DOE 27/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Prefeitura Municipal de Quixeramobim. A Presidente da Comissão 
de Licitação torna público o Resultado do Julgamento de Habilitação 
da Tomada de Preços nº 07.003/2019-TP, cujo objeto: Contratação de 
empresa para prestação dos serviços de engenharia de gestão do sistema 
de iluminação pública (IP) do município, compreendendo as atividades de 
manutenção preventiva, corretiva, georeferenciamento e emplaquetamento 
do acervo de IP, e demais serviços constantes no projeto básico, da sede e 
dos distritos, incluindo todos os custos de transporte, equipamentos, BDI, 
mão de obra, encargos sociais e impostos necessários para realização dos 
serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura do Município. A Comissão de Licitação abriu sessão 
complementar ao presente procedimento em face da necessidade de análise 
dos documentos de habilitação das empresas participantes, com base no 
parecer técnico do Engenheiro Eletricista da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura, o Sr. José Patrício Farias Barbosa, cujo qual 
analisou a parte técnica da habilitação das licitantes. Nesse sentido, 
foi constatada a INABILITAÇÃO das empresas: Construtora Nordeste Eireli 
- EPP, inscrita no CNPJ nº 21.388.655/0001-59, por apresentar atestado de 
capacidade técnica, assinado por um engenheiro civil, pois este não tem 
competência técnica para atestar um Serviço de Iluminação Pública, não 
podendo ser aceito para o que é solicitado no item 4.2.3.2 do edital; J.A.P.H. 
Iluminação Serviços Comércio Construções Eireli - ME, inscrita no CNPJ 
nº 11.502.581/0001-86, por apresentar atestado de capacidade técnica, 
assinado por um engenheiro civil, pois este não tem competência técnica 
para atestar um Serviço de Iluminação Pública, não podendo ser aceito para 
o que é solicitado no item 4.2.3.2 do edital; GEOPLAN – Consultoria, Meio 
Ambiente e Serviços Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.864.791/0001-
00, por não apresentar atestado de capacidade técnica, conforme exigência 
do item 4.2.3.2 do edital; por não comprovar via declaração que possui o 
efetivo mínimo de equipe exigido no edital, conforme item 4.2.3.6; por não 
apresentar a comprovação de vínculo de trabalho (contrato de prestação de 
serviços) entre todos os profissionais (responsáveis técnicos) e a empresa, 
conforme exigência do item 4.2.3.4.1; por não apresentar a comprovação 
via declaração do aparelhamento técnico adequado, conforme item 4.2.3.7; 
por não apresentar a declaração de atendimento de fiscalização da obra, 
exigida no item 4.2.5.1 e por não apresentar a declaração exigida no item 
4.2.3.4; Medeiros Construções e Serviços Eireli – ME, inscrita no CNPJ nº 
07.615.710/0001-75, por não apresentar a Certidão de Registro e Quitação 
de todos os seus responsáveis técnicos junto ao CREA, conforme exigência 
do item 4.2.3.1 do edital; por apresentar um atestado que trata de iluminação 
pública em um empreendimento participar, não sendo condizente com o 
objeto da licitação, conforme exigência do item 4.2.3.2 do edital; e por não 
apresentar os termos de abertura e encerramento do livro diário, conforme 
exigência do item 4.2.4.1 do edital; VC Batista Eireli, inscrita no CNPJ nº 
10.664.921/0001-02, por não apresentar a Certidão de Registro e Quitação 
de todos os seus responsáveis técnicos junto ao CREA, conforme exigência 
do item 4.2.3.1 do edital; por não apresentar a comprovação de vínculo de 
trabalho (contrato de prestação de serviços) entre todos os profissionais 
(responsáveis técnicos) e a empresa, conforme exigência do item 4.2.3.4.1; 
por apresentar a declaração exigida no item 4.2.3.7, com número do processo 
licitatório totalmente diferente deste processo e com data de quase dois anos 
atrás. A empresa VC Batista Eireli, apresentou uma certidão de falência ou 
concordata positiva, todavia considerando a decisão do Superior Tribunal 
de Justiça, que diz que “a exigência de apresentação de certidão negativa 
de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa 
em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na 
fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”, assim esta Presidente 
solicita que a referida empresa apresente um plano de recuperação em que 
demonstre a viabilidade econômica para o futuro cumprimento do contrato, 
caso seja vencedora. Dado o exposto, considerando que todas as empresas 
ficaram inabilitadas e levando em consideração o artigo 48, § 3º da Lei nº 
8.666/93, a Presidente da CPL concedeu o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para que as empresas acima mencionadas apresentem nova documentação, 
com as devidas correções, bem como concedeu o mesmo prazo para que 
a Empresa VC Batista Eireli, apresente o plano de recuperação, acima 
mencionado. Mirlla Maria Saldanha Lima.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI - 
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - REF. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.03.17.01. CONSIDERANDO O 
AVISO DE LICITAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ EM 26/03/2019. RESOLVE: RETIFICAR 
O OBJETO DA LICITAÇÃO, NO SEGUINTE ASPECTO: ONDE 
SE LÊ “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA 
ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAL, 
DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO 
DE ICAPUÍ”. LEIA-SE “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA 
E  CONSULTORIA  ADMINISTRATIVA  NA  ÁREA  DE  RH 
REFERENTE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, REGIME JURÍDICO, 
ANALISE E ENVIO DAS INFORMAÇÕES SOCIAIS REFERENTES À 
ELABORAÇÃO E CONFECÇÃO DO GFIP E DEMAIS INFORMAÇÕES 
JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DESTINADO ATENDER 
AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ”. ICAPUÍ-CE, 26 
DE MARÇO DE 2019. ANA QUELI DE CASTRO SILVA COSTA - 
PREGOEIRA
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Prefeitura   Municipal   de   Quixeramobim/CE.   Extrato   de 
Contrato.  Contratante:  Secretaria  de  Assistência  e  Desenvolvimento 
Social. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições 
de  materiais  gráficos.  Pregão  Eletrônico  nº 15.002/2018-05ª08-
PERP. Contratadas: Centrix Soluções Gráficas & Comunicação Visual 
Ltda - ME, Valor Global do Contrato 05: R$ 16.792,29 (dezesseis mil e 
setecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos). Patriciano 
Pacífico de Olinda, Valor Global do Contrato 06: R$ 156.823,63 (cento 
e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três 
centavos). Data da Assinatura: 20/02/2019. Contratadas: Patriciano Pacífico 
de Olinda, Valor Global do Contrato 07: R$ 6.110,30 (seis mil e cento e 
dez reais e trinta centavos). Centrix Soluções Gráficas & Comunicação 
Visual Ltda – ME, Valor Global do Contrato 08: R$ 2.333,46 (dois 
mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Data da 
Assinatura: 26/02/2019. Vigência: Até 31/12/2019. Signatários: Ana 
Stefânia Leite Leitão – Secretária – Contratante e Francisca Mary Anne 
Pinheiro Marreiro e Patriciano Pacífico de Olinda - Contratados.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE. Extrato de Contrato da Dispensa 
Nº 05.001/2019-DL. Contratante: Secretaria de Administração e Finanças. 
Objeto: Contratação de instituição brasileira incumbida regimental 
ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento 
institucional desde que a contratada detenha inquestionável reputação 
ético-profissional e não tenha fins lucrativos para a prestação dos serviços 
técnicos especializados de planejamento, organização e realização do 
processo seletivo que visa a contratação de servidores temporários, nos 
termos do Art. 37 Inciso IX da CF/88, do município. Contratada: Fundação 
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, Estimativa de inscritos: 6.000 
(seis mil candidatos), estimativa de 1266 entrevistas, mais os empatados 
na última colocação, valor da taxa de nível médio R$ 80,00 (oitenta reais) 
e valor da taxa de nível superior R$ 110,00 (cento e dez reais). Data da 
Assinatura: 12/03/2019. Vigência: Até 31/12/2019. Signatários: Francisco 
Edson Facó Bezerra – Secretário – Contratante e José Jackson Coelho 
Sampaio - Contratado.
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IEPRO-INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DA 
UECE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2018/01
 Espécie: Termo Aditivo de Valor nº 01 ao CONTRATO Nº 01 /2018 - 
CONVÊNIO FINEP/SECITECE/FUNECE/IEPRO/ Nº 01.14.0073-
00, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE O INSTITUTO 
DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DA UECE - IEPRO 
E A EMPRESA JT CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP. Contratada: JT 
CONSTRUÇÃO 
EIRELI-EPP 
CNPJ:00.182.545/0001-66, 
CGF 
sob o no 06.927.923-3. Objeto: Acréscimo no valor de R$434.591,30 
(quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e 
trinta centavos), equivalente a um percentual de 24,3203042407522% 
do Contrato, referente ao replanilhamento, conforme ofício nº18/2019 do 
Núcleo de Engenharia da FUNECE- NUCENG. Assinatura: 26/02/2019. 
Vigência: 26 /11/2019.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.03.25.1. 
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Araripe, no uso de suas 
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados 
que estará realizando procedimento licitatório na modalidade Pregão 
nº 2019.03.25.1, do tipo presencial, cujo objeto é a Aquisição de 
medicamentos, material médico-hospitalar e ambulatorial para atendimento 
das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades 
Administrativas no Município de Araripe/CE, conforme especificações 
constantes no Instrumento Convocatório, com data de recebimento dos 
envelopes de Propostas de Preços e Habilitação marcada para o dia 09 de 
Abril de 2019, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de Editais na 
sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Alexandre Arraes, nº 757 - Centro 
- Araripe/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 
3530 1245. Araripe/CE, 26 de Março de 2019. Vaezio Neres Ferreira - 
Pregoeiro Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI - 
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA 
DA TOMADA DE PREÇO N° 2019.02.08.01 - A COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, POR MEIO DE SEU PRESIDENTE, 
TORNA  PÚBLICO  O  RESULTADO  DO  JULGAMENTO  DA 
PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 2019.02.08.01, 
SENDO CLASSIFICADA E DECLARADA VENCEDORA A EMPRESA 
T FEREIRA P N CONSTRUÇÕES – ME – CNPJ: 28.149.744/0001-
91, NO  VALOR  DE  R$ 211.788,74 (DUZENTOS  E  ONZE  MIL, 
SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS). FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL NA FORMA DA 
LEI, ENCONTRANDO-SE OS AUTOS DISPONÍVEIS ÀS PARTES NA 
DATA DESTA PUBLICAÇÃO. ICAPUÍ-CE, 26 DE MARÇO DE 2019. 
EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA - PRESIDENTE DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019

                            

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