DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto 
como acionista, cotista ou comandatário; 
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada 
e, nessa condição, transacionar com o Município; 
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
2.2.13. Proceder de forma desidiosa; 
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que 
ocupa; 
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em 
serviços ou atividades particulares; 2.2.16. Exercer atividades que 
sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de 
trabalho; 
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo 
com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
3.1. Para todos os cargos: 
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal 
exigida; 
3.1.2. Experiência profissional; 
3.1.3. Capacidade relacional e de comunicação; 
3.1.4. Capacidade de trabalho em equipe; 
3.1.5. Sensibilidade com as questões sociais; 
3.1.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se 
do sexo masculino; 
3.1.7. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no 
site www.tre-ce.jus.br; 
3.1.8. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio 
onde reside(iu) nos últimos três anos; 
3.1.9. Ter preenchido a declaração de que não acumula ilicitamente 
cargos públicos ou privados. 
3.1.10. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da 
contratação; 
3.2. Para os cargos de nível superior: 
3.2.1. Conhecimento da Política Nacional de Saúde; 
3.2.2. Noções Fundamentais de Direitos Humanos; 
3.2.3. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo 
conselho ou órgão de classe; 
3.3. Para o cargo de Motorista de Ambulância: 
3.3.1. ser maior de vinte e um anos; 
3.3.2. cumprir os requisitos do art. 145, II, do CTB, quanto à categoria 
da habilitação; 
3.3.3. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser 
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; 
3.3.4. ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento 
de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização 
do CONTRAN; 
3.3.5. Além do disposto no art. 145, do CTB (Código de Trânsito 
Brasileiro), para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar 
treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 
(cinco) anos, nos termos da normatização do Contran; 
3.3.6. Comprovar domicílio no local ou próximo à localidade em que 
irá atuar. 
  
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA  
4.1. Tabela do cargo, vagas e salários: 
  
CARGOS  
VAGAS CARGA 
HORÁRIA  
REMUNERAÇÃO 
(R$)  
Médico (PSF) 
04 
40 h 
10.000,00 
Psicólogo (NASF) 
01 
40h 
2.500,00 
Nutricionista (NASF) 
01 
40h 
1.500,00 
Cirurgião 
Dentista 
(CEO) 
com 
especialização/aperfeiçoamento 
em 
Periodontia 
01 
40h 
2.500,00 
Cirurgião 
Dentista 
(CEO) 
com 
especialização/aperfeiçoamento 
em 
atendimento às pessoas com necessidades 
especiais - PNE 
01 
40h 
2.500,00 
Motorista de ambulância 
(Aiuá, 
Meruoquinha, 
Mirim 
e 
Padre 
Linhares) 
04 
40h 
Categoria B 
R$ (salário mínimo) 
Categoria D 
R$ 1.400,00 
  
4.2. A lotação do profissional Médico será no Programa de Saúde da 
Família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado 
com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 de julho de 2004, 
Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 2011, Portaria 
GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012.  
4.3. A lotação do profissional Cirurgião Dentista será no Centro de 
Especialidades Odontológicas, vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde, regulamentado com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 
de julho de 2004, Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 
2011, Portaria GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012. 
4.4. A lotação do profissional Odontólogo será nas Unidades Básicas 
de Saúde, sendo essa competência dada à Secretaria Municipal de 
Saúde. 
4.5. O profissional Psicólogo e Nutricionista ficará vinculado à 
equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica 
(NASF), de competência da Secretaria Municipal de Saúde.  
4.6. O profissional Motorista de ambulância deverá ser lotado na 
unidade básica da Localidade de Meruoquinha, podendo ser removido 
para outra, se necessário, a critério da Administração. 
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO  
5.1. Dissertação, entrevista e análise de currículo. 
5.2. O processo seletivo para o cargo de Motorista de ambulância 
será realizado por uma única etapa ENTREVISTA (classificatória e 
eliminatória) somando pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 
5.3. O processo seletivo para os cargos de nível superior será 
composto 
de 
três 
etapas, 
sendo 
a 
primeira 
etapa 
uma 
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e as segunda e 
terceira 
etapas 
uma 
ENTREVISTA 
com 
ANÁLISE 
DE 
CURRÍCULO (classificatória), todas somando pontuação máxima de 
100 (cem) pontos. 
5.4. A primeira etapa para os cargos de nível superior, previstos neste 
edital (item 4.1), consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO 
com tema direcionado ao cargo concorrido, a qual será atribuída nota 
máxima de 40 (quarenta) pontos. 
5.5. À entrevista individual do candidato de nível superior será 
atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos. 
5.6. Qualquer entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos, 
exceto para os cargos de nível superior cuja tempo será limitado a 10 
(dez) minutos, considerando a análise de currículo. 
5.7. A análise de currículo, prevista apenas para os cargos de nível 
superior, terá pontuação correspondente a, no máximo, 20 (vinte) 
pontos. 
5.8. Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 29 de 
Março de 2019. 
5.9. As entrevistas dos cargos de nível superior serão realizadas 
concomitantemente com a análise de currículos, obedecendo 
formulário previsto no ANEXO III; 
5.10. Para a entrevista o candidato para cargo de nível superior deverá 
levar o currículo e os respectivos documentos comprobatórios. 
5.11. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designados para as provas sempre portando documento de 
identificação original com foto. 
  
6. DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA  
6.1 Na dissertação para os cargos de nível superior poderão ser 
analisados os seguintes aspectos: 
  
 

                            

Fechar