DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crateús - CPSMCR Resolução Presidencial CPSMCR Nº 07 / 2019, de 13 de
Março de 2019. Assunto: Prorrogação dos Contratos Temporários. Considerando que muitos contratos dos empregados da CPSMCR findarão nos meses
de março e abril do corrente ano; Considerando os princípios da continuidade do serviço público, eficiência economicidade; Considerando atendimento de
excepcional interesse público e a viabilidade do serviço com a continuação do mesmo, tendo em vista a expiração a termo de vários contratos de trabalhos
nos meses de março e abril de 2019; Considerando que a administração publica consorcial movimenta-se no intuito de perpetrar concurso público, mas
esbarra na mora legislativa Estadual relativo a aprovação da lei de ratificação e alteração da cláusula nona que cria os cargos e empregos do CPSMCR;
Considerando que foi licitado, conforme Tomada de Preços nº 04/19/CPSMCR/TP, empresa especializada para realizar a seleção pública para o CPSMCR,
onde a vencedora foi a RH Mais Informática & Assessoria administrativa S/S Ltda. e o edital do certame será lançado ainda no mês de março; Considerando
que a prorrogação não pode ser superior a 15 dias contados do tramite final da seleção; Resolve Art. 1º – Determinar a direção executiva que seja procedida
à renovação, pelo prazo máximo de 60 dias a contar da presente data, de todos os contratos de trabalho que se expirem a termo no mês de março e abril. Art.
2º- Findada a Seleção com a devida homologação, que seja procedida à imediata convocação. Art. 3º - Realizada a convocação e assim o(s) candidatos(as)
aprovados(as) apresentar-se-ando para assumir o emprego, portanto todos os documentos exigidos no edital de convocação, determinar que seja dado baixa
no contrato prorrogado por esta resolução no prazo de 02 dias uteis a contar da dita apresentação. Art. 4º- Finalizada a seleção e caso falte o preenchimento
de determinada vaga, o(a) profissional que esta ocupa, caso esteja inserido nos termos da presente resolução, terá seu contrato encerrado no prazo de 02
dias contados da homologação do certamente seletivo. Art. 5º - Os demais profissionais do CPSMCR não abarcados por esta resolução terão seus contratos
encerrados nos prazos normais de expiração a termo, aos moldes da contratação inicial. Art. 6º - Esta resolução obedecerá todos os critérios legais atinentes
aos contratos temporários quando assim encerrados na forma deste ato. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada nos
órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Antonio Alves Melo - Presidente do CPSMCR.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – EXTRATO DOS CONTRATOS - O Município de Icó, através da Secretaria da Saúde,
torna público o extrato dos CONTRATOS N.º 16.007/2018-01; 16.007/2018-02; 16.007/2018-03 e 16.007/2018-04, resultante do PREGÃO PRESENCIAL
Nº 16.007/2018 - UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SAÚDE - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, CAPS E HOSPITAL REGIONAL, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE -
PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: Os contratos terão prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019, a partir da data da assinatura dos contratos
- VALOR GLOBAL DOS CONTRATOS: CONTRATO Nº 16.007/2018-01 - R$ 1.686.291,35 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e
noventa e um reais e trinta e cinco centavos); CONTRATO Nº 16.007/2018-02 – R$ 790.917,52 (setecentos e noventa mil, novecentos e dezessete reais
e cinquenta e dois centavos); CONTRATO Nº 16.007/2018-03 – R$ 1.460.325,24 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e cinco reais
e vinte e quatro centavos) e CONTRATO Nº 16.007/2018-04 - R$ 415.498,73 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e
três centavos) - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 15.02.10.301.0171.2.029 / 15.02.10.302.0176.2.033 e 15.02.10.302.0176.2.036 - ELEMENTO DE
DESPESAS: 3.3.90.30.00 - FONTE DE RECURSOS: PSF; HOSPITAL e CAPS - CONTRATADOS: Liz Hospitalar Comércio Atacadista LTDA, através
de seu representante legal, o Sr. Ítalo Sousa da Paz; PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Elmano
José Marques Dantas; PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr.
Bruno Lucetti Luna e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA - ME, através de seu representante legal, o Sr. Wesley Lucena Machado
- ASSINAM PELA CONTRATANTE: Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, a Sra. Diana de Araújo Moura - DATA DA ASSINATURA DOS
CONTRATOS: 22 de fevereiro de 2019. Icó/CE, 22 de fevereiro de 2019 - Diana de Araújo Moura - Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde
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VENTOS DE SÃO JORGE HOLDING S.A. CNPJ nº 17.875.396/0001-13 - Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão
De Debêntures da VENTOS DE SÃO JORGE HOLDING S.A - Nos termos da Lei 6.404/76, ficam os Srs., titulares das debêntures em circulação objeto
do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia
Real com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos da Ventos de São Jorge Holding S.A, celebrado em
04/05/2017 (conforme alterado), (“Debêntures”, “Emissão”, “Companhia” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), convocados para reunirem-se em
Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada no dia 08/04/2019, às 14h, excepcionalmente no escritório da controladora da Companhia, qual seja, a
Echoenergia Participações S.A., na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 4º andar, São Paulo/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:. 1. Análise e
deliberação acerca da aprovação do novo contrato de prestação de serviços de Operations & Maintenance para o complexo eólico denominado Tianguá. A
documentação relativa à ordem do dia estará à disposição na sede da Companhia para exame pelos Senhores Debenturistas. Os Debenturistas deverão se
apresentar antes do horário indicado para início da assembleia, com os seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de identidade; (b) quando
pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (c) quando for representado por procurador,
procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais (com o objetivo de dar
celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado
na sede da Companhia, preferencialmente, até 02 dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia e envio ao Agente Fiduciário por
meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. Fortaleza, 21/03/2019. Ventos de São Jorge Holding S.A.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal De Jijoca de Jericoacoara - Extrato da Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação e
Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000 torna público no Flanelógrafo da Prefeitura
– O Aviso de Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2019.01.14.01, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei
Nº. 10.520/02 - Firmada entre o Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, através do Órgão Gerenciador - Secretaria de Saúde, representada pela Sra. Sandra
Alves do Nascimento – Contratadas: Suprimax Comercial LTDA – EPP / CNPJ: 00.466.084/0001-53, Vencedora dos Lotes I e II, com o valor total de R$
110.990,09 (cento e dez mil, novecentos e noventa reais e nove centavos) – PJ dos santos Artigos – ME / CNPJ: 19.733.865/0001-95, Vencedora dos Lotes
III, IV e V, com o valor total de R$ 520.386,75 (quinhentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e Fortal Comercio EIRELLI
EPP / CNPJ Nº.: 09.242.923/0001-24, Vencedora dos Lotes VI e VII, com o valor total de R$ 170.498,99 (cento e setenta mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e noventa e nove centavos). Pregão Presencial Nº 2019.01.14.01 – SRP. Objeto: registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa
especializada para aquisição de material de expediente e armarinho visando atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de
Jijoca de Jericoacoara/CE. Assinatura: 22/03/2019 – Vigência: 12 (doze) meses – Signatários: Pelo Município – Sandra Alves do Nascimento – Secretária
De Saúde - Pelas Contratadas: Suprimax Comercial LTDA – EPP / CNPJ: 00.466.084/0001-53 – Francisco Warley de Amorim Farias – Representante
Legal - PJ dos Santos Artigos – ME / CNPJ: 19.733.865/0001-95 – Paulo José dos Santos – Representante Legal - Fortal Comercio EIRELLI EPP / CNPJ
: 09.242.923/0001-24 - Maria de Fatima Araújo - Representante Legal. Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, 26 de março de 2019. Lucas William
Sousa Bittencourt - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) - Concorrência nº 2019.02.08.1. A CPL no uso de
suas atribuições legais, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência
nº 2019.02.08.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - Colinas Construções Transportes e Serviços EIRELI, Construtora Astron LTDA, Construtora
Suassuna & Martins LTDA, Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI, GR Máquinas Empreendimentos EIRELI, Podium
Empreendimentos EIRELLI, Construtora Lazio EIRELI, F. Vicente P. Filho, A. I. L. Construtora LTDA, RPC Locações e Construções EIRELI, MJM
Construções e Imobiliaria LTDA, SL Construtora LTDA, Limpax Construções e Serviços LTDA, Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA e Edifica
Edificações e Construções LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - CRV Construções e Serviços LTDA, por
descumprimento ao item 8.4.4; L D L Engenharia e Arquitetura EIRELI, itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.4, 8.2.7, 8.2.8, 8.3.2, 8.3.3, 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.3.1, 8.4.4,
8.4.5 e 8.4.6; Allamo Edgar Fernandes Rolim, itens 8.3.3, 8.4.2, 8.4.3 e 8.4.4 do edital convocatório. Por sua vez, a empresa Construtora Panorama LTDA
fora impossibilitada de participar do certame por descumprimento ao item 4.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por possuir dentro dos seus
objetivos sociais o ramo de atividade ora licitado, além de se encontrar inabilitada por descumprimento aos itens 8.3.2, 8.3.3, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4, 8.4.5 e 8.4.6
do edital convocatório. Maiores informações na sede da CPL, sito na Avenida Buriti Grande, 55, Serrinha, Mauriti/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Mauriti/CE, 26 de março de 2019. Otaciano Pereira Luciano - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
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