DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:9574B88C 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA. 
 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
RESOLUÇÃO Nº 05/2019. 
  
Dispõe sobre a escolha da COORDENADORA DA 
COMISSÃO ESPECIAL. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999 e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Nomear a Conselheira MARIA APARECIDA DA SILVA, 
representante do Poder Público, como sendo COORDENADORA 
DA COMISSÃO ESPECIAL, escolha essa realizada em reunião 
ordinária deste Conselho na data abaixo, conforme ata elaborada e 
assinada pelos presentes. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:B0720B81 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A PROVA DE 
CONHECIMENTO. 
 
RESOLUÇÃO 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROVA 
DE 
CONHECIMENTO 
  
RESOLUÇÃO Nº 06/2019. 
  
Dispõe sobre a escolha das matérias que serão 
cobradas na prova de conhecimento para escolha dos 
membros do Conselho Tutelar bem como seu número 
de questões. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999, Lei e no seu Regimento 
Interno, RESOLVE: 
  
Art. 1o. Por unanimidade do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA publicar as matérias que serão 
cobradas na prova de conhecimento para processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar, bem como número de questões. 
§1º. As matérias e total de questões se darão da seguinte forma: 
  
PORTUGUÊS 
10 QUESTÕES 
INFORMÁTICA 
5 QUESTÕES 
ECA – LEI 8.069/90 
25 QUESTÕES 
  
§2º. Os conteúdos que serão cobrados na referida prova serão 
publicados posteriormente através de resolução aprovada por este 
conselho. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:3BC49503 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE BANABUIÚ/CE. 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Banabuiú/CE 
  
RESOLUÇÃO nº 03/2019 - CMDCA 
  
Dispõe 
sobre 
as 
condutas 
vedadas 
aos(às) 
candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o 
Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) 
Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Banabuiú/CE, no 
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 16 de 
abril de 1999, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução 
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo 
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução 
CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA 
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a 
membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da 
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da 
Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira 
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros 
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos 
omissos, 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do 
Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final 
dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será 
encerrada a meia noite da véspera do dia da votação. 
  
ART. 
2º 
- 
Serão 
consideradas 
condutas 
vedadas 
aos(às) 
candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos: 
  
DA PROPAGANDA 
  
oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou 
vantagem de qualquer natureza; 
perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos 
sonoros ou sinais acústicos; 
fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa 
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 
prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas 
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; 
caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou 
entidades que exerçam autoridade pública; 
fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de 
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e 
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do 
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, 
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda 
que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e 
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus 
e outros equipamentos urbanos; 

                            

Fechar