DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
J.MACÊDO S.A. E CONSOLIDADO
Companhia Aberta - CNPJ nº 14.998.371/0001-19
Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2018
(Valores expressos em milhares de reais)
adicional, em série única, com intermediação de instituições financeiras
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
O saldo do valor nominal unitário será amortizado em 7 parcelas semestrais
e iguais, sendo a primeira no final do 24° mês a contar da data de emissão,
e a última, na data de vencimento (04 de dezembro de 2023).
Em 31 de dezembro de 2018 não havia ocorrido o recebimento efetivo do
montante aprovado. O crédito foi realizado em janeiro de 2019.
Características da oferta
Debêntures
3ª Emissão
Tipo
Simples, nominativas escriturais,
não conversíveis em ações
Série
Única
Quantidade de títulos emitidos
181
Remuneração
Taxa DI + 1,4% a.a.
Vencimento
04/12/2023
19. Provisão para contingências
O Grupo é parte em vários processos judiciais e administrativos de naturezas
tributária, trabalhista e cível, decorrentes do curso normal dos negócios.
A Administração do Grupo acredita que a provisão para contingências
constituída é suficiente para cobrir as eventuais perdas com os processos
judiciais. As provisões para contingências foram constituídas para os
processos cuja possibilidade de perda foi avaliada como provável, com base
na opinião de seus advogados e consultores legais.
O resultado desfavorável em seus processos, individualmente ou no
agregado, não terá efeito adverso relevante nas condições financeiras ou nos
negócios do Grupo.
O quadro a seguir demonstra a mutação das provisões para contingências:
Controladora e Consolidado
Tributária
(a)
Trabalhista
(b)
Cível
(c)
Saldo
Saldo em 31 de dezembro
de 2016
2.897
2.628
4.663
10.188
Provisões
270
7.129
1.330
8.729
Reversão de provisões
(280)
(3.922)
(1.086)
(5.288)
Pagamentos/depósitos
(278)
(1.087)
(1.833)
(3.198)
Encargos financeiros
216
790
310
1.316
Saldo em 31 de dezembro
de 2017
2.825
5.538
3.384
11.747
Provisões
140
2.192
152
2.484
Encargos financeiros
134
709
123
966
Reversão de provisões
(31)
(1.707)
(59)
(1.797)
Outras reclassificações
–
3.136
–
3.136
Pagamentos
(109)
(3.405)
(1.012)
(4.526)
Saldo em 31 de dezembro
de 2018
2.959
6.463
2.588
12.010
O total de pagamentos efetuados em 31 de dezembro de 2018 foi de
R$ 4.526 (31 de dezembro de 2017: R$ 4.817), sendo R$ 109 (31 de
dezembro de 2017: R$ 278) referente a contingências tributárias, R$ 3.405
(31 de dezembro de 2017: R$ 2.706) referente a contingências trabalhistas e
R$ 1.012 (31 de dezembro de 2017: R$ 1.833) referente a contingências
cíveis e administrativas.
a) Tributárias
Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo figurava como réu em ações de
natureza tributária, administrativa e judicial, cujo valor em contingência é
de R$ 339.863 (31 de dezembro de 2017: R$ 300.984), constituídas por
R$ 166.361 (31 de dezembro de 2017: R$ 155.595) para tributos federais;
R$ 172.274 (31 de dezembro de 2017: R$ 144.325) para impostos estaduais
e R$ 1.228 (31 de dezembro de 2017: R$ 1.064) para tributos municipais.
b) Trabalhistas
As principais questões envolvidas nas ações trabalhistas individuais em
andamento contra o Grupo referem-se a horas extras e seus encargos,
diferenças salariais decorrentes de equiparações e ações de indenização por
danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença
ocupacional, bem como discussões acerca de eventuais verbas rescisórias.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2018, existiam diversas ações
judiciais e administrativas trabalhistas em andamento. O valor total
envolvido nestas ações trabalhistas é de R$ 108.852 (31 de dezembro de
2017: R$ 108.074).
Os depósitos judiciais para o pagamento de execuções trabalhistas e
depósitos recursais no mesmo período totalizavam o montante de R$ 5.512
(31 de dezembro de 2017: R$ 6.863). Não existem provisões que possuam
bens como garantia na área trabalhista.
c) Cíveis e administrativas
Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo era réu em ações de natureza cível
administrativa e judicial, cujo valor em andamento é de R$ 40.982 (31 de
dezembro de 2017: R$ 37.310).
A maior parte das ações nas quais o Grupo figura como réu refere-se,
sobretudo, a ações de representantes comerciais e de cobranças fundadas em
motivos variados.
A J.Macêdo S.A. é parte ativa em alguns processos em que pode haver um
eventual desembolso, em caso de perda do processo, no montante de
R$ 4.946 (31 de dezembro de 2017: R$ 3.214). São casos onde a Companhia
entrou com processo para questionar valores (ação declaratória de nulidade
de títulos e sustações de protestos).
A Companhia possui passivos contingentes que não estão sujeitos ao
registro contábil, conforme normas vigentes, por serem classificados pela
Administração e seus assessores legais como de risco possível. Tais
contingências estão assim representadas:
Controladora e consolidado
2018
2017
Tributária
245.545
205.919
Trabalhista
35.733
22.790
Cível
10.578
8.500
291.856
237.209
Abaixo, estão detalhadas as principais causas de natureza tributária, cujas
expectativas de perdas foram classificadas como possível e valor superior a
R$ 10.000:
• Autor: Receita Federal do Brasil
I. Auto de infração de IRPJ, no valor de R$ 29.421, lavrado contra a
Companhia em 25 de outubro de 2010, por supostamente não ter respeitado
o limite de 30% para utilização de prejuízo fiscal. Aguarda-se julgamento do
Recurso Voluntário pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF).
II. Auto de infração de CSLL, no valor de R$ 11.249, lavrado contra a
Companhia em 19 de outubro de 2010, por supostamente não ter respeitado
o limite de 30% para utilização de prejuízo fiscal. Aguarda-se julgamento do
Recurso Voluntário pelo CARF.
II. Execução Fiscal cuja cobrança (CDA’s nº 30.6.05.005897-39,
30.6.05.005898-10, 30.7.05.001435-41 e 30.2.05.002785-48), no valor de
R$ 14.797, foi reativada em decorrência da exclusão da empresa do REFIS-
IV da Lei 11.941/2009, o que ocorreu em virtude da PGFN ter convertido os
depósitos judiciais em desconformidade com o art. 10 da Lei 11.941/2009.
A Companhia apresentou seguro garantia e Embargos à Execução Fiscal.
• Autor: Estado de São Paulo
I. Execução fiscal proveniente de auto de infração de ICMS, no valor de
R$ 27.445, lavrado contra a Companhia em 21 de novembro de 1994, por
supostamente ter efetuado desembaraço aduaneiro em estado diferente do
seu estabelecimento industrial. Aguarda-se julgamento em 1ª Instância
Judicial nos Embargos à Execução Fiscal.
II. Execução Fiscal no valor de R$ 26.148, oriundo do Auto de Infração
lavrado contra a Companhia em 18 de outubro de 2010 com alegação de:
(i) entrega de arquivo magnético com supostos erros de informações; e (ii)
crédito indevido em decorrência do cálculo utilizado para as saídas isentas.
Julgado improcedente em 1ª Instância Administrativa. Após julgamento
improcedente de Recurso Especial pelo TIT/SP, aguarda-se o ajuizamento
da Execução Fiscal para apresentação de Embargos à execução. Ajuizada
Execução Fiscal nº 1500148-30.2015.8.26.0577.
III. Auto de Infração nº 4.113.563-5 lavrado pela SEFAZ/SP em 28 de
agosto de 2018, no valor de R$ 20.926, por ter a Companhia, supostamente,
se creditado indevidamente do ICMS, nos períodos de 2014 e 2015, relativos
a entradas por transferência de farinha de trigo oriundas do Estado do
Paraná e de Santa Catarina.
• Autor: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
I. Auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro em 27 de março
de 2006, no valor de R$ 28.972, por suposta falta de pagamento de ICMS
devido na importação do trigo. Questiona-se o diferimento desse imposto
para o farelo. Aguarda-se julgamento em 1ª Instância Judicial.
20. Subvenções governamentais (Controladora)
No exercício findo em 31 de dezembro de 2018, a Companhia fez jus a
R$ 125.961 em subvenções estaduais (31 de dezembro de 2017: R$ 48.123).
Em relação às subvenções federais, em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a
Companhia não apurou base para cálculo do lucro da exploração.
As subvenções federais e estaduais estão descritas a seguir:
a) ADENE (âmbito federal)
A Companhia é beneficiária de incentivo fiscal que se constitui na redução
de 75% do imposto de renda e adicionais por 10 (dez) anos para: (i)
industrialização de trigo e fabricação de massas alimentícias, para as
unidades de Fortaleza e Maceió, respectivamente (desde 2018 até 2027), (ii)
fabricação de massas alimentícias e misturas para bolo (desde 2018 até
2027), (iii) industrialização de trigo e seus derivados (desde 2015 até 2024)
para a unidade de Salvador e (iv) fabricação de biscoitos para a unidade de
Simões Filho (desde 2017 até 2026). Os incentivos da Companhia são
calculados sobre o lucro da exploração decorrente da modernização total de
sua capacidade instalada e reconhecidos mensalmente, no resultado do
exercício, na data de sua apuração.
As normas disciplinadoras do benefício fiscal de redução do imposto de
renda, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963,
Decreto nº 64.214/69 e modificações posteriores, estabelecem que as
empresas beneficiárias devem anualmente atualizar os seus pleitos na
SUDENE, a fim de obterem uma declaração anual para comprovação da
situação de regularidade perante a Secretaria da Receita Federal. A
Companhia encontra-se regular na SUDENE.
b) PROVIN (Estado do Ceará)
A J.Macêdo S.A. é beneficiária do incentivo fiscal estadual relativo ao
Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresas (PROVIN), que
prevê o diferimento de 75% do valor do ICMS apurado mensalmente,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
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