DOMCE 27/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a
divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a
ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla
publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação
das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes
de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais
idoso (Código Eleitoral, art. 111).
Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os
demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem
eleitos, na ordem decrescente de votação.
Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares
preencherão os relatórios por regional (mapas da apuração) conforme
modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão
assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta,
fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do
Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes
dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral):
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de
votos anulados ou não apurados;
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação
recebida;
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como
foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido
interpostos.
Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação
pessoal do Ministério Público.
Município, 26 de Março de 2019.
ISAEL PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
[1] OBS: O contido no presente dispositivo somente se aplica a
municípios com mais de um Conselho Tutelar.
[2] OBS: Em determinados municípios, a Lei Municipal local pode
autorizar a votação em até cinco candidatos, devendo neste caso o
contido no presente dispositivo ser alterado de modo a permitir que
sejam assinalados na cédula até 05 (cinco) candidatos.
[3] OBS: A Lei Municipal em vigência prevê a possibilidade de voto
em apenas 01 (um) candidato.
[4] OBS: De acordo com o Artigo 30 da Lei Municipal 655/13.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:1895531A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de
Administração e Finanças da PMP torna público que realizará no dia
08 de Abril de 2019, às 09h00m, no site www.bll.org.br, o Pregão
Eletrônico Nº 20190314.01-PE, referente à Contratação de
prestação de serviços para limpeza de fossas e sumidouros nos
órgãos
administrativos
da
Prefeitura
Municipal
de
Pindoretama/CE. O Edital estará disponível nos sites www.bll.org.br
ou http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e na sede da PMP no
período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente normal, a partir
da data de publicação deste aviso.
Pindoretama/CE, 26 de Março de 2019.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:4EBC2582
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratadas: SEMAGE – GERMANO BARROS SANTANA ME.
VD ASSESSORIA – VICTOR DANIEL COSTA PEREIRA ME.
Objeto: Aquisição de materiais descartáveis destinado a suprir as
necessidades das Secretarias Municipais de Pindoretama/CE, referente
aos contratos n°s: 20190222.19, 20190222.20, 20190222.21,
20190222.22,
20190222.23,
20190222.24,
220190222.25,
20190222.26,
20190222.27,
20190222.28,
20190222.29,
20190222.30, 20190222.31, 20190222.32, 20190222.33 decorrente do
Pregão Eletrônico n° 20190131.01-PE.
Valores globais: (SEMAGE)
01. R$ 2.397,00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
02. R$ 25.952,44 – SEC. DE SAÚDE
03. R$ 2.630,15 – SEC. DE DESPORTO E LAZER.
04. R$ 498,80 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
05. R$ 1.575,00 – SEC. DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
06. R$ 2.630,15– SEC. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
07. R$ 1.578,09 – SEC. DO MEIO AMBIENTE E DES.
AGROPECUÁRIO.
08. R$ 29,50– SEC. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS.
09. R$ 5.260,30 – GABINETE DO PREFEITO.
Valores globais: (VD ASSESSORIA)
01. R$ 1.515,00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
02. R$ 8.512,60 – SEC. DE SAÚDE
03. R$ 24,50 – SEC. DE DESPORTO E LAZER.
04. R$ 1.734,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
05. R$ 591,00 – SEC. DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
06. R$ 49,00 – GABINETE
Vigência: 31.12.2019.
Data de Assinatura: 22/02/2019
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: 1. Jose Rubens Pires
Feitosa – Sec. De Administração e Finanças; 2. Sharliane Monteiro da
Rocha – Secretária de Saúde; 3. Marcelo Rocha da Silva – Secretário
de Desporto e Lazer; 4. Maria Martins de Carvalho - Ordenadora de
Despesa da Secretaria de Educação, Cultura e Juventude; 5. Joana
Alves de Aguiar Rodrigues, Secretária do Trabalho e Des. Social; 6.
Alison Freitas Lima – Secretário de Turismo e Des. Econômico; 7.
Nazareno Almeida Gomes, Secretário do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário; 8. Alexandre Leite da Rocha -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos; e 9. Jorge Luiz Nogueira – Secretário –Chefe de Gabinete;
Assina pela Empresa: SEMAGE – GERMANO BARROS
SANTANA ME, Germano Barros Santana, Proprietário; VD
ASSESSORIA – VICTOR DANIEL COSTA PEREIRA-ME,
Victor Daniel Pereira, Proprietário.
Pindoretama - CE, 22 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ RUBENS PIRES FEITOSA
Secretário de Administração e Finanças
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