F. 002.580-1-6 (Presidente), CEL QOPM RR VLADIMIR 
FEIJÓ FROTA, M.F. 002.631-1-7 (Interrogante) e o CEL QOBM RR LUIZ 
CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Relator e Escrivão); e 5ª CMPCJ: 
CEL QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4 (Presidente), 
TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, 
M.F. 095.128-1-4 (Interrogante) e o MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA 
CAVALCANTE, M.F. nº 125.198-1-8 (Relator e Escrivão), esta portaria entra 
em vigor, com seus efeitos, a partir da data 15 de março de 2019. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de março de 2019. 
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº142/2019 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO BENE-
DITO BARBOSA DE CASTRO - 1º SGT PM, DA CÉLULA REGIONAL DE 
DISCIPLINA DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação da EXCELEN-
TÍSSIMA SENHORA CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua 
competência; CONSIDERANDO o teor do processo registrado no SPU 
sob nº 1900737334, onde consta que CB PM nº 24.170 ANTONY LUCAS 
REBOUÇAS, MF 301.456-1-5, pertencente ao efetivo do NUCCS/CQCG 
e a disposição da CIOPS, teria efetuado a venda de sua arma de fogo TIPO 
PISTOLA, MARCA TAURUS, CALIBRE .45, CAPACIDADE PARA 12 
MUNIÇÕES, NÚMERO DE SÉRIE NIU 51669, ao SD PM 23.878 IURY 
BONFIM RIBEIRO, MF 301.708-1-4, pertencente ao efetivo da 2ªCia/17º 
BPM, o qual foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao Art. 16 c/c 
Art. 20 da Lei Federal 10.826/2003, no dia 1º de outubro de 2016, fato ocorrido 
na cidade de Novo Oriente, neste Estado, resultando na instauração do IP 
445-492/2016 e consequentemente na ação penal 0007650-86.2016.8.06.0134, 
em tramite naquela Comarca; CONSIDERANDO que a prática da compra 
e venda em alusão, ocorreu em desacordo com determinação legal ou regu-
lamentar; CONSIDERANDO finalmente que, tal conduta se demonstram 
susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares 
constantes no Art.7º, inciso IV, bem como dos deveres militares consubs-
tanciados no Art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XVIII, XIII e XXVIII e XXIII, 
configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no Art. 11, 
§1º, Art. 12, §1º, incisos I e II e Art. 13, § 2º, incisos XX e LII, tudo da Lei nº 
13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará; RESOLVE: 
I) Baixar a presente Portaria em desfavor CB PM nº 24.170 ANTONY 
LUCAS REBOUÇAS, MF 301.456-1-5, pertencente ao efetivo da NUCCS/
CQCG e a disposição da CIOPS, objetivando a apuração dos fatos em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, 
cientificado que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 15 de março de 2019. 
Francisco Benedito Barbosa de Castro - 1º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº143/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c art. 
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 (nos termos do 
ato publicado no DOE nº 012, de 16/01/2019), e CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos autos do SISPROC (SPU) nº 189278153, que tratam da Inves-
tigação Preliminar instaurada a partir de cópia do VIPROC nº 8146733/2018, 
referente ao Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado sob a Portaria nº 
271/2018-CAPD/CBMCE, datada de 25/07/2018, que apurou denúncia de 
suposta conduta transgressiva atribuída à um Subtenente BM no desempenho 
de suas funções no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar (CMCB), 
bem como, uma possível prevaricação por parte do CEL QOBM NILDSON 
que na época exercia as funções de Diretor daquela instituição de ensino; 
CONSIDERANDO a suposta falta de providências por parte do referido 
Oficial Superior quanto à denúncias de alunas daquela casa de ensino de 
que tal Subtenente BM estaria constantemente e em várias ocasiões tendo 
condutas inconvenientes e inoportunas para com as denunciantes; CONSI-
DERANDO que o Encarregado do referido IPM aduziu em seu relatório 
que a única providencia adotada pelo referido oficial superior (CEL QOBM 
NILDSON) ao tomar conhecimento dos fatos, foi a de transferir o Subtenente 
BM de setor e ao ser comunicado sobre uma audiência para tomada de termo 
de declarações dos pais de uma aluna, orientou que não fosse tomado o termo 
porque a situação já estaria sendo resolvida, ao final indiciando o aludido 
Coronel BM como incurso no art. 319 do Código Penal Militar (Prevaricação); 
CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos vislumbram-se 
indícios de cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a 
cargo deste Órgão Controlador; CONSIDERANDO os fundamentos constantes 
no Parecer nº 68/2018, exarado pelo então Orientador da CEJUM, cujo teor 
foi homologado pelo Despacho nº 13212/2018, da lavra do Coordenador de 
Disciplina Militar, com sugestão de instauração de Sindicância para apurar 
a verdade dos fatos; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os 
valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos 
no art. 7º, incisos III, IV, V e VIII, e violam os deveres consubstanciados 
no art. 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XXXII, caracterizando 
transgressões disciplinares, conforme o previsto no art. 12, § 1º, incisos I e 
II, e art. 13, § 1º, incisos XXXVI e XL, § 2º, incisos XIII, XIV, XVIII, XX e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais 
do Ceará). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, 
em conformidade com o disposto na Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019

                            

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