DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº028/2019 - PROCESSO Nº00613171/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO, com sede na Rua 
Adalto Castelo, nº324, Bairro Centro, Cedro/CE, 63.400-000, inscrita sob o 
CNPJ nº06.742.803/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSO-
CIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. THAMIRIS SARAH FELIPE 
SOUZA DA LUZ, brasileira, portadora do RG nº2005015053212 SSP/CE, 
inscrita no CPF nº041.535.123-54, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96, Decreto nº7.611 de 
18/11/2011, Resolução CEE nº456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o 
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da 
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 50 (cinquenta) 
alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 400 (quatrocentas) 
horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional 
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam 
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na 
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar 
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por 
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de 
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os 
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios 
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer 
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar 
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº094923-1-6 e CPF nº422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por 
meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O 
presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por 
acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência 
de determinação judicial, nos termos da Lei nº13.019/2014, da Lei Comple-
mentar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabele-
cida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a 
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do 
Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, THAMIRIS 
SARAH FELIPE SOUZA DA LUZ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO -. 
TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2018/
PROCESSO Nº10327773/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF 
nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE/
PEDRA BRANCA, com sede na Rua João Vieira Cavalcante, 8, Centro, Pedra 
Branca/Ceará, CEP: 63.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº07.703.846/0001-
37, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. ANTONIO GILBERTO SOUSA DE LIMA, brasileiro, portador(a) da 
Carteira de Identidade Nº37.023.269-0 e do CPF nº899.266.503-25, residente 
e domiciliado em Pedra Branca/CE, Ceará, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº079/2018, publicado no D.O.E de 16.04.2018, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº10327773/2018; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, 
Inciso II e § 2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência informando 
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços ao 
contrato, que tem por objetivo o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços 
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender 
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no 
município de Pedra Branca; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de 
água, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de 
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), tendo em vista que existe saldo residual 
do contrato no valor de R$ 6.560,76 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e 
setenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 33.560,76 (trinta 
e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), conforme 
justificativa exarada nas respectivas C.I.s nº936/2018, C.I. n.º 037/2019 – 
COADM e C.I. n.º 038/2019 – COADM, datadas de 06/02/2019, bem como 
Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05-06 e I.G nº1000050,cons-
tante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de abril de 2019 até 05 de abril de 2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original.; XII - DATA: 14 de março de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, 
ANTONIO GILBERTO SOUSA DE LIMA - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 22 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015080301/CED/
PROCESSO Nº01248191/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
2015080301/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui 
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CTIS 
TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº01.644.731/0039-05, 
doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Rua Contorno da 
CEASA, nº1500, Bairro Ancuri, Setor T, Fortaleza/Ce, CEP: 60.874-198, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019

                            

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