DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Publica-se nos Jornais: 
  
Jornal de Grande Circulação  
Diário Oficial do Estado do Ceará 
Flanelógrafo da Prefeitura 
Sítio oficial da Prefeitura 
Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:F4E4C04A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 85/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a convocação da II Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, ambos no uso de suas 
atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Convocar a II CONFERENCIA MUNICPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na 
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na 
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações. 
§1º A II Conferencia Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se-á no 
município de Groaíras, no dia 11 de Abril de 2019. 
§2º A II Conferencia Municipal dos Direitos do Idoso terá como tema 
central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das 
Políticas Públicas. 
  
Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela 
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos 
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em 
resolução do CMDI de Groaíras, para a organização da II Conferencia 
Municipal dos Direitos do Idoso. 
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, 
representantes das unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), 
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais e Associações. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 27 (vinte e sete) do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:928A7275 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 86/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019. 
 
Exonera a Diretora do Departamento de Patrimônio e 
Controle Administrativo, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras 
proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017, 
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e 
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de 
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a 
nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
EXONERAR, 
MARIA 
ISABEL 
BARBOSA 
VASCONCELOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 
026.421.433-17, do cargo de provimento em comissão, como 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 
CONTROLE 
ADMINISTRATIVO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 
(sete) do mês de março do ano de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 27 (vinte e sete) do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:25DA7892 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 87/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.; 
  
CONSIDERANDO que as diversas secretarias municipais já tiveram 
tempo suficiente para o conhecimento das respectivas pastas, suas 
carências e necessidades diversas, principalmente, quanto a pessoal; 
  
CONSIDERANDO o instituído pela CF/1988, que impõe como 
forma de admissão no serviço público a realização de concurso 
público; 
  
CONSIDERANDO que ainda na estrutura municipal existem 
contratados temporários, que devem ser substituídos com brevidade 
por concursados, e que o desenho de tais necessidades já se encontra 
pronto pelo exercício da gestão pelos titulares das pastas, devendo 
agora ser externado e formalizado para fins da realização do concurso 
público municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Determinar que em prazo máximo e improrrogável de 90 
(noventa) dias, sejam procedidos os respectivos e específicos 
levantamentos pelos diversos titulares das pastas da Administração 
Municipal de Groaíras, com relatório conclusivo sobre as 
necessidades e carências de pessoal de cada pasta, para a formalização 
de lei estabelecendo vagas nos cargos, a serem ofertadas por concurso 
público. 
  
Art. 2º - Determinar que no mesmo levantamento estabelecido no 
artigo anterior desta lei, e no igual prazo (90 dias), seja feito 
recadastramento individual dos servidores existentes, por cada pasta, 
para fins de conhecimento formal e registrado dos mesmos, com data 
de admissão, forma de admissão, local de lotação e pasta a qual é 
vinculado na origem, e onde atualmente exerce suas atribuições e 
funções. 
  
Art. 3º - Determinar que todas as licenças sem e com vencimentos 
sejam revogadas, para fins de comparecimento e lotação de cada um 

                            

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