DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:ED2BDB32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MÉDICO (PSF), 
PSICÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA (NASF), CIRURGIÃO 
DENTISTA (CEO), ODONTÓLOGO (PSF), MOTORISTA DE 
AMBULÂNCIA 
 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Prefeito Beto Lira – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 / saude@massape.ce.gov.br 
  
Edital nº 01/2019 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
  
MÉDICO (PSF), PSICÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA 
(NASF),  
CIRURGIÃO DENTISTA (CEO), ODONTÓLOGO (PSF), 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 
  
A Secretaria Municipal de Saúde, considerando o disposto no art. 
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do 
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei 
Municipal nº 693/2013 (art. 2º, IX), que estabelecem os casos de 
contratação emergencial e por tempo determinado; que todos os 
profissionais classificados no processo seletivo anterior foram 
contratados e a urgente necessidade de contratação para os 
equipamentos de saúde. 
  
Resolve:  
  
– TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2019, que disciplina o 
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de 
Psicólogo (NASF), Nutricionista (NASF), Cirurgião Dentista 
(CEO), Odontólogo (PSF), Motorista de Ambulância (Localidades 
de Aiuá, Padre Linhares, Mirim e Meruoquinha) visando atender 
situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o 
qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser 
editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais; 
  
– INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por 
sua normatização 
e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os 
seguintes membros: 
  
a) Expedito Frota Neto –1º Membro (Presidente)  
b) Rosana Liberato Lopes – 2º Membro  
c) Rojane Pereira de Sousa Ximenes – 3º Membro  
  
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, por meio da Comissão Coordenadora, a criação 
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e 
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se 
fizerem necessários ao processo seletivo. 
  
1. INSCRIÇÕES  
1.1. Do período, horário e local: 
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de 
inscrição, devidamente preenchida, no período de 26 a 28 de Março 
de 2019, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, na sede da 
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Prefeito Beto Lira, 
Centro, Massapê. 
1.2. Documentação necessária: 
1.2.1. Cópia do CPF; 
1.2.2. Cópia do documento de identificação; 
1.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior 
reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do 
conselho profissional da respectiva categoria; 
1.2.4. Foto 3x4; 
1.2.5. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, 
conforme ANEXO II, deste Edital; 1.3. Serão considerados 
documentos de identidade para os fins do item 1.2.2: carteira expedida 
pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de 
Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros 
Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, 
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais 
expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por 
força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; 
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que 
estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição; 
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal;  
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante 
entrega 
do 
respectivo 
mandato, 
acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação 
do 
documento 
original 
da 
identidade 
do(a) 
Procurador(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma 
procuração que ficará retida. 
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
1.8.1 Cronograma (ANEXO I) 
1.8.2 Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
1.8.3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos cargos 
de nível superior (ANEXO III); 
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO IV); 
1.8.5 Formulário para interposição de recurso (ANEXO V). 
1.8.6 Atribuições dos cargos de nível superior (ANEXO VI) 
  
2. REGIME DISCIPLINAR  
2.1. São deveres dos contratados: 
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme 
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as 
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus 
superiores; 
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do 
serviço cometido ou parte dele; 
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando 
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
2.1.9. Guardar sigilo profissional; 
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço; 
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a 
moralidade administrativa e profissional; 
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para 
defesa da Fazenda Pública; 2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou 
regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou 
esclarecimentos de situações; 
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, 
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no 
exercício do seu emprego. 
2.2. É proibido aos contratados: 
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 

                            

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