DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA. 
 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
RESOLUÇÃO Nº 02/2019. 
  
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada 
de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999 e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
do município de Banabuiú/CE. 
  
Art. 2o. A Comissão do Processo de Escolha será composta pelos 
seguintes conselheiros: 
MARIA APARECIDA DA SILVA, representante do Poder Público; 
JOSÉ INARDO DE SOUSA LOPES, representante do Poder 
Público; 
ANTONISETE SOUSA DA SILVA NOBRE representante da 
Sociedade Civil; 
MARIA REGICLEIDE DIAS LEMOS, representante da Sociedade 
Civil. 
  
§1º. Também participará como apoio ao processo de escolha um 
representante da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, Sr. 
EDUARDO MONTEIRO LIMA, bem como a Secretária Executiva 
do ConselhoSra. MARIA ARLEIDE LUZ. 
§ 2º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador. 
§ 3º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019, elaborado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
  
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:16F54D79 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O E-MAIL DA 
COMISSÃO ESPECIAL. 
 
RESOLUÇÃO 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
E-MAIL 
DA 
COMISSÃO ESPECIAL 
  
RESOLUÇÃO Nº 04/2019. 
  
Dispõe sobre a criação de e-mail da Comissão 
Especial do processo de escolha do conselho tutelar 
de 
Banabuiú/CE, 
para 
eventuais 
informações/denúncias. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999 e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Tornar público o e-mail da Comissão Especial do processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar, o qual servirá para fins de 
informações ao público bem como para o recebimento de denúncias 
referente ao referido pleito de escolha que será recebido através do e-
mail: comespecialbnb@gmail.come será administrado pela referida 
comissão. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente  

                            

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