DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº028/2019 - PROCESSO Nº00613171/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO, com sede na Rua
Adalto Castelo, nº324, Bairro Centro, Cedro/CE, 63.400-000, inscrita sob o
CNPJ nº06.742.803/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSO-
CIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. THAMIRIS SARAH FELIPE
SOUZA DA LUZ, brasileira, portadora do RG nº2005015053212 SSP/CE,
inscrita no CPF nº041.535.123-54, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96, Decreto nº7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 50 (cinquenta)
alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 400 (quatrocentas)
horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº094923-1-6 e CPF nº422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por
meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O
presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por
acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência
de determinação judicial, nos termos da Lei nº13.019/2014, da Lei Comple-
mentar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de
Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabele-
cida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do
Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, THAMIRIS
SARAH FELIPE SOUZA DA LUZ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO -.
TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2018/
PROCESSO Nº10327773/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF
nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE/
PEDRA BRANCA, com sede na Rua João Vieira Cavalcante, 8, Centro, Pedra
Branca/Ceará, CEP: 63.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº07.703.846/0001-
37, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. ANTONIO GILBERTO SOUSA DE LIMA, brasileiro, portador(a) da
Carteira de Identidade Nº37.023.269-0 e do CPF nº899.266.503-25, residente
e domiciliado em Pedra Branca/CE, Ceará, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº079/2018, publicado no D.O.E de 16.04.2018, de acordo
com a justificativa exarada no Processo nº10327773/2018; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57,
Inciso II e § 2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência informando
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços ao
contrato, que tem por objetivo o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no
município de Pedra Branca; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de
água, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), tendo em vista que existe saldo residual
do contrato no valor de R$ 6.560,76 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e
setenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 33.560,76 (trinta
e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), conforme
justificativa exarada nas respectivas C.I.s nº936/2018, C.I. n.º 037/2019 –
COADM e C.I. n.º 038/2019 – COADM, datadas de 06/02/2019, bem como
Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05-06 e I.G nº1000050,cons-
tante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de abril de 2019 até 05 de abril de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original.; XII - DATA: 14 de março de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante,
ANTONIO GILBERTO SOUSA DE LIMA - Contratada. TESTEMUNHAS:
1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 22 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015080301/CED/
PROCESSO Nº01248191/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
2015080301/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CTIS
TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº01.644.731/0039-05,
doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Rua Contorno da
CEASA, nº1500, Bairro Ancuri, Setor T, Fortaleza/Ce, CEP: 60.874-198,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
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