DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
dos servidores das diversas secretarias municipais com vínculo ao 
Município, em seus cargos e secretarias, conhecendo-se a partir daí, 
somada ao recadastramento, a quantidade de servidores do município 
disponíveis para lotação e atendimento de suas carências, e a partir 
somente de então, é que será possível a oferta de vagas para os 
diversos cargos em concurso. 
  
Art. 4º - Ficam revogadas as licenças, a exceção somente das licenças 
de saúde e assemelhadas (ex: maternidade), e suspensas novas 
concessões de licenças, até que conhecidas todas as carências, 
montada a estrutura de pessoal do Município, e instituída lei com 
oferta de vagas para os cargos A SEREM PREENCHIDAS pelo novo 
concurso público municipal. 
  
Art. 5º - Determinar que dentro do possível, e sem que haja 
interrupção dos serviços públicos, seja priorizada a lotação dos 
servidores públicos nas pastas e funções de origem – para as quais 
foram admitidos – respeitadas as situações de exercício de cargos 
comissionados, agentes públicos e etc. 
  
Art. 6º - Determinar que competirá a Secretaria da Administração, 
Finanças 
e 
Controle 
do 
Município, 
o 
monitoramento, 
acompanhamento e fiscalização para o efetivo cumprimento do 
determinado nesta portaria e no prazo concedido, por parte das 
diversas secretarias municipais e seus gestores. 
  
Art. 7º - Determinar que o Departamento de Pessoal (Recursos 
Humanos) do Município, diariamente, dedique pelo menos metade de 
seu expediente ao atendimento, retirada de dúvidas e demais 
demandas apresentadas pelos secretários municipais quanto ao 
pessoal, e para fins de elaboração e conclusão do relatório a ser 
finalizado no prazo de 90 (noventa) dias improrrogáveis. 
  
Art. 8º - Determinar que conhecidos os dados de levantamentos e 
recadastramento, com as específicas e necessárias carências a se 
verem atendidas por abertura de vagas em concurso para cada cargo e 
pasta, a Assessoria Jurídica do Município terá prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis para a apresentação de proposta de lei a ser enviada 
ao Legislativo Municipal, contemplando as vagas para os específicos 
cargos a serem ofertadas por concurso público de provas, ou de provas 
e títulos. 
  
Art. 9º - Delegar aos titulares das Secretarias Municipais, poderes 
para fins de revogação e suspensão de licenças, cada um na sua 
respectiva competência e pasta, inclusive, para fins de adoção de 
providências diversas para o fim de atendimento ao ordenado nesta 
portaria. 
  
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário a presente 
Portaria, que passa a vigorar de forma imediata a sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 27 (vinte e sete) do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:035F625C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão 
Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à verificação 
e análise dos novos documentos de habilitação das empresas 
participantes na CONCORRÊNCIA Nº 05.12.18-01CP, referente à 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS 
SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM 
COMUNIDADES RURAIS (ESPINHOS II – MUCAMBO – PEDRA 
AMARELA/DESCOBERTA) NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE, decidiu e julgou HABILITADA: CONSTRUTORA 
SANTA BEATRIZ LTDA EPP. Decidiu e julgou INABILITADA: 
Não houve empresa inabilitada. Comunicamos que a partir da data de 
publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o 
Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado 
nenhum recurso, a nova sessão fica marcada para o dia 05/04/2019 as 
08h30m. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 27 de Março de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:465B3683 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2019.03.21.05-PMI-SAÚDE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2019.03.21.05-PMI-SAÚDE, para Contratação de pessoa jurídica para 
execução das obras de ampliação da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde (Hospital Regional de Iguatu - Setor de 
Emergência) - Plano de Trabalho nº 1044613-85. DATA DA 
SESSÃO: 15 de abril de 2019, às 09:00horas. LOCAL: Rua 
Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II.  
  
Em, 27 de março de 2019. 
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:A521529B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2019.03.21.04-PMI-SAÚDE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2019.03.21.04-PMI-SAÚDE, para Contratação de pessoa jurídica para 
execução das obras de reforma de Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde (Hospital Regional de Iguatu - Setor de Enfermarias 
Adultos) - Plano de Trabalho nº 1048254-92. DATA DA SESSÃO: 
12 de abril de 2019, às 08:00horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes 
de Araújo, S/N, Esplanada II.  
  
Em, 27 de março de 2019.  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA, 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:AE4F8764 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 2019.03.11.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DO 
CONTRATO. 
CONTRATANTE: ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE – CNPJ Nº. 11.979.908/0001-05. CONTRATADA: 
PNEUS CANTEIROS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 
01.739.141/0001-93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 

                            

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