DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:ED2BDB32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE SAÚDE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MÉDICO (PSF),
PSICÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA (NASF), CIRURGIÃO
DENTISTA (CEO), ODONTÓLOGO (PSF), MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Prefeito Beto Lira – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 / saude@massape.ce.gov.br
Edital nº 01/2019
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
MÉDICO (PSF), PSICÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA
(NASF),
CIRURGIÃO DENTISTA (CEO), ODONTÓLOGO (PSF),
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
A Secretaria Municipal de Saúde, considerando o disposto no art.
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei
Municipal nº 693/2013 (art. 2º, IX), que estabelecem os casos de
contratação emergencial e por tempo determinado; que todos os
profissionais classificados no processo seletivo anterior foram
contratados e a urgente necessidade de contratação para os
equipamentos de saúde.
Resolve:
– TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2019, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de
Psicólogo (NASF), Nutricionista (NASF), Cirurgião Dentista
(CEO), Odontólogo (PSF), Motorista de Ambulância (Localidades
de Aiuá, Padre Linhares, Mirim e Meruoquinha) visando atender
situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o
qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser
editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais;
– INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por
sua normatização
e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os
seguintes membros:
a) Expedito Frota Neto –1º Membro (Presidente)
b) Rosana Liberato Lopes – 2º Membro
c) Rojane Pereira de Sousa Ximenes – 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde, por meio da Comissão Coordenadora, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários ao processo seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Do período, horário e local:
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de
inscrição, devidamente preenchida, no período de 26 a 28 de Março
de 2019, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Prefeito Beto Lira,
Centro, Massapê.
1.2. Documentação necessária:
1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior
reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do
conselho profissional da respectiva categoria;
1.2.4. Foto 3x4;
1.2.5. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido,
conforme ANEXO II, deste Edital; 1.3. Serão considerados
documentos de identidade para os fins do item 1.2.2: carteira expedida
pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de
Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros
Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por
força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que
estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição;
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal;
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante
entrega
do
respectivo
mandato,
acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação
do
documento
original
da
identidade
do(a)
Procurador(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma
procuração que ficará retida.
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.8.1 Cronograma (ANEXO I)
1.8.2 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.8.3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos cargos
de nível superior (ANEXO III);
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO IV);
1.8.5 Formulário para interposição de recurso (ANEXO V).
1.8.6 Atribuições dos cargos de nível superior (ANEXO VI)
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele;
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para
defesa da Fazenda Pública; 2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou
regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou
esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
Fechar