DOE 26/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empreendimentos Pague Menos S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019
domiciliares de produtos de seu comércio; f) importação e exportação de artigos de sua atividade comercial; g) a prestação de serviços de interesse
comunitário de recebimento de contas de água, luz e telefone e outros, venda de vale-transporte e ingressos para eventos culturais e esportivos,
recebimentos de contas diversas, realização de serviços de recarga eletrônica/digital para o sistema de telefonia móvel pré-paga, mediante convênios,
serviços estes que serão prestados nos caixas das lojas; h) administração de cartões visando à fidelização dos clientes; ii) operação como
correspondente bancário em unidades próprias ou de terceiros, na forma como disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e
regulamentada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, com base nas orientações de todos os demais órgãos reguladores; j) operação de central de
compras para adquirir e transferir para as filiais drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais, produtos
de beleza, perfumaria, higiene pessoal produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar, produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e
laboratoriais, inclusive ortopédicos e para correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, livros, revistas, jornais, material escolar,
artigos do vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos, e k)
participação no capital de outras sociedades. Parágrafo 1º - As filiais, depósitos, escritórios ou outras dependências da Companhia poderão praticar
uma, todas ou algumas das atividades descritas no objeto social. Parágrafo 2º - As atividades compreendidas no objeto social serão exercidas
sempre em conformidade com a legislação vigente em cada Unidade da Federação na qual a Companhia esteja estabelecida, abstendo-se da prática
de quaisquer das atividades descritas neste artigo caso seja considerada irregular, ilícita ou ilegal em determinada Unidade da Federação. Parágrafo
3º - A operação de central de compras a que se refere a alínea “l” deste artigo é exercida nos estabelecimentos sitos nos seguintes endereços: (1)
Av. Francisco Cordeiro, 300, Jacarecanga, Fortaleza-CE, CEP: 60010-450; (2) Rua Riachão, 807, Bairro de Muribeca, Jaboatão dos Guararapes-
PE, CEP: 54.335-035; (3) BR - 153 - KM18, Zona Rural, Hidrolândia-GO, CEP: 75340-000; (4) Via de Acesso II da BR 324, quadra 2, lote 52,
CIA/SUL, Simões Filho - BA, CEP: 43700-000; e (5) Rua Simão Antônio, 255, Bairro Cincão - Contagem-MG, CEP: 32371-610, que, por serem
estabelecimentos pertencentes à mesma raiz do CNPJ da Companhia, configuram-se como unidades varejistas. Parágrafo 4º – Os laboratórios
destinados à manipulação de fórmulas previstos na alínea “a” deste artigo, são localizados nos estabelecimentos sitos nas Av. Santos Dumont,
1.256, Aldeota, Fortaleza – CE, Av. Bezerra de Menezes, 2450, loja 439, 1º Piso, Alagadiço, Fortaleza – CE, Av. Desembargador Moreira, 1020,
Aldeota, Fortaleza-CE e Av. Teodorico Teles, 531, São Miguel, Crato-CE, cabendo a essas e as demais filiais, a realização da atividade mercantil.”
(iv) Aprovação da alteração da redação do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, referente às reuniões do Conselho de Administração da
Companhia, de modo a contemplar ajuste no modo de convocação das reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, passando o referido
artigo 10 do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte redação (permanecendo os parágrafos com as mesmas redações): “Artigo 10
- As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão realizadas trimestralmente, conforme um calendário para o ano seguinte fixado até 30
de novembro de cada ano. As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer um dos membros do Conselho de Administração, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em primeira convocação e de 2 (dois) dias úteis em segundo convocação dias por meio de carta com
aviso de recebimento ou e-mail, devendo constar do aviso de convocação a data, o horário e os assuntos a serem tratados não podendo ser incluídos
na ordem do dia itens genéricos como “questões de interesse geral da Companhia” e “outros assuntos. (v) Aprovação da alteração da redação da
alínea (d) do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, referente à competência da Diretoria da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte
redação: “d) decidir sobre a abertura de filiais, depósitos, escritórios e outras dependências no país ou no exterior”. (vi) Aprovação da consolidação
do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar na forma do Anexo I à presente ata, contemplando as alterações constantes dos itens (ii),
(iii), (iv) e (v) acima, bem como pequenos ajustes de redação.
7. Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma
de sumário e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo
130 da Lei nº 6.404/76, a qual foi lida, achada conforme e assinada.
8. Assinaturas: Mesa: Presidente: Mário Henrique Alves de Queirós; Secretário: Josué Ubiranilson Alves. Acionistas: Francisco Deusmar de
Queirós, Mário Henrique Alves de Queirós, Josué Ubiranilson Alves, Maria Auricélia Alves de Queirós, Carlos Henrique Alves de Queirós,
Mário Henrique Alves de Queirós, Patriciana Maria de Queirós Rodrigues, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima e G.A. Brasil VIII Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2019.
Mário Henrique Alves de Queirós
Josué Ubiranilson Alves
Presidente
Secretário
ANEXO I
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Empreendimentos Pague Menos S/A, doravante denominada “Companhia”, é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente
estatuto, pela Lei nº 6.404 de 15/12/76 (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único - As filiais da
Companhia usarão o seguinte nome fantasia: Farmácia Pague Menos. Artigo 2º - A Companhia tem sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
na Rua Senador Pompeu, 1.520, Centro, podendo abrir filiais, agências, depósitos, escritórios ou outras dependências em qualquer localidade do
país ou do exterior, onde for de seu interesse, por deliberação e a critério da Diretoria. A Companhia tem seu foro na Comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: a) o comércio varejista e atacadista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos
e correlatos, em suas embalagens originais, que funcionará em dependências separadas por balcões ou divisórias das demais seções de produtos,
sendo essa atividade designada “Drogaria”; b) a manipulação de fórmulas de medicamentos, inclusive homeopáticos, cosméticos e produtos afins,
em laboratórios específicos, sendo essa atividade designada “Farmácia”; c) o comércio varejista e atacadista, mediante auto-serviço ou não, de
produtos de beleza, perfumaria, higiene pessoal, produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza
e conservação domiciliar, produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e
laboratoriais, inclusive ortopédicos e para a correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, aparelhos, equipamentos e acessórios
de informática, telefones móveis e seus acessórios, baterias, pilhas e acumuladores, carregadores de pilhas e baterias, livros, revistas, jornais, material
escolar, artigos de vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos,
podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive domingos e feriados, em dependências separadas por balcões ou divisórias”;
d) a prestação de serviços farmacêuticos, dentre eles a aplicação de vacinas e injeções, e a realização de ações de assistência farmacêutica, sob a
denominação de ClinicFarma, em ambientes específicos e distintos daqueles destinados à dispensação e à circulação de pessoas, visando assegurar
a assistência terapêutica e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, observada a regulação da autoridade sanitária competente; e) serviços
de entregas domiciliares de produtos de seu comércio; f) importação e exportação de artigos de sua atividade comercial; g) a prestação de serviços
de interesse comunitário de recebimento de contas de água, luz e telefone e outros, venda de vale-transporte e ingressos para eventos culturais
e esportivos, recebimentos de contas diversas, realização de serviços de recarga eletrônica/digital para o sistema de telefonia móvel pré-paga,
mediante convênios, serviços estes que serão prestados nos caixas das lojas; h) administração de cartões visando à fidelização dos clientes; i)
operação como correspondente bancário em unidades próprias ou de terceiros, na forma como disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional –
CMN e regulamentada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, com base nas orientações de todos os demais órgãos reguladores; j) operação de
central de compras para adquirir e transferir para as filiais drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais,
produtos de beleza, perfumaria, higiene pessoal produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2019
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