DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2162
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10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação;
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido. 10.1.7. No dia da realização
da dissertação ou entrevista, não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de
exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular,
walkman, entre outros);
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato;
10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos do
presente certame.
11. RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente
da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo em desfavor dos
resultados preliminares a serem divulgados;
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal
de Saúde;
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site
oficial do Município, relativos ao certame;
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de
ser eliminado;
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico;
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante
concurso público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a
critério da administração;
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê.
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a)
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa;
12.7. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados
seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros)
junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de
sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados;
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação;
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração
disciplinar do contratado;
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo;
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Massapê e demais aplicáveis à espécie;
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo
Seletivo;
12.14.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
Coordenadora;
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Massapê/CE, 14 de março de 2019.
MELISSA DE FARIAS ABREU
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:F948479D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE
SAÚDE
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019 -
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA FINS
DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLCIO Nº02/2019
O Município de Mauriti-CE, através da COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE PARA GERIR
O PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada pela
Portaria nº201/GP/2019, torna público o RESULTADO FINAL do
Edital de Chamamento Público nº 02/2019, realizado com o objetivo
de selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada por
Organizações Sociais para firmar Contrato de Gestão com a Secretaria
Municipal de Saúde para gestão, operacionalização e execução dos
serviços de saúde no Hospital Municipal e Maternidade São José.
Lista de entidade proponente habilitada e classificada nos termos das
exigências previstas no Edital de Chamamento Púbico nº 02/2019:
Proponente: Pontuação Classificação:
1. Instituto de Gestão e Cidadania 74,08 1º
Mauriti-CE, 28 de março de 2019
Comissão de Avaliação Técnica
Portaria nº 201/GP/2019
FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO
Presidente – Portaria nº 201/GP/2019
JOSÉ WILSON MARQUES NETO
Membro - Portaria nº 201/GP/2019
KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
Membro - Portaria nº 201/GP/2019
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1D2A7BDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOE PROPOSTA TÉCNICA
DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019ESPJ–
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA.
ATA
DE
JULGAMENTO
DOS
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃOE PROPOSTA TÉCNICA DO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2019ESPJ– SECRETARIA DE JUVENTUDE,
ESPORTE E CULTURA - Aos 27(VINTE E SETE) dias do mês de
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