DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2162
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2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
2.2.13. Proceder de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares; 2.2.16. Exercer atividades que
sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de
trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo
com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para todos os cargos:
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal
exigida;
3.1.2. Experiência profissional;
3.1.3. Capacidade relacional e de comunicação;
3.1.4. Capacidade de trabalho em equipe;
3.1.5. Sensibilidade com as questões sociais;
3.1.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.1.7. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.1.8. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio
onde reside(iu) nos últimos três anos;
3.1.9. Ter preenchido a declaração de que não acumula ilicitamente
cargos públicos ou privados.
3.1.10. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação;
3.2. Para os cargos de nível superior:
3.2.1. Conhecimento da Política Nacional de Saúde;
3.2.2. Noções Fundamentais de Direitos Humanos;
3.2.3. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo
conselho ou órgão de classe;
3.3. Para o cargo de Motorista de Ambulância:
3.3.1. ser maior de vinte e um anos;
3.3.2. cumprir os requisitos do art. 145, II, do CTB, quanto à categoria
da habilitação;
3.3.3. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
3.3.4. ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento
de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização
do CONTRAN;
3.3.5. Além do disposto no art. 145, do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro), para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar
treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5
(cinco) anos, nos termos da normatização do Contran;
3.3.6. Comprovar domicílio no local ou próximo à localidade em que
irá atuar.
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4.1. Tabela do cargo, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Médico (PSF)
04
40 h
10.000,00
Psicólogo (NASF)
01
40h
2.500,00
Nutricionista (NASF)
01
40h
1.500,00
Cirurgião
Dentista
(CEO)
com
especialização/aperfeiçoamento
em
Periodontia
01
40h
2.500,00
Cirurgião
Dentista
(CEO)
com
especialização/aperfeiçoamento
em
atendimento às pessoas com necessidades
especiais - PNE
01
40h
2.500,00
Motorista de ambulância
(Aiuá,
Meruoquinha,
Mirim
e
Padre
Linhares)
04
40h
Categoria B
R$ (salário mínimo)
Categoria D
R$ 1.400,00
4.2. A lotação do profissional Médico será no Programa de Saúde da
Família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado
com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 de julho de 2004,
Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 2011, Portaria
GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012.
4.3. A lotação do profissional Cirurgião Dentista será no Centro de
Especialidades Odontológicas, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, regulamentado com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29
de julho de 2004, Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de
2011, Portaria GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012.
4.4. A lotação do profissional Odontólogo será nas Unidades Básicas
de Saúde, sendo essa competência dada à Secretaria Municipal de
Saúde.
4.5. O profissional Psicólogo e Nutricionista ficará vinculado à
equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
(NASF), de competência da Secretaria Municipal de Saúde.
4.6. O profissional Motorista de ambulância deverá ser lotado na
unidade básica da Localidade de Meruoquinha, podendo ser removido
para outra, se necessário, a critério da Administração.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Dissertação, entrevista e análise de currículo.
5.2. O processo seletivo para o cargo de Motorista de ambulância
será realizado por uma única etapa ENTREVISTA (classificatória e
eliminatória) somando pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
5.3. O processo seletivo para os cargos de nível superior será
composto
de
três
etapas,
sendo
a
primeira
etapa
uma
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e as segunda e
terceira
etapas
uma
ENTREVISTA
com
ANÁLISE
DE
CURRÍCULO (classificatória), todas somando pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
5.4. A primeira etapa para os cargos de nível superior, previstos neste
edital (item 4.1), consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO
com tema direcionado ao cargo concorrido, a qual será atribuída nota
máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.5. À entrevista individual do candidato de nível superior será
atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.6. Qualquer entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos,
exceto para os cargos de nível superior cuja tempo será limitado a 10
(dez) minutos, considerando a análise de currículo.
5.7. A análise de currículo, prevista apenas para os cargos de nível
superior, terá pontuação correspondente a, no máximo, 20 (vinte)
pontos.
5.8. Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 29 de
Março de 2019.
5.9. As entrevistas dos cargos de nível superior serão realizadas
concomitantemente com a análise de currículos, obedecendo
formulário previsto no ANEXO III;
5.10. Para a entrevista o candidato para cargo de nível superior deverá
levar o currículo e os respectivos documentos comprobatórios.
5.11. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados para as provas sempre portando documento de
identificação original com foto.
6. DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA
6.1 Na dissertação para os cargos de nível superior poderão ser
analisados os seguintes aspectos:
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