DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
J.MACÊDO S.A. E CONSOLIDADO
Companhia Aberta - CNPJ nº 14.998.371/0001-19
se enquadram nos modelos de negócios para quais seria possível a
classificação ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes; ii) instrumentos patrimoniais designados ao valor
justo por meio do resultado; iii) os ativos financeiros que são gerenciados
com o objetivo de obter fluxo de caixa pela venda de ativos. São exemplos
de ativos classificados nesta categoria: Caixas e equivalentes de caixa,
aplicações financeiras e operação de “swap”.
Mensuração inicial
No reconhecimento inicial, a Companhia mensura seus ativos e passivos
financeiros ao valor justo, considerando os custos de transação atribuíveis à
aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro. Para o
contas a receber de clientes a mensuração inicial se dá pelo preço da
transação.
Mensuração subsequente
Observando a classificação dos ativos a mensuração subsequente será:
Custo amortizado
Esses ativos são contabilizados utilizando o método da taxa de juros efetiva
subtraindo-se o valor referente a perda de crédito esperada. Além disso, é
considerado para apuração do custo amortizado o montante de principal
pago.
Valor justo por meio do resultado
Os ativos classificados dentro desse modelo de negócio são contabilizados
por meio do reconhecimento do ganho e perda no resultado do período.
Redução ao valor recuperável
A Companhia reconhece para seus ativos classificados ao custo amortizado
uma provisão referente a perda de crédito esperada. Essa avaliação é
realizada prospectivamente e está baseada em dados históricos e modelos
construídos para esse fim. Além disso, mensalmente são avaliadas as
variações do risco de crédito dos ativos financeiros e essa avaliação está
intimamente relacionada ao risco de default que a Companhia está sujeita e
o montante que será utilizado como base para reconhecimento das perdas,
ou seja, caso não haja aumento significativo do risco de crédito, deverá ser
reconhecida a perda de crédito para o saldo, em aberto, para os próximos 12
meses e caso for identificado que houve aumento significativo do risco de
crédito a perda é reconhecida tomando por base o montante total, em aberto,
para o período total da vida do instrumento financeiro.
Dentre os ativos financeiros mantidos pela Companhia, estão sujeitos ao
reconhecimento de provisão para redução ao valor recuperável: contas a
receber de clientes.
Passivos financeiros
Classificação
Os passivos financeiros da Companhia são classificados em:
Custo amortizado
Representado
por
fornecedores,
empréstimos
e
financiamentos,
arrendamentos mercantis financeiros, debêntures e empréstimos e
financiamentos com partes relacionadas.
Valor justo por meio do resultado
Representado por instrumentos financeiros derivativos.
Reconhecimento inicial
Os passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo,
acrescidos do custo da transação (no caso de empréstimos, financiamentos e
contas a pagar). A Companhia possui como passivo financeiro nesta
categoria: operação de “swap”.
Mensuração subsequente
Observando a classificação dos ativos a mensuração subsequente será:
Custo amortizado
Os passivos classificados como custo amortizado são contabilizados
utilizando o método da taxa de juros efetivos, onde ganhos e perdas são
reconhecidos no resultado no momento da baixa dos passivos e no
reconhecimento da amortização.
Valor justo por meio do resultado
Os passivos classificados a valor justo por meio do resultado são
contabilizados por meio do reconhecimento do ganho e perda no resultado
do
período.
Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2018
(Valores expressos em milhares de reais)
O resumo da nova classificação é como segue:
Adequações - IFRS 9/CPC 48
Ativo/Passivo financeiro
Classificação anterior
Classificação atual
Bancos conta movimento
Empréstimos e recebíveis
Valor justo por meio do resultado
Equivalentes de caixa
Empréstimos e recebíveis
Valor justo por meio do resultado
Aplicações financeiras
Mantidos até o vencimento
Valor justo por meio do resultado
Contas a receber
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Empréstimos e recebíveis com partes relacionadas
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Operação de “swap”
Mantidos até o vencimento
Valor justo por meio do resultado
Empréstimos e financiamentos
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Debêntures
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Fornecedores
Outros passivos financeiros
Custo amortizado
Arrendamentos mercantis financeiros
Outros passivos financeiros
Custo amortizado
Empréstimos e financiamentos com partes relacionadas
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
3.16 Normas emitidas mas ainda não vigentes
As normas e interpretações emitidas, mas ainda não vigentes, até a data de
emissão de suas demonstrações contábeis são divulgadas abaixo. O Grupo
pretende adotar essas normas quando elas entrarem em vigor.
a) IFRS 16 - Operações de arrendamento mercantil
A IFRS 16 substitui as normas de arrendamentos existentes, incluindo o
CPC 06 (IAS 17) Operacões de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03
(IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares das Operacões de
Arrendamento Mercantil. A nova norma traz um modelo único de
arrendamento mercantil, baseado no direito de uso do ativo em troca de uma
contraprestação, com tratamento semelhante ao arrendamento mercantil
financeiro. Na prática, as mudanças afetarão especialmente as companhias
arrendatárias, sem alterações relevantes nas companhias arrendadoras. Esta
norma é efetiva para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2019.
O grupo planeja adotar o método da aplicação retrospectiva modificada,
conforme o item C8, letra “b”, item “ii” do CPC 06 (R2), no qual a
contabilização se dará pelos pagamentos mínimos futuros do arrendamento
a valor presente em 1º de janeiro de 2019, sem efeito retrospectivo no
patrimônio líquido.
A Administração optará por utilizar as isenções propostas pela norma para
contratos de curto prazo (até doze meses), desde que não apresentem opção
de compra, e para ativos subjacentes de baixo valor.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2018, a administração
efetuou uma avaliação detalhada do impacto do CPC 06 (R2) e concluiu que
a nova norma terá impactos financeiros para a companhia. Em suma, espera-
se que o impacto da adoção do CPC 06 (R2) nos próximos cinco anos,
considerando o prazo de vencimento atual dos contratos, seja o seguinte:
• Impacto no balanço patrimonial
Ano
Ativo de direito de uso
Passivo de arrendamento
2019
28.260
28.260
2020
20.107
20.917
2021
12.822
13.880
2022
7.185
8.097
2023
2.795
3.281
• Impacto na demonstração do resultado (depreciação e juros) e no caixa
(contraprestações)
Ano
Contraprestação
Despesa de juros
Despesa de depreciação
2019
9.429
2.086
8.154
2020
8.505
1.468
7.285
2021
6.715
932
5.637
2022
5.312
495
4.390
2023
3.396
115
2.794
33.357
5.096
28.260
b) Outras normas, interpretações e alterações às normas
As demais alterações mandatórias para demonstrações contábeis, com início
em 1º de janeiro de 2019, não foram listadas acima devido à sua
não
aplicabilidade ou à sua imaterialidade para as demonstrações contábeis do
Grupo.
4. Caixa e equivalentes a caixa:
Controladora
Consolidado
2018
2017
2018
2017
Bancos conta movimento
32.503
8.291
116.421
41.872
Equivalentes de caixa
2.608
220.570
2.647
280.772
35.111
228.861
119.068
322.644
Os equivalentes de caixa referem-se a Certificados de Depósitos Bancários
(CDBs) pós-fixados e Operações Compromissadas, remunerados à taxa
média de 92,90% (31 de dezembro de 2017: 98,16%) do Certificado de
Depósito Interbancário (CDI) e estão destinadas à negociação imediata. Os
equivalentes de caixa possuem liquidez diária e o resgate antecipado não
ocasiona perdas financeiras significativas. A controlada Cipolin S.A. não
tem mais recursos aplicados no Banco Safra - NY na posição de 31 de
dezembro de 2018 (31 de dezembro de 2017: R$ 60.202).
O Grupo mantém os saldos de depósitos bancários e aplicações financeiras
com a finalidade de atender a compromissos de curto prazo. Por esse
motivo, foram considerados como caixa e equivalentes de caixa para fins de
elaboração da demonstração do fluxo de caixa.
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
Fechar