DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2162
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA.
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
RESOLUÇÃO Nº 02/2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada
de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
do município de Banabuiú/CE.
Art. 2o. A Comissão do Processo de Escolha será composta pelos
seguintes conselheiros:
MARIA APARECIDA DA SILVA, representante do Poder Público;
JOSÉ INARDO DE SOUSA LOPES, representante do Poder
Público;
ANTONISETE SOUSA DA SILVA NOBRE representante da
Sociedade Civil;
MARIA REGICLEIDE DIAS LEMOS, representante da Sociedade
Civil.
§1º. Também participará como apoio ao processo de escolha um
representante da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, Sr.
EDUARDO MONTEIRO LIMA, bem como a Secretária Executiva
do ConselhoSra. MARIA ARLEIDE LUZ.
§ 2º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador.
§ 3º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do
TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao
regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019.
MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:16F54D79
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O E-MAIL DA
COMISSÃO ESPECIAL.
RESOLUÇÃO
QUE
DISPÕE
SOBRE
O
E-MAIL
DA
COMISSÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2019.
Dispõe sobre a criação de e-mail da Comissão
Especial do processo de escolha do conselho tutelar
de
Banabuiú/CE,
para
eventuais
informações/denúncias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Tornar público o e-mail da Comissão Especial do processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar, o qual servirá para fins de
informações ao público bem como para o recebimento de denúncias
referente ao referido pleito de escolha que será recebido através do e-
mail: comespecialbnb@gmail.come será administrado pela referida
comissão.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Banabuiú/CE, 13 de março de 2019.
MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
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