DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publica-se nos Jornais:
Jornal de Grande Circulação
Diário Oficial do Estado do Ceará
Flanelógrafo da Prefeitura
Sítio oficial da Prefeitura
Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:F4E4C04A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 85/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a convocação da II Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, ambos no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a II CONFERENCIA MUNICPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações.
§1º A II Conferencia Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se-á no
município de Groaíras, no dia 11 de Abril de 2019.
§2º A II Conferencia Municipal dos Direitos do Idoso terá como tema
central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das
Políticas Públicas.
Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em
resolução do CMDI de Groaíras, para a organização da II Conferencia
Municipal dos Direitos do Idoso.
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência,
representantes das unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres),
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Associações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 27 (vinte e sete) do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:928A7275
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 86/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Exonera a Diretora do Departamento de Patrimônio e
Controle Administrativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017,
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a
nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art.
1º
-
EXONERAR,
MARIA
ISABEL
BARBOSA
VASCONCELOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n°
026.421.433-17, do cargo de provimento em comissão, como
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07
(sete) do mês de março do ano de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 27 (vinte e sete) do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:25DA7892
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 87/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.;
CONSIDERANDO que as diversas secretarias municipais já tiveram
tempo suficiente para o conhecimento das respectivas pastas, suas
carências e necessidades diversas, principalmente, quanto a pessoal;
CONSIDERANDO o instituído pela CF/1988, que impõe como
forma de admissão no serviço público a realização de concurso
público;
CONSIDERANDO que ainda na estrutura municipal existem
contratados temporários, que devem ser substituídos com brevidade
por concursados, e que o desenho de tais necessidades já se encontra
pronto pelo exercício da gestão pelos titulares das pastas, devendo
agora ser externado e formalizado para fins da realização do concurso
público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que em prazo máximo e improrrogável de 90
(noventa) dias, sejam procedidos os respectivos e específicos
levantamentos pelos diversos titulares das pastas da Administração
Municipal de Groaíras, com relatório conclusivo sobre as
necessidades e carências de pessoal de cada pasta, para a formalização
de lei estabelecendo vagas nos cargos, a serem ofertadas por concurso
público.
Art. 2º - Determinar que no mesmo levantamento estabelecido no
artigo anterior desta lei, e no igual prazo (90 dias), seja feito
recadastramento individual dos servidores existentes, por cada pasta,
para fins de conhecimento formal e registrado dos mesmos, com data
de admissão, forma de admissão, local de lotação e pasta a qual é
vinculado na origem, e onde atualmente exerce suas atribuições e
funções.
Art. 3º - Determinar que todas as licenças sem e com vencimentos
sejam revogadas, para fins de comparecimento e lotação de cada um
Fechar