DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº050/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada de 08/02/2019 e publi-
cada no Diário Oficial de 15/02/2019 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula
nº 200382-1-7, que exerce a função de Economista e ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo, símbolo DNS-2, como gestor de
registro de preços na categoria de Serviços de aquisições com instalação e montagem de equipamentos para urbanização de praças (playground infantil) para
atender o Programa Mais Infância Ceará. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
20 de março de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2018 IG Nº997800
PROCESSO Nº4273331/2018
O ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, anteriormente denominada
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 e a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70,
estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-670, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170025/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 4273331/2018. OBJETO: O presente termo aditivo
tem por objeto o replanilhamento com acréscimos e supressões de serviços, resultando em repercussão financeira, que tem por objetivo a execução da
obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. VALOR: O valor do contrato
acima sofreu acréscimo de valor de R$ 233.091,74 (duzentos e trinta e três mil, noventa e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 14,44% do
valor do contrato; e sofreu supressão de serviços no valor de R$ 126.671,16 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos),
correspondente a 7,84% do valor contratado, repercussão financeira no valor de R$ 106.420,58 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta
e oito centavos), correspondente a 6,59% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°18/2018 - IG N°1000891
PROCESSO N°00493044/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, outrora denomi-
nada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º
230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Av. Plácido Castelo, nº 473, Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 00493044/2019. OBJETO: O presente Aditivo
visa a alteração de valor e de Plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 18/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto: “Residência Inclusiva
Novo Tempo”, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.954.236,54 (três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta
e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.242.072.34372.03.335041.11000.0 47200002.08.242.072.34372.03.335041.10000.0 4720000
2.08.243.072.21977.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração na descrição do item
2.5.7; b) Inclusão do item 2.5.10. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce.
DATA E ASSINANTES; Fortaleza, 20 de março de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 26 de março de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00997557/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 00997557/2019, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida ao Sr. Roberto Bassan Peixoto; CONSI-
DERANDO que a exoneração ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 6.167,59 (seis mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado
referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço do Sr. ROBERTO BASSAN PEIXOTO; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.075.22734.03.319092.10000.0-
12314. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 18 de março de 2019. Cássio Silveira Franco, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01020972/2019
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo VIPROC nº 01020972/2019, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida ao Sr. Cássio
Silveira Franco; CONSIDERANDO que a exoneração ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de
pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.846,85 (quinze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), necessários
para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço do Sr. CÁSSIO
SILVEIRA FRANCO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
47100004.08.122.075.22734.03.319092.10000.0-12314. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 15 de março de
2019. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
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