DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação; 
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, 
incorrendo em comportamento indevido. 10.1.7. No dia da realização 
da dissertação ou entrevista, não serão permitidas consultas 
bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de 
exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, 
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, 
walkman, entre outros); 
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior 
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato; 
10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos do 
presente certame. 
  
11. RECURSOS  
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente 
da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo em desfavor dos 
resultados preliminares a serem divulgados; 
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, 
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal 
de Saúde; 
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria 
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site 
oficial do Município, relativos ao certame; 
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que 
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de 
ser eliminado; 
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico; 
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante 
concurso público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer 
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a 
critério da administração; 
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria 
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê. 
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) 
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao 
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no 
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência 
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa; 
12.7. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados 
seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) 
junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de 
sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não 
atualização. 
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação 
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados; 
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na 
prestação; 
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu 
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que 
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração 
disciplinar do contratado; 
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será 
destituída após a divulgação do resultado final definitivo; 
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária 
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de 
Massapê e demais aplicáveis à espécie; 
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer 
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo 
Seletivo; 
12.14. 
Os 
casos 
omissos 
serão 
resolvidos 
pela 
Comissão 
Coordenadora; 
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Massapê/CE, 14 de março de 2019. 
  
MELISSA DE FARIAS ABREU  
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:F948479D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE 
SAÚDE  
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019 - 
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA FINS 
DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ 
  
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLCIO Nº02/2019 
  
O Município de Mauriti-CE, através da COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE PARA GERIR 
O PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada pela 
Portaria nº201/GP/2019, torna público o RESULTADO FINAL do 
Edital de Chamamento Público nº 02/2019, realizado com o objetivo 
de selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada por 
Organizações Sociais para firmar Contrato de Gestão com a Secretaria 
Municipal de Saúde para gestão, operacionalização e execução dos 
serviços de saúde no Hospital Municipal e Maternidade São José. 
  
Lista de entidade proponente habilitada e classificada nos termos das 
exigências previstas no Edital de Chamamento Púbico nº 02/2019: 
  
Proponente: Pontuação Classificação: 
1. Instituto de Gestão e Cidadania 74,08 1º 
  
Mauriti-CE, 28 de março de 2019 
  
Comissão de Avaliação Técnica 
Portaria nº 201/GP/2019 
  
FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO 
Presidente – Portaria nº 201/GP/2019 
  
JOSÉ WILSON MARQUES NETO 
Membro - Portaria nº 201/GP/2019 
  
KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA 
Membro - Portaria nº 201/GP/2019 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1D2A7BDE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DOS 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOE PROPOSTA TÉCNICA 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019ESPJ– 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA. 
 
ATA 
DE 
JULGAMENTO 
DOS 
DOCUMENTOS 
DE 
HABILITAÇÃOE PROPOSTA TÉCNICA DO CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 001/2019ESPJ– SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
ESPORTE E CULTURA - Aos 27(VINTE E SETE) dias do mês de 

                            

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