DOMCE 27/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2161
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a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa
nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutela (Estadual e Federal)
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) CPF;
f) Comprovante de conclusão de ensino médio;
g) Comprovante de residência no Município de Banabuiú/CE;
h) 1 foto 3x4 atualizada;
i) Declaração de conhecimento do edital;
j) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 07
(sete) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA PROVA ELIMINATÓRIA DE CONHECIMENTOS
ESPECIFICOS:
11.1. Para atender os requisitos da inscrição preliminar, o candidato
será submetido à prova de conhecimento geral e específico da área da
Infância e Juventude.
Parágrafo único – As avaliações de conhecimento e a formação inicial
têm caráter eliminatório.
11.2. Será aplicada uma prova de conhecimento, a qual se dividirá
emquarenta(40) questões objetivas, valendo um (1) ponto cada uma
com a seguinte divisão:
PORTUGUÊS
10 QUESTÕES
INFORMÁTICA
5 QUESTÕES
ECA – LEI 8.069/90
25 QUESTÕES
11.3. O candidato seráaprovado somente se obtiver nota geral igual
ousuperior a cinquenta por cento (50%) do valor total.
11.4. A prova será realizada no dia 07 de Julho de 2019, de 08h às
12h, no Centro Educacional Municipal Celestino de Sousa, e terá a
duração de quatro (4) horas improrrogáveis.
11.5. Não será admitida segunda chamada para aplicação de prova aos
candidatos ausentes, seja qual for o motivo e nem atrasos.
11.6. Após publicação do resultado do exame de conhecimento
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de cinco dias
corridos para Comissão Especial.
11.7. Analisadas as documentações exigidas neste edital e concluídas
as avaliações de conhecimento, os candidatos aprovados serão
classificados por meio de lista nominal, em ordem crescente, de
acordo com a média final obtida na prova de conhecimento.
11.8. Os conteúdos da prova serão divulgados posteriormente através
de resolução aprovada pelo CMDCA.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso à Comissão do processo de escolha contra as
questões da prova objetiva, cujo prazo de interposição será de cinco
(05) dias corridos, a contar da publicação do resultado, a ser
protocolado na Sede do CMDCA, localizado na Avenida Queiroz
Pessoa, s/nº, Centro, Banabuiú/CE das 08:00 às 12 e das 14:00 às
17:00 de segunda a quinta-feira.
12.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial em até 05
(cinco) dias corridos, a contar do término do prazo recursal.
12.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de
recursos.
12.4. Serão indeferidos de plano os recursos intempestivos e aqueles
em que o recorrente não se identificar e deixar de apresentar
fundamentação devida.
12.5. O resultado final depois de analisado os eventuais recursos, será
divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no Facebook e site do
Governo Municipal de Banabuiú/CE e demais meios que se achar
necessário.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
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