DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações 
emitidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde 
(fonte: www.saude.gov.br).  
Até 20 pontos 
Domínio do assunto 
Até 10 pontos 
Coesão e coerência na escrita 
Até 10 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
40 PONTOS 
  
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos; 
6.3. A dissertação deverá ser redigida em no mínimo 15 (quinze) e no 
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a 
dissertação e o candidato desclassificado; 
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que 
não estejam redigidas na folha definitiva; 
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor 
azul ou preta; 
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato 
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO; 
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção 
pública o candidato que obtiver nota inferior a 28 (vinte e oito 
pontos), sobre a qual não terá classificação alguma; 
6.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.7 serão 
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota 
final da DISSERTAÇÃO; 
6.9. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser 
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas 
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos 
nesses editais. 
6.10. Na ENTREVISTA poderão ser observados os seguintes 
requisitos: 
  
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações 
emitidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde 
(para os cargos de nível superior; www.saude.gov.br), equilíbrio 
emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e 
criatividade, 
planejamento, 
visão 
estratégica, 
compromisso, 
disponibilidade, experiência profissional, cooperação, trabalho em 
equipe e relacionamento interpessoal (para todos os cargos) 
Até 60 pontos 
(motorista 
de 
ambulância) 
Até 20 pontos 
(nível 
superior) 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe 
Até 20 pontos 
(motorista 
de 
ambulância) 
Até 10 pontos 
(nível 
superior) 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 20 pontos 
(motorista 
de 
ambulância) 
Até 10 pontos 
(nível 
superior) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
100 PONTOS 
40 PONTOS 
  
7. ANÁLISE CURRICULAR  
7.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível 
superior: 
  
TÍTULOS  
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA  
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA  
1. Certificado de especialização lato sensu com carga 
horária mínima de 360 horas e/ou declaração de 
andamento/conclusão do curso de especialização 
1 
(cursando) 
2 
(concluído) 
2. 
Certificado 
de 
mestrado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
2 
(cursando) 
4 
(concluído) 
3. 
Certificado 
de 
doutorado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
3 
(cursando) 
6 
(concluído) 
4. Experiência de trabalho no exercício da função 
concorrida, inclusive estágios e serviços voluntários no 
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 
ponto por ano. 
1 
3 
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
3 
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) 
cursos, sendo 1,0 ponto por curso 
1 
2 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
9 pontos 
20 pontos 
  
  
  
  
  
  
7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: 
7.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
7.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, 
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que 
trabalha (ou), na qual constem expressamente o cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
7.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante 
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA), 
nota(s) fiscal (is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda, 
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas; 
7.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante 
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da 
entidade à qual se vincula (ou), na qual constem expressamente as 
atividades desenvolvidas; 
7.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez) 
meses será computada como 01 (um) ano; 
7.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que 
trata o subitem 7.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela 
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que 
declarará a referida inexistência; 
7.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 7.2.4. 
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is) 
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório; 
7.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes 
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato; 
7.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas 
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista, 
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo 
entrevistador. 
  
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA  
8.1. A nota final do candidato de nível superior será obtida através da 
soma dos pontos obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. 
Será feita a média das três notas; 
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios 
da(s) etapa(s); 
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
8.3.1. O candidato que possuir maior tempo de experiência no 
exercício da função; 
8.3.2. O candidato que possuir maior idade. 
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade como critério de desempate 
que se sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s); 
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante 
necessidade da Administração Pública; 
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado 
entre as partes. 
  
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA  
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no 
processo de seleção simplificada; 
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº.5.296/2004; 
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de 
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante 
apresentação de laudo médico atestando a deficiência; 
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas 
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem 
classificatória. 
  
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO  
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
10.1.2. 
Desrespeitar 
membro 
da 
Comissão 
Executora 
e/ou 
Coordenadora da Seleção Pública; 
10.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou 
suas alterações; 
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a 
prova de dissertação ou sendo entrevistado; 

                            

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